TJ-RS vai retirar crucifixos dos prédios
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, acolher pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais, determinando a retirada dos crucifixos dos prédios da Justiça gaúcha.
Segundo informa a assessoria de imprensa do TJ-RS, o relator da matéria foi o Desembargador Cláudio Baldino Maciel. Ele afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma Igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito.
A decisão sobre a retirada de símbolos religiosos em espaços públicos foi tomada, nesta terça-feira (6/3), numa sala com crucifixo na parede. Nos próximos dias, será expedido ato determinando a retirada desses símbolos.
Em fevereiro deste ano, a Liga Brasileira de Lésbicas protocolou pedido para a retirada de crucifixos das dependências do Tribunal de Justiça e foros do interior do Estado. O processo administrativo foi movido em recurso contra a decisão de dezembro do ano passado, na administração anterior do TJ-RS. Na ocasião, o Judiciário não acolheu o pedido por entender que não havia postura preconceituosa.
Participaram da sessão do Conselho da Magistratura nesta terça-feira, o Presidente do TJ-RS, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira; o 1º Vice-Presidente, Desembargador Guinther Spode; o 2º Vice-Presidente, Desembargador Cláudio Baldino Maciel; o 3º Vice-Presidente, André Luiz Planella Villarinho; e a Corregedora-Geral da Justiça em exercício, Liselena Schifino Robles Ribeiro.
A sessão foi acompanhada por representantes de religiões e de entidades sociais.
Parabéns ao TJ/RS. O Estado é laico e religião, qualquer que seja ela, é coisa privada, que não se mistura.
Já passou da hora de todos os orgãos públicos do Judiciário, Executivo e Legislativo retirarem simbolos religiosos de suas dependências.
Bruno, se prevalecer o seu entendimento, então os tribunais terão que extinguir o feriado de natal! Todo mundo vai trabalhar no período natalino!! Vão também mandar demolir a estátua do cristo redentor! Vão mudar os nomes de cidades que têm nome de santo! É o fim da picada!! Acho que isso é sinal da falta do que fazer!
Não é preciso tanto, até porque nos dias de hoje Natal é lembrado mais pelo Papai Noel (outra lenda) e troca de presentes do que por ser uma data religiosa. Na verdade o cristianismo se apoderou dessa data, que era celebrada na antiguidade por persas, egipcios e romanos como o solstício de inverno. Sobre a estátua do Cristo Redentor, perderíamos dinheiro com o turismo. Sobre as cidades com nome de santo, apoio a mudança, cabendo à cada uma decidir.
Religião e Estado estão separados no Brasil desde 1891.
Nesse caso, mande uma proposta para o Demóstenes elaborar uma PEC para acabar com os símbolos ligados ao cristianismo inseridos na coisa pública. Aproveite e rasgue o seu dinheiro, pois na cédula está escrito o nome de Deus!
Pior ainda são os argumentos que fazem referência à simples vontade da maioria. Se algo que a própria democracia refere, além da regra majoritária, é a defesa das minorias (majority rule vs. minority rights), nas quais estão incluídas as minorias religiosas ou mesmo os descrentes. Acaso é-nos dado a desrespeitar essas diferenças apenas afirmando que se trata de uma velha tradição brasileira?
Não gosto desses argumentos que visam tirar o foco. Por que uma questão dessas seria menos importante? É o próprio secularismo do Estado que está em jogo. Vejam a lei aprovada em Anápolis ou mesmo a inclusão da música gospel como manifestação cultural para receber benefícios da Lei Roanet. No caso de Anápolis, hoje patrocínio explícito da Igreja Católica para a nova lei.
Tanta coisa mais importante para a justiça se preocupar e para essas entidades também. Por que essas entidades não se preocupam em “retirar” a corrupç]ão que assola o Brasil?
Diga isso para a OAB. As reclamações mais famosas dela no ano passado foram: “que lugar deve sentar o advogado nas audiências”… “que o terno deixe de ser obrigatório”…. Isso o CNJ e STF tiveram que enfrentar o ano passado…
Pois é, Everaldo. Iso me faz lembrar o passado e a mudança no estudo da língua portuguesa, nos fazendo aprender o que é objeto direto, verbo transitivo, análise sintática e etc, suprimindo o estudo de filosofia e outras matérias que relmente importavam e nos fariam pensar. Esse povo preocupado com os crucifixos não tem mais o que fazer ou pensar mesmo…
Vale lembrar que o CNJ indeferiu idêntico pedido para retirar símbolos religiosos das dependências do Judiciário. Vide pedidos de providência 1344, 1345, 1346 e 1362. Abs, Renato
Embora não nutra admiração pelo autor, o Min. Gilmar Mendes , assim se posicionou sobre o tema em obra de sua autoria;
“A liberdade religiosa consiste na liberdade para professar a fé em Deus. Por isso, não cabe argüir a liberdade religiosa para impedir a demonstração da fé de outrem em certos lugares, ainda que públicos. O Estado, que não professa o ateísmo, pode conviver com símbolos dos quais não somente correspondem a valores que informam sua existência cultural, como remetem a bens encarecidos por parcela expressiva da sua população – por isso, também, não é dado proibir a exibição de crucifixos ou de imagens sagradas em lugares públicos”. Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gonet Branco. Curso de Direito Constitucional. São Paulo, Saraiva, 2011, 6ª Ed., PP. 360-361.