AASP e os valores em desapropriações

Frederico Vasconcelos

A AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) distribuiu a notícia a seguir sobre iniciativa da entidade contra a tentativa do Governo do Estado de São Paulo de reduzir valores de desapropriações:

A AASP, com o objetivo de defender os direitos, interesses e prerrogativas de seus associados, dos advogados em geral e de toda a sociedade civil, solicita, nesta data, ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, ingresso como amicus curiae nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), em que figura como autor o governo do Estado de São Paulo.

Para a AASP, o Estado de São Paulo pretende fazer valer uma interpretação equivocada do art. 15 e parágrafos do Decreto-lei nº 3.365/1941, com a finalidade de sustar diversos julgamentos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o pretexto de que tais decisões estariam a violar preceito fundamental decorrente da Constituição Federal de 1988.

 Segundo a Associação, “Não há dúvida de que a ADPF em curso afeta abruptamente a advocacia paulista, na medida em que pretende interferir em diversas ações judiciais em curso, bem como fixar, de forma unívoca, interpretação jurídica inflexível, para um leque de situações díspares entre si, que demandam análise criteriosa, até mesmo como decorrência inexorável do poder geral de cautela dos magistrados”.

Para a entidade, “se julgada procedente, esta ADPF afetará a atividade de milhares de advogados paulistas, bem como interferirá, de forma irremediável, nas justas pretensões financeiras tanto dos patronos como dos advogados em si, na medida em que tornará a justa indenização, constitucionalmente prevista, em uma garantia vazia, desprovida de substrato real ou econômico”.

A AASP consigna ainda em seu pedido ao STF que o tema está ligado à questão dos precatórios: “pois, em última análise, a pretensão do Estado de São Paulo irradiará efeitos longevos e deletérios a cada depósito insuficiente, a cada proposta do Executivo mal dimensionada, culminando em mais e mais credores na já interminável fila dos precatórios paulistas”.

Lembra também que a entidade figura como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.357, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na qual se discute a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009, havendo nítida relação de pertinência entre o objeto da citada Adin e o tema desta Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Para a AASP, a ADPF em curso trata de tema delicadíssimo, que diz respeito a toda a sociedade civil e, em especial, à classe dos advogados, cuja defesa dos interesses é uma das atribuições principais da entidade.