STF condena deputado Abelardo Camarinha

Frederico Vasconcelos

Crime está prescrito, mas parlamentar ainda corre o risco de ficar inelegível

O Supremo Tribunal Federal condenou o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) por ter alugado no ano 2000, quando prefeito de Marília (SP), um imóvel de uma funcionária de sua confiança com dinheiro público e sem autorização legal, revela Felipe Seligman, em reportagem na Folha nesta sexta-feira (9/3).

Sua pena foi estabelecida em 4 meses de detenção, e acabou substituída pelo pagamento de multa, mas os ministros afirmaram que o crime está prescrito e ele não terá que cumprir a condenação.

Camarinha ainda corre o risco de ficar inelegível por conta da Lei da Ficha Limpa, pois, mesmo prescrito, ele foi de fato condenado por um órgão colegiado, no caso o Supremo.

O procurador-geral da República argumentou que Camarinha deveria ser condenado por “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”, prática conhecida como peculato de uso e previsto no inciso 2 do decreto-lei 201 de 1967, que define os crimes de responsabilidade dos prefeitos. Neste caso, a pena varia entre 2 e 12 anos.

O relator da ação penal, no entanto, ministro José Antonio Dias Toffoli, minimizou a prática criminosa e disse que o ato deveria ser enquadrado no inciso 5 do mesmo decreto, por “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei” –cuja pena varia de 3 meses a 3 anos.

A tese de Toffoli prevaleceu. Ele foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello divergiram e entenderam que a pena deveria ser mais dura, como proposto por Gurgel.

O presidente do STF, Cezar Peluso, entendeu que os principais pontos da denúncia não foram devidamente comprovados, julgando a ação improcedente.

Questionado por jornalistas se o deputado pode ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, apesar da prescrição, Toffoli afirmou que isso caberá à Justiça Eleitoral decidir.

Segundo Seligman, se Camarinha for declarado inelegível, tal decisão o impossibilitaria de disputar a eleição pelos próximos oito anos. Existe a possibilidade que ele saia candidato para prefeito de Marília. Seu filho, Vinícius Camarinha (PSB), também é um dos cotados.

Ambos fazem oposição a atual gestão da Prefeitura, que atualmente é ocupada por José Ticiano Dias Toffoi (PT), irmão de Dias Toffoli.

Ele era vice-prefeito, mas assumiu o cargo esta semana, após Mário Bulgareli (PDT) renunciar ao mandato após escândalo de corrupção envolvendo sua administração relacionado ao dinheiro da merenda escolar.

Este blog consultou o gabinete de Toffoli se os fatos políticos de Marília causariam alguma dificuldade à relatoria na ação julgada ontem. Foi informado que “o ministro não se pronunciará sobre o tema, considerando que se trata de questão de cunho estritamente processual, somente suscitável pelas partes interessadas, no bojo dos autos”.

“Nenhuma das partes legitimadas no processo formulou qualquer pedido de declaração de suspeição ou impedimento, seja o Ministério Público Federal, seja o réu, únicos legitimados processualmente a fazê-lo”, informou o gabinete do ministro.

Comentários

  1. Fred o dia em que um politico corrupto for para cadeia, o brasileiro vai dormir em paz. Sem duvida o legislativo deve garantir de todos os modos que isso nunca aconteça. A prescrição e as 36 portas jurídicas, por exemplo, foram manobras brilhantes dos políticos. É bom legislar em causa própria. A corrupção é uma das atitudes mais protegidas por lei que existe no Brasil. A proposito existe literatura a respeito para eu ler? Gostaria de ler e compreende melhor o assunto. Se souber indique.

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