Estado laico e crucifixos no Judiciário

Frederico Vasconcelos

O ministro José Celso de Mello Filho, do Supremo Tribunal Federal, publicou artigo sob o título “O Estado laico e os crucifixos na Justiça gaúcha”, no site “Consultor Jurídico“, neste sábado (10/3), em que trata da decisão do Conselho Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, que determinou a retirada dos crucifixos nos prédios do Tribunal daquele Estado.

No dia 3/3, por unanimidade, o conselho decidiu retirar crucifixos e demais símbolos dos espaços públicos dos prédios da Justiça, acompanhando o relator, desembargador Cláudio Baldino Maciel, para quem “resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios”.

A seguir, trechos do artigo do ministro do STF:

O Estado laico (que não se confunde com o Estado ateu, este, sim, de índole confessional) não tem (nem pode ter) aversão ou preconceito em matéria religiosa, tanto quanto não se acha constitucionalmente legitimado a demonstrar preferência por qualquer denominação confessional, ao contrário do Estado monárquico brasileiro, cuja Carta Política (1984) consagrava o catolicismo como religião oficial do Império!

Parece-me justificável, desse modo, a resolução tomada pelo Conselho Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul. Nem hostilidade oficial a qualquer religião nem ostentação, nos edifícios do Fórum (que são espaços de atuação do Poder Público), de quaisquer símbolos religiosos, como o crucifixo, a estrela de David ou o crescente islâmico!

Comentários

  1. Ao se pregar a separação do Estado laico perante a Igreja Católica, ninguém se importou com a essência do simbolismo da imagem.

    Puderas que renomados estudiosos no assunto deixaram se levar pela imagem como mero símbolo da Igreja Católica.

    Neste tema, importante citar a experimentação de Rui Barbosa :

    “O quadro da ruína moral daquele mundo parece condensar-se no espetáculo da sua justiça, degenerada, invadida pela política, joguete da multidão, escrava de César. Por seis julgamentos passou Cristo, três às mãos dos judeus, três às dos romanos, e em nenhum teve um juiz.

    Aos olhos dos seus julgadores, refulgiu sucessivamente a inocência divina, e nenhum ousou estender-lhe a proteção da toga. Não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados.”

    Enfim, já foi dito que não existe imposição do Estado para que se tenha um crucifixo, ou qualquer outra imagem nos Tribunais. Contudo, proibir o seu uso, parece negar as origens históricas, o espírito de justiça daquele que a queira colocar em sua sala, cuja mensagem é simples de ser sintetizada, mas tão difícil de ser aplicada – paz e amor.

    Tão bom seria que ainda mantivéssemos em nossas lembranças, o quão desumano foi um indivíduo ser açoitado e crucificado, já que a exposição de sua imagem a cada dia passa a ser proibida no Brasil, como em nossos tribunais.

    Se for para afastar a história, filosofia e sociologia da questão, vale dizer que o símbolo não é patenteado. Para essa censura, não haverá um grupo especifico para a defesa de uma imagem nos tribunais, mas apenas o receio, em como seremos julgados pelo Estado.

  2. Parabéns à decisão do Conselho Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul e à posição do grande Ministro Celso de Mello.
    O Brasil é um estado laico e suas repartições e órgãos públicos não podem ostentar símbolos de qualquer credo/religião.
    Religião é coisa privada, de cada um, e não se mistura com o Estado.
    Que essa decisão seja copiada pelos demais Tribunais.

  3. Acertadíssima a decisão do Conselho da Magistratura gaúcha.
    Se o estado é laico, não deve haver qualquer tipo de simbologismo religioso em suas repartições.
    Alguns se escoram na tradição cristã do estado brasileiro, mas há de se ter cuidado com tradições, já que muitas delas se mostraram retrógradas e perigosas através da história.
    Não consigo conceber conforto e segurança para os membros de outras religiões ao se depararem com um símbolo que não figura no seu bojo de crenças.
    O lugar de simbologia religiosa é nas igrejas, templos, mesquitas, sinagogas, terreiros, etc; nos órgãos do Estado, a laicidade deve ser dominante.

  4. Absurda a decisão do Conselho Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul! A retirada do crucifixo está relacionada a uma imposição comportamental, para a sociedade, de que a vida espiritual nada vale frente ao ESTADO. Não é uma decisão técnico-jurídica, é uma decisão ideológica, uma revolta, em última instância, à religião e a tudo que representa de uma cultura religiosa do Brasil.
    O crucifixo não fere o Estado laico, vide que o advogado que defendeu a causa do crucifixo, na Itália, foi um judeu.
    Como bem se falou: retire-se o descanso hebdomadário; os feriados religiosos que o judiciário tanto gosta, para não trabalhar; mude-se o nome do estado de São Paulo, Espírito Santo, afinal, são nomes do “espaço público”.

  5. Fred Vasconcelos, rapaz, a coisa está virando moda! Li na imprensa que um deputado está propondo uma PEC para proibir saleiros e açucareiros em bares e restaurantes. Tudo em defesa da saúde do povo, pois o povo não sabe o que quer, e, por isso, o Estado tem que se meter e evitar que o povo consuma açúcar e sal em demasia. E tem também a lei da “palmadinha”, lei seca, lei anti-fumo, lei de cotas, lei do idoso, lei anti-crucifixo, etc. E se uma dona de casa levar uma queda e der um grito, o vizinho dela já pode telefonar para a polícia (lei Maria da Penha “evoluindo”), pois o marido (até prova em contrário) é o suspeito mor de ter provocado a referida queda. E se a dita mulher perder os sentidos por causa da queda, o marido vai para o xilindró, com direito ao rosto estampado em jornal sensacionalista. E nesses tempos difíceis, até o STF já anda literalmente inseguro, voltando atrás em suas decisões, num verdadeiro sinal de que já estamos no limiar da INSEGURANÇA JURÍDICA. Estamos na Era da Imbecilidade! Na Era da Mediocridade! Na Era da Boçalidade! É o fim da picada!

  6. Parabéns à decisão proferida pelo Ministro. Agora só falta retirar das notas do Real a inscrição “Deus seja louvado”.

  7. Prevalecendo a ABSURDA tese dos que defendem a retirada da Cruz de Cristo dos edifícios públicos, tem-se que acabar também com os feriados de domingo, sábado, natal, Corpo de Cristo, terça feira de carnaval, quarta feira de cinzas, sexta feira da paixão, dia de Nossa Senhora Aparecida dentre outros, tendo em vista que,segundo eles, os poderosos do momento, o Estado laico não pode valorizar símbolos ou acontecimentos comemorativos de nenhuma religião preferencialmente, seja na parede do edifício ou no dia a dia de trabalho. Portanto, se tirarem a Cruz de Cristo da parede, vão ter que mandar os servidores trabalhar até no dia de natal. E não venham me dizer que os feriados já são tradição cultural, pois a Cruz de Cristo na parede de edifício público também é! E como esses novos progressistas amam só o trabalho e a produção (coisa de comunista), vão aceitar a extinção de tais dias feriados e ainda a demolição da estátua do Cristo Redentor e de muitas outras estátuas espalhadas por esse Brasil afora. Vão também entrar com ação na justiça para trocarem os nomes de cidades como São Paulo, São Sebastião do Rio de Janeiro, São José do Rio Preto, etc. É o fim da picada! Estamos mesmo na Era da Mediocridade ou da Boçalidade.

    1. Então deveríamos também aceitar os símbolos de outras religiões, como o quarto crescente do islamismo, ou o castiçal com as sete velas do judaísmo.Porque somente o crucifixo deve ser mantido? Seja ponderado, o Estado como instituição não tem religião, sexo, cor ou qualquer outro tipo de rótulo que o identifique com alguma parcela da população.

      1. Nenhuma lei brasileira proíbe a exposição dos símbolos do islamismo ou do judaísmo na parede de repartição pública aqui no Brasil. Se você, Eucídio, for servidor público seguidor do islamismo ou do judaísmo, ponha lá na parede de sua repartição o símbolo de sua religião, que, com certeza, nenhum seguidor de Cristo vai recriminá-lo ou persegui-lo. Os cristãos não perseguem ninguém; pelo contrário, são perseguidos no mundo inteiro! E é verdade, o Estado não tem religião, sexo ou cor que o identifique com alguma parcela da população, mas tem uma NAÇÃO alicerçada numa CULTURA RELIGIOSA PREDOMINANTE, que, por sua vez é de ser protegida pelo DIREITO CONSUETUDINÁRIO ou costumeiro. E mais: ninguém vai conseguir diminuir, destruir ou apagar os valores do cristianismo, ou de qualquer outra religião que pregue o BEM, com uma simples canetada ou por causa de uma campanha de militantes de um partido político que está apenas TEMPORARIAMENTE no poder. Lembre-se: o poder político é passageiro, enquanto o cristianismo, através dos tempos, já provou que é forte e inabalável.

  8. O Estado pode até ser laico, mas é tambem democrático e feito por pessoas, e essas pessoas na sua maioria acreditam em Deus e na democrácia pregada até agora é o direito da maioria que deve prevalecer. Tomando decisões contrarias a vontade da maioria do povo viveremos em uma DITADURA, causada principalpentre pela ausência de educação que privilegie a conscientização e o raciocínio.

    1. Com cautela deve se olhar a questão das maiorias. As minorias também tem de ser protegidas pela Lei, sob a iminência de haver um massacra ideológico sobre uma pequena parcela.

  9. Assim como não existe o meio-honesto, meio-ladrão, não existe o meio-crèdulo ou o meio-ateu ou é ou não é.
    Já no preâmbulo da nossa constituição os constituintes evocacam a proteção de Deus para a promulgarem, tambem não vejo como um Estado que diz na sua Carta Magna que é inviolável a liberdade de consciência e crença a (Art. 5º, inciso VI )
    negar dentro de suas repartições a presença de Deus. Não é porque existe um símbolo que as decisões ali tem a imposição de uma outra instituição, seja ela religiosa ou não.
    É muito mais fácil ter a corrupção através do capital e no entanto não conheço nenhuma repartição que tenha uma nota de Real, ali ostentada

  10. Até que enfim o estado laico começou de fato a ser implantado na Federação Brasileira.Que isto seja apenas o começo.O país inteiro aguarda identica iniciativa e execução. Lugar de simbolos religiosos de qualquer seita,é nos respectivos templos ou residencias de seu adeptos.

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