Trabalho escravo: STF avalia “lista negra”

Frederico Vasconcelos

Ação contra listar quem manteve trabalhador em condição análoga à de escravo

Na próxima quinta-feira (15/3), o plenário do Supremo Tribunal Federal deverá julgar ação direta de inconstitucionalidade em que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil questiona portaria do Ministério do Trabalho que cria o cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo (*). O relator é o ministro Ayres Britto.

A requerente sustenta invasão de competência, em face do art. 22, I, da CF, que atribui competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho; falta de previsão na CLT e na Convenção 81 da OIT, desse tipo de cadastro; falta de competência dos Auditores Fiscais do Trabalho para investigar a prática de crimes, função da polícia. Alega ainda desrespeito à garantia do devido processo legal, com a “criação de verdadeiro tribunal de exceção”.

Segundo informa o STF, a Conectas Direitos Humanos, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, foram admitidas como amici curiae, e se manifestaram pela improcedência da ação.

Também são interessadas na ação a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), a ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) e a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República).

O Ministério do Trabalho requereu o indeferimento da medida liminar pleiteada e, no mérito, a improcedência da ação.

A Advocacia-Geral da União opinou pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido. O Procurador-geral da República também deu parecer pela improcência.

(*) Adin 3347, que questiona a Portaria nº 540/2004

 

Comentários

  1. Ha que se colocar limites na atuacao dos Auditores do Ministerio do Trabalho, para nao haver absurdos como um caso que corre na Justica do Trabalho de Sinop-MT, que os Auditores concluiram pela existencia de trabalho escravo em uma fazenda, sem ter encontrado nenhum dos
    trabalhadores no local.

  2. Deveria sim ter um cadastro mais completo tanto de empregadores pela falta de condições, pagamento e açoes trabalhistas impetradas contra elas e cadastro de funcionarios com açoes trabalhistas impetradas por eles, com acesso a todos os interessados.

  3. Tão simples… Basta que os dados sejam inseridos no banco de dados tão-somente depois de julgado… O banco de dados em si não lesa direito algum, bastando que a informação seja legítima, ou seja, que haja provimento jurisdicional reconhecendo o delito.

  4. Gostaria de saber o porque que os auditores não fiscalizam o próprio governo federal, pois atualmente temos empregados do executivo ganhando menos que um salário mínimo. Estas pessoas são os soldados do efetivo variado. E aí governo? Qual a idéia?

Comments are closed.