CNJ mantém promoções feitas pelo TJ-MG

Frederico Vasconcelos

“Segurança jurídica” prevaleceu diante de “eventuais irregularidades formais”

A assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça divulgou nesta segunda-feira (12/3) a notícia reproduzida abaixo sobre julgamento de procedimento em que a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) contestou promoções ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo a Anamages, o TJ-MG beneficiara parentes de desembargadores e ex-dirigentes da Amagis (Associação dos Magistrados Mineiros), em detrimento de juízes mais antigos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter, nesta segunda-feira (12/3), durante 17ª sessão extraordinária, as promoções ao cargo de desembargador feitas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) desde 2006 e que estavam sendo contestadas pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). A associação alegava que não foram observados critérios objetivos na promoção dos magistrados e que não houve publicação de edital.

O caso começou a ser julgado em dezembro do ano passado, mas foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Ney José de Freitas. Na ocasião, dois conselheiros haviam considerado as promoções ilegais. No entanto, o relator, conselheiro Fernando Tourinho Neto, votou pela manutenção das promoções e aplicação da Resolução 495/2006 do TJ-MG, que estabelece normas para promoção, remoção e permuta de magistrados, apenas em casos futuros.

Ao retomar o julgamento na sessão extraordinária desta segunda-feira, o conselheiro Ney José de Freitas relatou, em seu voto vista, o extenso trabalho de pesquisa feito por ele envolvendo os nomes dos magistrados que cumpriam os requisitos para concorrerem à promoção e os que efetivamente concorreram, antes e depois da edição da resolução. A intenção foi verificar se possíveis candidatos foram prejudicados pela falta de publicação do edital.

Segundo o conselheiro Ney de Freitas, a ausência da publicação não gerou prejuízos, pois todos os candidatos aptos à promoção eram automaticamente inscritos no processo pelo próprio Tribunal.

O conselheiro também refutou as acusações de descumprimento de processos objetivos na escolha das promoções. “Não há prova nos autos que demonstrem que houve prejuízo a qualquer magistrado que não tenha sido promovido”, afirmou o conselheiro. Além disso, o prazo transcorrido desde as promoções e a ausência de má fé dos magistrados promovidos, segundo ele, justificam que o princípio da segurança jurídica seja colocado à frente de eventuais irregularidades formais.

As argumentações levantadas pelo conselheiro Ney José de Freitas em seu voto-vista foram juntadas ao voto do conselheiro relator e seguidas pelos demais conselheiros.

Comentários

  1. Quando o CNJ julga contra a opinião pública (será que ela realmente existe?), também recebe pedradas…
    É a liberdade de atirar pedras quando se está descontente.
    Faz parte da democracia.
    Muita confusão, falação e etc, nesse caso de MG, e tudo foi mantido.
    Ponto final. Assunto encerrado.

  2. Um jovem e prestigiado advogado mineiro poderia dizer “é a lama, é a lama”. Mas também “é verdade” que há tempos convive-se em juízo com a chamada “consolidação da situação de fato”.

  3. A intervenção do Estado de Minas Gerais no caso operou milagres. Depois dela até o conselheiro que dissera que se o CNJ convalidasse tamanhas ilegalidades perderia a razão de existir voltou atrás. A Min. Eliana Calmon tem razão: o CNJ nunca prenderá o zorro, vai continuar justificando sua existência às custas dos pequenos tribunais do nordeste. Como diria o Bóris isto é uma vergonha.

    1. Que descrédito para com os Tribunais da região nordeste. Só por não estarem no Sudeste ou Sul, são menores?

  4. Eu já sabia….isso foi comentado por mim, algum tempo atrás. O CNJ não tem peito para enfrentar o TJMG. Vamos ver: Concurso Magistratura Fraudado, tido como legal pelo STF, promoçõe irregulares, consideradas legais pelo CNJ, folha de pagamento, licitação para compra do lanche, queijo, peru, azeitonas, bacalhau, tudo tipo exportação. È brincadeira CNJ, é brincadeira, tá de brincadeira comigo.

    1. Você não prova nada do que falou. Se tem provas, procure a Justiça ou a Polícia ou o MP ou a ONU…
      Ninguém provou nada sobre o concurso, apenas maledicências sem consistência. Agora, o caso das promoções. Nada e acabou.

      1. Vc não sabe de nada, do que aconteceu. Procure o Promotor de Minas Gerais, do patrimônio público, que investigou o caso e vc saberá da verdade, se é que quer realmente saber, isso aqui está fedendo meu senhor.

  5. Pobre de um Paìs, de nome Brasil, em que ilegalidades, são tidas e reconhecidas como SEGURANÇA JURÍDICA.

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