Foro especial retarda processos de magistrados

Frederico Vasconcelos

Desembargadores aposentados, alvo de ação penal, querem ser julgados no STJ

Na próxima quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento de dois processos que há anos caminham juntos, lentamente, evidenciando as distorções da prerrogativa de foro.

Trata-se de recursos extraordinários interpostos por dois desembargadores, alvo de ações penais, contra decisões do Superior Tribunal de Justiça.

O primeiro recorrente é o desembargador José Maria de Melo, do Ceará, que questiona acórdão da Corte Especial do STJ mantendo decisão do relator da Ação Penal 441/CE (processo distribuído em 2005).

O desembargador alega que houve violação de dispositivos constitucionais. Argumenta com a vitaliciedade e sustenta continuar gozando de prerrogativa de foro, mesmo estando na inatividade.

Em maio de 2006, o relator, ministro Fernando Gonçalves, do STJ, acolheu requerimento da Subprocuradora-Geral da República Zélia Oliveira Gomes, diante da aposentadoria do desembargador José Maria de Melo. O relator determinou o envio dos autos para a Justiça Estadual de primeiro grau de Fortaleza (CE).

Por unanimidade, a Corte Especial manteve o voto de Fernando Gonçalves, no qual o relator afirma que “o magistrado aposentado, afastado que se encontra, para sempre, da função judicante, não está amparado pelas ‘garantias especiais de permanência e definitividade no cargo'”.

Citando o jurista José Afonso da Silva, Gonçalves entendeu que “a vitaliciedade é ‘prerrogativa da instituição judiciária, não da pessoa do juiz’. Quem não está no cargo não pode, sob pena de verdadeiro nonsense, ser vitalício”. 

O relator do caso no STF é o ministro Ricardo Lewandowski, que negou provimento ao recurso, posição sustentada pela Procuradoria-Geral da República. O ministro Menezes Direito (morto em 2009) abriu divergência, dando provimento ao recurso, acompanhado por Eros Grau (aposentado em 2010). Ayres Britto negou provimento.

O julgamento foi então suspenso para aguardar a composição completa do STF.

O segundo recurso cujo julgamento será retomado nesta semana foi interposto pelo desembargador Pedro Aurélio Rosa de Freitas, do Distrito Federal. O processo foi incluído em pauta em abril de 2008.

O recorrente questiona acórdão do STJ, que manteve decisão do relator da Ação Penal 235/DF (distribuída em maio de 2003), ministro Paulo Galotti.

A Corte Especial do STJ determinou em maio de 2005 a remessa dos autos à Justiça Criminal de 1º Grau do Distrito Federal, por entender que não mais detinha competência para processar e julgar a ação penal: o desembargador, que teria praticado os crimes de corrupção passiva e advocacia administrativa durante o exercício da função jurisdicional, estava aposentado desde agosto de 2003.

O magistrado alega que se aposentou voluntariamente, tendo garantida a vitaliciedade, e afirma que só pode ser julgado pelo STJ.

(*) RE 549.560 e RE 546.609

 

Comentários

  1. Pelo fim do foro privilegiado em todos os setores da vida pública. Fizemos uma cópia imperfeita dos USA, aliás a cópia tende a ser imperfeita.

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