Modelo eleitoral esgotado exige mudanças
Sob o título “Eleiçoes no Judiciário”, o artigo a seguir é de autoria de Marcelo Roseno de Oliveira , juiz estadual e presidente da Associação Cearense de Magistrados.
A magistratura nacional acumula grandes esperanças de que a democratização interna do Judiciário, garantindo-se a participação de juízes de primeiro grau na tarefa de definir os rumos da instituição, venha a representar passo decisivo para aperfeiçoar a administração do Poder, alavancando a qualidade dos serviços prestados.
Organizado em estamentos, burocrático, regido por uma lei oriunda da ditadura militar, concentrando poder nas cúpulas, somente acessíveis pela vontade de quem lá já chegou, a reforçar um traço hierárquico construído na prática das relações entre seus agentes e não conceitualmente, o Poder Judiciário no Brasil adota modelo que se mostra esgotado e que clama por mudanças profundas.
O propósito de oxigenar a estrutura judiciária ganhou novo alento com a apresentação ao Senado, no último dia 29, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 8/2012, de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que tem o objetivo de assegurar a participação de todos os juízes vitalícios na eleição dos dirigentes de tribunais de justiça e tribunais regionais federais.
A escolha, hoje restrita aos próprios membros dos tribunais, e conferindo grande espaço para a antiguidade, tem se mostrado inadequada para as exigências que recaem sobre nossa Justiça. A complexidade das atividades e das demandas não mais admite que membros do Poder possam assumir os cargos de direção sem que haja qualquer projeto prévia e amplamente debatido, bem como comparado com outros num embate eleitoral, especialmente para o fim de nortear a melhor opção.
A democratização interna, que hoje já contabiliza avanços importantes como as comissões de orçamento e os processos de consultas públicas para a confecção de atos normativos, ganhará impulso marcante com a aprovação da PEC, contribuindo para que juízes de primeiro grau, vivenciando as dificuldades do sistema de justiça a partir de outra posição, possam aperfeiçoá-lo em prol da população.
A medida, portanto, mais do que aos juízes, interessa a toda a sociedade.
O mecanismo das eleições nos tribunais é semelhante ao da OAB nacional, objeto de artigo publicado por conselheiro federal hoje, no Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/2012-mar-14/eleicao-oab-nacional-nao-direta-nem-indireta-congressual): não são diretas nem indiretas, mas congressuais. E submeter lista tríplice ao governador é ferir de morte o art. 2º da Constituição, segundo o qual os poderes da União são independentes e harmônicos entre si. Não há como comparar c/ a situação do MP, que não é poder, mas instituição integrada no organograma do Executivo, tendo o procurador geral status de ministro/secretário, conforme seja da união ou dos estados/DF. Até 1988 nomeavam os juízes substitutos. Após, não. Os governadores já atuam nas nomeações do quinto. Não obstante, os integrantes dos tribunais federais de 2º grau, de carreira, continuam sendo nomeados pela presidência da república. Situação que urge ser revertida.
O mais razoável seria fazer como no MP, formar uma lista tríplice de desembargadores e o governador nomear aquele que julgar mais adequado. Assim teríamos mais um mecanismo de controle de um poder sobre o outro e diminuiria um pouco essa situação do magistrado ter que prometer mundos e fundos para os colegas para se eleger, e não haveria mais a bizarra situação dos próprios colegas escolherem seu corregedor.
Fred excelente noticia. Melhor do que ela só uma mudança similar na indicação de Ministros para Suprema Corte. Espero que esteja aberto um caminho para alcançarmos uma Justiça compatível com o século XXI. A nossa é muito atrasada.
Finalmente alguém propôs alguma coisa que pode ser efetiva e não fica apenas no bate-boca infrutífero. Tomara que esta proposta de EC passe e inicie a democratização do judiciário sem banalizá-lo!