Juiz apoia campanha “anti-lobby” da OAB-PE

Frederico Vasconcelos

Do Juiz Federal Roberto Wanderley Nogueira, de Recife, em mensagem ao presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, cumprimentando-o pela campanha contra os “atravessadores” que procuram influenciar os magistrados, “valendo-se de relações sociais ou até de laços de consanguinidade”.

Caro Dr. Henrique Mariano,

Raras vezes somos brindados com textos tão socialmente relevantes e tão eticamente densos como esse que agora se destaca por combater a imoralidade da prática do “jeitinho” no trato das causas judiciais em geral. Além de concordar inteiramente com o conteúdo do seu brilhante artigo, publicado no “Diário de Pernambuco” e amplamente divulgado pelas redes sociais, parabenizo-o com alegria e reconhecimento e torço para que seu ideário faça escola entre os advogados e juízes brasileiros.

Aproveito para lhe pedir permissão para reproduzir o texto referenciado junto às listas de Juízes de que participo (AMB e AJUFE). Fiquei realmente admirado com a sua coragem e a sua precisão cirúrgica quanto a um problema que precisa ser enfrentado para, algum dia, se tornar erradicado de nossa experiência profissional.

Essa prática auricular, mesmo quando não implique em subalternidade mais séria (se fosse possível estabelecer um gradiente entre condutas igualmente incorretas do ponto de vista moral), é um fenômeno social que nos afasta da plena cidadania e do concerto das Nações realmente civilizadas. Não quero dizer com isso que os juízes não devam se dispor ao contato com advogados, partes e todos aqueles que os procuram, pois é dever de seu ofício, mas entre se colocarem à disposição para diligenciar o que for preciso, nos termos da LOMAN, objetivamente falando, e ruminar conversas canhestras ou suspeitosas vai uma grande diferença, e disso bem o sabemos.

Um dia seremos outros, bem melhores! Convém perseverar e a campanha que a OAB-PE, sob sua Presidência, ora inaugura, é um passo marcante nessa caminhada em direção a um futuro de mais felicidade e menos sofrimento para todos.

Forte abraço e muito obrigado.

Roberto Wanderley Nogueira

Juiz Federal da 1ª Vara e Professor-adjunto da FDR/UFPE e da UNICAP.

Comentários

  1. Túlio,

    O fato de um Advogado despachar uma situação de emergencia ou um processo emperrado com o Juiz, não quer dizer que tá fazendo lobby, infelizmente, isso é necessário às vezes. O que o Articulista quer dizer, bem como a OAB-PE, é evitar o câncer do lobby, dos grandes escritórios, das influências dos parentes, dos grandes amigos. De fato, as vezes uma ação é julgada improcedente ou procedente, contrária a toda jurisprudência sobre determinado assunto, e ficamos sem entender o porquê, mas, no fundo, entendemos que houve um desvio de conduta, de alguém naquele processo, seja Juiz, servidor, partes, etc. O advogado da causa tem direito de despachar com o julgador, não quer dizer que ele vá pedir favor, ou um jeitinho ” ilegal”, se for pedir na cara dura, o Juiz na cara dura deve por porta afora.

  2. Concordo integralmente com o Presidente da OAB-PE e com o ilustre Juiz Roberto Wanderlei Nogueira. Esse é um assunto tormentoso, todos sabem que isso existe mas ninguém se atreve a falar. O problema é que o próprio CNJ já decidiu que os juízes são obrigados a atender os advogados, tendo estes livre acesso aos gabinetes, salas de audiência, no momento em que bem entederem …
    De minha parte, nunca fui freqüentador de gabinetes, sempre entendi que o que não pode ser dito por escrito não deve jamais ser dito.

    1. continuando …
      Há muitos anos, quando ainda estava na faculdade de Direito e trabalhava como servidor do Poder Judiciário, testemunhei um fato insólito. Estava eu conversando com o Magistrado titular da Vara nas dependências do Cartório. Eis que surge então um advogado que, no afã de agradar, tira de seu paletó uma caneta Mont Blanc, dourada, e a dá de presente ao Magistrado, dizendo que comprara especialmente para ele numa de suas últimas viagens ao exterior. Isso na minha frente e de outros servidores !! “Para Vossa Excelência assinar a sentença daquele processo”, bradou o causídico. O Magistrado então, muito cortês e educado, agradeceu e elogiou o presente, respondendo que se a sentença for favorável será assinada com esta, se for contrária será assinada com esta outra aqui (apontando o Magistrado para a sua própria caneta). Ou seja, o Magistrado deu a devida resposta e deixou claro que não há presente ou benesse capaz de influenciar o seu livre convencimento.

  3. Parabéns pelo texto, Dr. Wanderley, seu texto agora está mais simples. O bom escritor é aquele que escreve com clareza e simplicidade, embora seja inteligente e erudito!

  4. O problema não está no atravessador, mas no atravessado que se deixa atravessar. O assédio existe, sim, e vem de todas as formas: memoriais com introdução amistosa, feita por quem não integra a banca e quer destacar imaginada intimdade, esposa de gente de prestígio acompanhando advogado idem (não no prestígio, mas de banca que não a sua), colega, aposentado ou ainda ativo. Vistosas mulheres a despachar ou querer dar uma palavrinha. Garbosos jovens, se for o caso. Particularmente, ante uma situação dessa procuro ser extremamente educado, cortez e… formal. Prometo examinar. E o faço. Não para procurar, com uma lupa, argumento que dê razão ao atravessante… O fato é que a questão se mostra tanto mais grave quando mais inexperiente ou ingênuo for o destinatário do lobby, mal mundial.

Comments are closed.