Juízes de Pernambuco apoiam PEC de Suplicy
O presidente da Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe), Emanuel Bonfim, apoia a proposta de emenda à constituição apresentada pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) para permitir a participação dos juízes de primeiro grau nas eleições dos presidentes dos tribunais estaduais e dos tribunais regionais federais.
“Os juízes do 1º Grau atuam na ponta do Judiciário, no contato direto com a população. Eles podem levar essa experiência para os Tribunais, contribuindo para melhoria do Judiciário. E a participação dos juízes do 1º Grau na escolha dos presidentes e vices dos Tribunais é fundamental nesse processo”, afirmou Bonfim, segundo informa a entidade.
O senador entende que a mudança pode ampliar a fiscalização dos serviços administrativos dos tribunais e aumentar a integração entre as instâncias do Judiciário.
(*) PEC 8/2012
A única chance de um juiz de primeiro grau ganhar a eleição seria com os juízes de primeiro grau podendo votar também, ou alguém em sã consciência acredita que desembargador votaria num juiz de primeiro grau? No MP já há eleição direta com participação dos promotores de primeiro grau e, obvimente, os candidatos do primeiro grau levam todas e duvido que um dia um procurador de justiça vá voltar a ganhar, simplesmente porque há muito mais eleitores no primeiro grau do que no segundo. A solução, a meu sentir, é definir pesos diferentes para votos de integrantes do primeiro e do segundo grau, para estabelecer um equilíbrio de forças.
Ouso discordar do vosso comentário.
Na escolha do PGR, todos os membros do MPF são elegíveis, sem exceção (procuradores, proc-regionais, subprocuradores).
A votação ocorre dentre todos os membros do MPF, certo.
Em determinada eleição passada um único procurador da República conseguiu obter a quarta maior votação da listra triplice, ou seja, ficou de fora dela.
Nem sempre o voto de todos tem o condão de eleger os de primeiro grau, correto.
Muitos juízes do Ceará apoiam a ideia da PEC há anos. Com ela, haverá mais atenção ao primeiro grau, como compromissos administrativos importantes.
A ideia de eleição dos órgãos de direção com participação de juízes foi aprovada em 1985, num Congresso Nacional da Magistratura. Restamos faze pressão política para conseguirmos o intento.
Ao tempo em que rendo homenagens ao douto Magistrado coautor da PEC em comento,
sugiro a inclusão dos Tribunais Regionais do Trabalho – TRT’s, pois smj a PEC contempla tão somente os TJ’s e TRF’s.
Parabéns ao Dr. Moises Anderson Costa Rodrigues da Silva por sugerir a PEC. O procedimento de eleição dos presidentes e vice-presidentes dos tribunais deve propagar a democracia de forma plena, não cabendo somente aos seus pares a escolha da representação de uma classe que não inclui somente estes, mas também os juízes de 1º grau.
Alvissareira esta notícia!!!! Será que aproveitarão o ensejo, e apoiarão também aquele projeto do mesmo parlamentar, que acaba com os 60 dias de férias para magistrados??? Com a palavra o próprio parlamentar que parou de falar sobre este tema, e a associação de Juízes.
Gostaria ainda, de repercutir no blog, a seguinte questão: os servidores do Judiciário, parte integrante deste Poder da República, evidentem,ente deveriam ter direito ao voto no pleito para a escolha do Presidente dos Tribunais, afinal de contas, este magistrado presidiorá a todos, não somente os seus pares. Alô, Alô senador Suplicy!!! Acorda e inclua em sua proposta algo que o valha, se quer mesmo democratizar este poder tão hermético.
Infelizmente os servidores, que sequer possuem nível superior, embora percebam salários superiores àqueles que o possuem na iniciativa privada, buscam a todo custo se locupletar mediante pressões e ingerências indevidas na seara administrativa dos Tribunais. Evidentemente eles não “integram” o Poder Judiciário, que é integrado apenas pelos Magistrados. Seria o mesmo que exigir que os servidores da Câmara ou do Senado votassem para as eleições das presidências do Congresso Nacional.
muito oportuna a PEC do eminente senador eduardo suplicy.
nao teria faltado incluir um novo sistema de nomeacao para os tribunais superiores, especialmente o supremo tribunal federal, onde a nomeacao e de alcada exclusiva do presidente da republica, com o mero aval do senado federal?