“Deixem os crucifixos dependurados”

Frederico Vasconcelos

“Antes de retirar os crucifixos, precisa retirar os retratos dos condestáveis”

Sob o título “Cultura, religião e laicidade”, o artigo a seguir é de autoria do Juiz Federal Roberto Wanderley Nogueira, de Recife.

Caros leitores, relutei em ingressar nesse debate, porque o entendo requentado, e um tal requentamento ideológico de tudo o que já se saiba não é coisa boa, e tampouco construtiva.

Pois bem. Essa história de Estado laico ou religioso tampouco tem sentido. Afinal, o Estado não vai à Missa, nem ora nas Sinagogas e tampouco se ajoelha em direção a Meca. Agora, a existência de um único símbolo religioso – o Crucifixo – nos recintos públicos, do ponto de vista da lei de César, atende apenas a um registro histórico-cultural mesmo. De fato, não se pode serenamente afastar esse valor, pois é da natureza do acontecimento em foco. Portanto, quem for cristão – que constitui a maioria reconhecida da população – reverencia; quem não for cristão, simplesmente ignora. É assim que se tem de fazer, ante o viés da razoabilidade.

A briga por colocar ou tirar a Santa Cruz (eu sou cristão e não me envergonho disso, antes pelo contrário, sinto um orgulho igual ou maior do que a minha própria vida por professar a minha fé no Salvador!), sobre ser assunto que não gera risco algum e nem garante repercussões pessoais nesta vida aos que nela se envolvem, é coisa de quem deveria encontrar algo melhor a fazer. Esse debate pode, em verdade, constituir um esforço ribaltesco, midiático e personalíssimo. Refletir até mesmo fluidos de intolerância religiosa que o Estado mesmo refuta noutros termos. E nada mais. Realmente, a toda hora enxergamos a substância de que somos feitos nesta pátria de fachada, e a todo momento diversos “Pilatos” se materializam também na contemporaneidade.

Por outro lado, o argumento segundo o qual não se deve adorar imagens traduz uma velha e surrada heresia baseada no truncamento fundamentalista das Sagradas Escrituras. É evidente que, para os que creem, Deus é Espírito Perfeitíssimo, Criador de todas as coisas e que O adoramos o tempo inteiro, e também está em nossos corações. E por causa do Seu amor pela humanidade e para que justamente se evitasse a dispersão da fé (toda cizânia é, também para os que creem, obra demoníaca) foi que o Deus-Pai enviou o Seu Filho Primogênico, Salvador e Redentor do Mundo, Jesus Cristo. A contemplação de sua venerável imagem, vivo ou crucificado, não traduz exatamente uma forma, teologicamente válida, de adoração ao Senhor. Mas, unicamente, exprime uma reverência evocadora de Sua Sacralidade e do patrimônio cristão que carrega toda a Nação brasileira e onde quer que esse patrimônio tenha sido instituído pela evangelização.

Aliás, Jesus ensinou: “a César, o que é de César; a Deus, o que é de Deus!” Portanto, quem interpreta que os cristãos “adoram” imagem, mesmo a do Jesus Crucificado, não sabe o que está dizendo. E tantos mais que confundam a mera exposição do Crucifixo como religiosidade estatal. O que a aposição de um Crucifixo representa é o seguinte: por aqui passou a Evangelização!

Desse modo, antes de retirar os Crucifixos das repartições de Justiça ou de qualquer lugar cristianizado deste país, precisa retirar os retratos dos condestáveis que por lá passaram. Lembram das galerias dos ex-Presidentes que enfeitam também tantas paredes públicas? Ora, algum deles está no comando? Pois, então, por que haveriam de figurar justo ali? Logo, não há sequer isonomia constitucional na decisão que resolve banir o Crucifixo de uma parede pública no Brasil.

A propósito, esse argumento que agora novamente se eleva ao debate público nacional padece de um vício de origem. É que nossa evangelização é judaico-cristã, está radicada nas fundações da Colônia, passa sobranceira pelo período imperial e desagua na República, antiga, nova e contemporânea, como expressão cultural majoritária. Compõe, por isso mesmo, os fundamentos de nossa institucionalização, porque é embrionário de nossa própria formação enquanto povo, elemento constitutivo do Estado. Realmente, não foram os povos bárbaros que nos colonizaram, mas, sem sombra de dúvidas, os europeus de uma potestade cristã com o adminículo dos Jesuítas. Essa é a nossa história. Evoluímos, sem dúvida, para o cosmopolitismo e a visão panóptica do mundo, mas nem por isso se pode decretar a retrocessão dos fatos, que não voltam atrás. É mesmo da natureza das coisas, as quais não operam ‘per saltum’, tal o que diriam os filósofos clássicos e também o senso comum.

É uma completa perda de tempo essa discussão ou essa iniciativa de tirar ou por Crucifixos nas salas de Justiça deste país. O dia em que um cristão chegar por lá, vai afixá-la, como eu, de todo o jeito, durante o tempo em que ali permanecer.

Essas questões não deveriam ocupar tanto as nossas energias. Deus a tudo cogita, tenham certeza disso, e sabe o que se passa no coração humano!

No mais e finalmente, por que parece tão difícil a compreensão de enredos tão óbvios, reiterados? Acredito que é porque tudo aquilo que é simples é também muito difícil de entender. Lembremo-nos daquela passagem de que se tivéssemos uma fé do tamanho do grão de uma mostarda, seríamos, então, capazes de mover montanhas. Pois, então, está esclarecido o que já não se pode esclarecer pela razão. Aquilo que desconhecemos não devemos cogitar, pois, se a fé por força da qual temos acesso aos objetos, com ela ainda não podemos contar. Por isso mesmo, não é razoável que se despreze a fé alheia pelo fato da ausência de nossa própria fé. Tampouco se invente aquilo que não existe e, pelo mesmo motivo, não se pode confundir com os objetos da Revelação.

Convenhamos: desde quando afixar um símbolo, uma gravura, um retrato constitui indução oficial de religiosidade alguma? Ou de ideologismo? Ou, ainda, de culto à personalidade? O incômodo que os Crucifixos estimulam no momento resulta, isto sim, de um sentimento que já não se pode esconder e é, ele sim, inconstitucional: intolerância religiosa!

O Estado não deixa de ser laico pelo fato de suscitar a sua própria história. Afinal, por aqui passou a Evangelização. Uma Missa foi celebrada pelo Frei Henrique Soares de Coimbra dias após o desembarque dos componentes da esquadra de Pedro Álvares Cabral em meio aos nativos que habitavam as terras de Pindorama. Victor Meirelles retratou, plasticamente, em 1860, o episódio da Primeira Missa no Brasil, ao tempo do seu descobrimento. Goste ou não aquele que ainda não restou evangelizado, por querer ou por falta de oportunidade, a Constituição Federal tem, efetivamente, um fundamento remoto baseado na moral judaico-cristã. Não há como nos afastarmos de nossa própria história. Uma tal pretensão é arbitrária e sugestiva de prepotência. Inteiramente sem sentido.

Deixem os Crucifixos onde quer que eles estejam dependurados. Pois, Deus é Amor e a tudo cogita (João 2, 13-25)!

Comentários

  1. Não podemos concordar com o texto que, a nosso ver, demonstra pouco apreço à democracia e ao respeito com os que não comungam da mesma doutrina religiosa ou de nenhuma. O respeito àqueles que não possuem religião ou seguem uma das muitas outras existentes é garantido pelo Estado Democrático de Direito e deve, por isso, permear uma convivência harmoniosa, percepção ausente, a nosso sentir no texto em questão. Qualquer indicativo religioso em repartições públicas (símbolos, papéis afixados em quadro de avisos, retratos etc.) fere a lei brasileira e sugestiona pessoas sensíveis ao tema.

  2. Discordo do articulista: religião é assunto de natureza privada e não pode se misturar com o Estado.
    Se o Estado é laico não pode ostentar símbolo de nenhuma das religiões que existem, sob qualquer pretexto.

  3. Rapais ! Agora fiquei com medo desse juiz. Não gostaria de ver um caso meu julgado por ele.

    Mais da metade do texto são argumentos religiosos. E isso para explicar porque o símbolo não tem a menor importância.

    Se de fato não fosse importante não existiria essa celeuma. E nem sua excelência se daria ao trabalho de escrever essa defesa.

    O que me faz acreditar que é muito importante o Estado demonstrar claramente, sem deixar sombra de dúvida, que é laico. Sem nenhum símbolo de nenhuma religião.

  4. E por fe que muita gente acredita na justiça ou judiciário.
    Por isso que sou ateu relativo a justiça brasileira.

  5. Sendo magistrado e ateu, embora muito bem escrito o artigo não me convence. Simplesmente não creio (de crença, fé) em nenhuma força divina, de modo que crucifixo a mim não passa de uma cruz, com ou sem uma figura humana nela pregada, às vezes até bonita, às vezes de mau gosto extremo. Assim, não mantenho crucifixo onde trabalho simplesmente porque prefiro colocar um quadro ou simplesmente a parede nua, e não por intolerância religiosa ou por justificativas ‘constitucionais’. Quem quiser cultuar símbolos, que vá aos locais para tanto destinados (igrejas, templos etc). Por outro lado, quem quiser que mantenha os tais crucifixos, não por justificativas pretensamente históricas, mas por vontade pessoal decorrente de sua própria fé.

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