“Ilegalidades foram reconhecidas”

Frederico Vasconcelos

Sob o título “A mentira tem pernas curtas”, o artigo a seguir é de autoria do Juiz Danilo Campos, de Minas Gerais, em resposta ao texto publicado neste mesmo espaço pelo Desembargador Nelson Missias de Morais, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob o título “Forças do bem derrotam irresponsabilidade”. Ambos tratam das promoções a desembargador no TJ-MG, questionadas pelo juiz e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), e mantidas por decisão do Conselho Nacional de Justiça.

Trato agora de responder as aleivosias de um mentiroso, que, ludibriando a boa-fé dos leitores, aqui veio na quinta-feira para tentar justificar sua promoção ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pelo critério do peleguismo. Mas como diz o ditado mais depressa se pega o mentiroso que o coxo.

O Secretário-Geral da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Nelson Missias de Morais, no artigo “Forças do bem derrotam irresponsabilidade” – tentando manipular os fatos, disse que o CNJ houvera reconhecido a legalidade, lisura e moralidade das promoções contestadas por mim e pela ANAMAGES (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A verdade entretanto é bem outra, porque do voto do conselheiro relator Tourinho Neto, constou que: “Portanto, a conclusão a que se chega é que, efetivamente, não foram publicados os editais, não foram observados os critérios objetivos, nem elaborados os quadros comparativos, o que, por consequência, desborda na falta da devida motivação dos votos dos desembargadores para escolha de membros para o TJMG pelo critério de merecimento”.

Assim, foram reconhecidas plenamente as ilegalidades noticiadas nas nossas representações, fato que foi relevado pelo CNJ que manteve as promoções ilegais entendendo que “o decurso do tempo gerou situação de fato, cuja alteração não convém ao interesse público”.

Em verdade, após indevida intervenção do Estado de Minas Gerais (melhor que se dissesse o governo), aplicou-se indevidamente a tese do fato consumado, já que a demora de mais de dois anos entre a representação e o julgamento se deveu ao próprio CNJ, que também negou inicialmente o pedido liminar para suspensão do “concurso” destas promoções.

Resta então agora aos juízes que trabalham sem politicagem esperar que o CNJ cumpra a sua palavra lançada no julgamento em tom de ultimato: “Doravante, contudo, não há concessões a serem feitas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, se já não o estiver fazendo, deve seguir, rigorosamente, as normas para promoção de juízes ao cargo de desembargador, hoje previstas na Resolução/CNJ n. 106, de 6.4.2010”.

Eu, entretanto, caros leitores, porque gato escaldado tem medo de água fria, não me atreverei exclamar novamente, como no último artigo que aqui publiquei (“O CNJ na hora da verdade”), que quem viver verá. De tanto ver triunfar as nulidades também cansei-me e só digo agora que quem viveu já viu esse “filme”.

Portanto, creio que só nos resta rezar, pedindo ao Senhor que não nos deixe cair em tentação e nos livre de cair nas garras dos juízes carreiristas. Amém!

Comentários

  1. Vi de um leitor da Folha OnLine um comentário ao texto, diz o seguinte: “Daí podemos crer que o marketing por trás do CNJ é maior do que sua efetiva sede de mudar o Judiciário.” Eu venho teorizando sobre o caráter seletivo do controle externo exercitado pelo CNJ. Vai nessa linha. Uma composição exclusiva de juristas não assevera o caráter social e democrático desse controle, mas repercute o velho corporativismo, embora sob nova fórmula. Está certo que a matéria em sede administrativa foi decidida. No entanto, o Direito regula a vida social de modo a pacificá-la, não para devolvê-la ao estado de anomia ou de perplexidade. Parece básico. A questão ainda não está inteiramente eximida de desdobramentos. Poderá seguir ao STF. A tese do “fato consumado” nunca foi boa conselheira à democracia, e muito menos à ética dos valores tradicionais. Forte abraço a todos e ao articulista, em especial.

  2. Parabéns Danilo.
    Melhor do que ler o seu Artigo é conferir integralmente o Voto do Conselheiro Tourinho Neto que está disponível ao público em geral – PCA nº 200910000022297 – no link’:
    https://www.cnj.jus.br/ecnj/consulta_processo.php

    Confiram:
    EMENTA

    PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO-REQUERENTE. REJEIÇÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. CARGO DE DESEMBARGADOR. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS QUE REGULAM A MATÉRIA. RECONHECIMENTO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DAS PROMOÇÕES.

    1. A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES tem legitimidade para pleitear, perante o CNJ, a desconstituição do ato administrativo. O Regimento Interno do CNJ não estabeleceu limitação quanto aos legitimados para a propositura de procedimento de controle administrativo.

    2. O Tribunal-requerido não publicou editais de concurso de promoção, por merecimento, para o cargo de desembargador, não observou critérios objetivos, nem elaborou quadro comparativo para aferição do merecimento, o que, por conseqüência, desbordou na ausência da devida motivação na escolha de membros para o TJMG.

    3. Promovidos, após a edição da Resolução n. 495/06-TJMG, vinte e um juízes a desembargadores, por conseguinte, igual número de magistrados foram promovidos de entrância e, assim, sucessivamente, até o provimento dos cargos de juiz substituto decorrentes das promoções, sendo que, no período, inclusive, um dos desembargadores promovidos aposentou-se.

    4. O reconhecimento da coisa julgada administrativa, em relação a alguns dos magistrados requeridos, cuja legalidade dos atos de suas promoções foi reconhecida por este CNJ nos autos do PCA n.112, publicado no DJ de 21.08.2012, e o decurso do tempo em relação aos demais, fez gerar situação fática, cuja alteração não convém ao interesse público.

    5. Aplicação da teoria do fato consumado ou da situação fática consolidada, reconhecida pela jurisprudência do STF, do STJ e do CNJ, em prestígio da segurança jurídica dos atos praticados e dos seus efeitos.

    6. Determinação ao Tribunal requerido para que, doravante, observe, rigorosamente, a Resolução/CNJ n. 106, para a promoção de magistrados e acesso ao Tribunal de Justiça.

    ACÓRDÃO

  3. O próprio órgão nega a liminar, demora para julgar e depois diz que em razão da demora não pode declarar a nulidade. Isto é ou não é uma piada. Eis aí a atuação do órgão salvador do Judiciário.

  4. Taí. Gostei. Chamou o outro de mentiroso.

    Se não houver reação, e acho que não haverá, vai ficar com a razão.

    E é melhor mesmo não reagir porque senão o caso pode parar no Supremo. E aí pode melar o jogo que já está ganho. Ganho no tapetão.

  5. Dr. Danilo Campos, fique tranquilo, as pessoas de bem do seu Estado de Minas Gerais, sabem do que ocorreu, vem ocorrendo e irá acorrer no TJMG. Para lhe dizer a verdade é o único tribunal que até agora foi protegido pelo CNJ e pela Corregedora Eliana Calmon, que, até o presente momento, apesar de todas essas ocorrências sórdidas, nada foi feito de concreto para colocar o TJMG nos trilhos, e aqui fica a mágoa com a OAB_MG, que sempre está a favor do TJMG nesses episódios, pelo fim dos desembargadores de calça curta ( Quinto), e pelo fim do quinto constitucional já! Chega de tanto compadrio, chega de tanta chacota com as pessoas sérias e éticas desse Estado de MInas Gerais.

    1. Caros Marcelo e José, obrigado pelo apoio. Eu acho que daqui pra frente vou precisar muito desse apoio. É que, até agora, o Tribunal me retaliava, negando-me promoções, evitando que eu ocupasse cargos na Justiça Eleitoral, a direção do foro e outras atitudes desse jaez, mas isto nunca me atingiu porque eu não me movo pelo interesse de cargos ou dignidades. Entretanto, recentemente fui excluído da AMAGIS, do que também não me importei, mas daí me excluiram e também a minha família do plano de saúde, o que me obrigou a entrar na Justiça. O fato é que o Tribunal, absurdamente, cassou a liminar que amparava a minha permanência no plano de saúde até o julgamento final do processo. E não por simples coincidência essa “pérola” de decisão partiu de gente que lá chegou pelo “merecimento”. Assim, agora, embora eu sempre tenha me esforçado para não envolver ninguém pessoalmente nesta luta, que é contra o pecado e não contra os pecadores, parece-me que doravante serei obrigado a mudar de tática e sendo assim os problemas tenderão a aumentar. Entretanto, uma vez na luta, não há mais como fugir dela. Abs.

      1. Dr. Danilo, infelizmente é assim mesmo, a arma dos incompetentes, daqueles que exercem o poder de forma imoral, é a PERSEGUIÇÃO, eles usam a Administração Pública para praticarem atos transvestidos de legalidade, o velho Mestre Cretella Júnior, chamou esses atos de sintomas. Não dá para recuar mais, pois, os algozes assim deleitariam, siga em frente, na sua luta, acho que apoio não lhe faltará, não falo pelos teus pares, mas, acredito que eles não te abandonarão, assim como aquelas pessoas, que prezam pela ética, pela moralidade, probidade, boa-fé, transparencia e pela decência, no serviço público brasileiro, especialmente no Poder Judiciário Mineiro.

  6. Não desista dr. Danilo Campos. Continue combatendo os corruptos do judiciário com a mesma coragem com que o senhor escreveu este artigo. É uma pena que atos ilegais tornem-se perenes com base na tese do fato consumado. Coisas assim fazem a famosa frase de Rui Barbosa continuar sempre tão atual.

  7. Caro Danilo Campos. Chegou o momento de erguermos um movimento nacional para acabar com o critério de merecimento. Chega de injustiças e favorecimentos indevidos.

    1. Caro Michel, acabar com o merecimento seria o mesmo que como se diz tirar o sofá da sala, só isto não evita o adultério. Acho que temos que nos engajar na campanha dos pernambucanos contra o lobby, lutar contra o tráfico de influências que impera nestas cortes, lutar por um novo estatuto da magistratura que democratize enfim o Judiciário, permitindo não só o voto dos juízes mas a sua efetiva participação na administração, instituindo inclusive mandatos para os membros dos tribunais etc. Mas você como ex-presidente de um associação de juízes sabe perfeitamente que as mudanças nunca ocorrerão se depender da iniciativa da magistratura. As mudanças só virão empurradas goela abaixo, mas quem poderia mudar isto tudo, o Congresso Nacional anda a passos de tartaruga.

      1. As injustiças vão continuar, sempre. Aqui no Ceará, por duas vezes o CNJ detectou vícios no acesso para desembargador. E se o TJ quiser não faz correto nunca. Não tem jeito: vamos lutar pelo fim da iniquidade !!!!!!

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