Justiça transparente tem maior credibilidade
Sob o título “Conselho Nacional de Justiça: Uma conquista da sociedade”, o artigo a seguir é de autoria do Juiz de Direito Mozart Valadares Pires, ex-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros e da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (*).
O Supremo Tribunal Federal (STF) em recente decisão, por maioria de votos, declarou a constitucionalidade do poder investigatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas especificamente da Corregedoria Nacional daquele colegiado.
A histórica decisão foi precedida de um amplo debate envolvendo diversos segmentos da sociedade organizada, ficando claramente demonstrada a vontade da grande maioria no sentido da Corregedoria do CNJ continuar a investigar e punir possíveis desvios funcionais por parte de alguns Magistrados e servidores.
Desde que foi criado, com a promulgação da Emenda Constitucional Nº 45, em dezembro de 2004, o CNJ, exercendo o poder de fiscalização e investigação, já puniu diversos magistrados por desvios do comportamento ético e moral. O então desembargador Corregedor Geral de Justiça do Amazonas foi aposentado compulsoriamente sob a acusação de venda de sentença. A mesma penalidade foi aplicada em relação a dez magistrados do Estado do Mato Grosso, acusados de desviar do Judiciário uma quantia vultosa para uma loja maçônica.
Em uma decisão inédita, o Conselho aposentou compulsoriamente um Ministro de um Tribunal Superior, por unanimidade, reconhecendo que o Magistrado tinha um comportamento ético incompatível com a dignidade da função judicante.
Na sessão do ultimo dia 14 de fevereiro do ano em curso, o Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente o ex-Corregedor Geral de Justiça do Estado do Rio Janeiro, cuja decisão foi motivada por prática de atos ilícitos no exercício da chefia do órgão correcional.
O Conselho definiu e limitou os vencimentos dos magistrados e servidores; aboliu a prática do nepotismo; instituiu o voto aberto e fundamentado nas promoções e remoções de juízes; magistrados e servidores com mau comportamento funcional foram afastados; concursos fraudulentos foram anulados; estipulou metas de produtividade, visando atacar o acervo processual existente; realizou vários mutirões carcerários em todo o País, a fim de melhorar e humanizar o perverso sistema penitenciário.
Mazelas que permeavam o Poder por décadas foram abolidas em razão da atuação do CNJ.
Quem imaginaria tais providências sem a criação e atuação do Conselho Nacional de Justiça? Os tribunais e suas corregedorias teriam coragem e ânimo político para adotar todas essas medidas moralizadoras contra os seus próprios membros?
É inegável que todas essas decisões contribuíram para uma maior transparência e purificação do Poder Judiciário.
Havia uma cultura muito grande da falta de transparência, da sensação de que o Judiciário e nós, juízes, estávamos acima do bem e do mal.
Esse estigma está sendo quebrado pela atuação do CNJ que faz um grande esforço, muitas vezes incompreendido por alguns integrantes do Judiciário.
Com o apoio de parcela significativa da Magistratura e aplausos da sociedade, o Conselho Nacional de Justiça está conseguindo demonstrar que o Judiciário é um serviço público e o juiz um servidor público. Como integrante de um Poder, o juiz tem o dever de prestar contas a essa sociedade para a qual ele presta serviços.
É fundamental e imprescindível que o Conselho Nacional de Justiça possa continuar o trabalho moralizador que vem desenvolvendo desde o seu surgimento, até porque os órgãos de controle dos tribunais jamais atenderam a essa expectativa. É bom nunca esquecer que quanto mais transparente for a Justiça, maior será sua credibilidade.
(*) O texto foi publicado originalmente na revista “Interesse Nacional”.