Município deve indenizar vítima de enchentes
Defensoria paulista obtém sentença favorável da 3ª Vara da Fazenda Pública
A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma sentença favorável em ação na qual pede à Justiça que o Município de São Paulo indenize uma mulher que teve sua casa alagada por três vezes, após fortes chuvas. O município recorreu da sentença.
Moradora do bairro Jardim Guarani, na zona leste de São Paulo, Maria das Graças perdeu todos os pertences durante os alagamentos, ocorridos entre novembro de 2009 e março de 2010. Desde então, ela depende de doações de amigos e vizinhos.
A decisão do Juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condena a Prefeitura a indenizar Maria da Graças em R$ 100 mil por danos morais e em R$ 62 mil por danos materiais.
Segundo a Defensora Pública Renata Tibyriçá, que atua no caso, tem aumentado o número de pessoas que procuram a Defensoria para obter reparação por danos sofridos em enchentes. “Felizmente as pessoas estão se conscientizando e pleiteando alguma reparação quando são vítimas de enchentes. Essa sentença do Judiciário abre mais um precedente para que as pessoas afetadas busquem do poder público reparação para o seus prejuízos”, disse.
Mesmo sendo repetitivo, gostaria de relembrar o caso Pinheirinho. O Poder Público queda-se inerte diante de circunstâncias que se formam e se agravam com o passar do tempo, deixando de tomar as medidas necessárias, adiando, postergando, negligenciando… Então uma catástrofe ocorre ou, como no caso do post, o cidadão já não aguenta mais e procura a via judicial. Fez bem a Defensoria, agiu dentro de suas atribuições e tornou plena a convicção do Juízo. Concordo com o Wilson, acho difícil que uma decisão tão justa permaneça nas instâncias superiores… Mas já foi um primeiro passo importante no cenário jurídico. Afinal, ninguém questiona o acerto da decisão judicial no caso Pinheirinho. Que bom seria se o Poder Público não discutisse a acerto agora também, independentemente de sua confirmação ou não nos tribunais, tomando as providências necessárias para que novos alagamentos não ocorram…
A manutenção dessa decisão, aliás, muito justa, abriria um precedente perigosíssimo para os municípios, estados e até para a União, portanto, acho muito difícil que os tribunais a mantenham, sendo mais provável sua reforma ou no TJSP ou nos tribunais superiores em Brasília.