Escolhas de Britto sugerem mudanças no CNJ
Frederico Vasconcelos
De Ricardo Boechat, na revista “Isto É” desta semana, em nota sob o título “Grande guinada”:
Prestes a assumir o comando do STF e do Conselho Nacional de Justiça em 19 de abril, o ministro Carlos Ayres Britto já chamou os juízes Mozart Valadares, Fernando Mattos e Luciano Athayde para auxiliá-los no CNJ. O gesto indica novos rumos no colegiado. O trio presidiu com moderação a AMB, a Ajufe e a Anamatra e foi derrotado em suas associações por grupos mais corporativistas que defendem, por exemplo, limites rígidos à ação da Corregedoria-Geral do CNJ nos tribunais.
Prá começar, essas convocações são inconstitucionais, porque a Constituição simplesmente não as prevê. Uma resolução administrativa do STF (22/2007) é que começou com isso. Até agora não se tem notícia de ADIn para questionar a inconstitucionalidade do ato normativo federal em apreço. Por que?
E o pior é que as varas desses juízes convocados ficam sem juiz titular, o que provoca o acúmulo de processos parados ou quase parados, pois o substituto tem o que fazer na sua própria vara. A cada juiz convocado para os tribunais superiores é menos um juiz para servir com eficiência aos jurisdicionados. Quem vai cumprir as metas das varas dos juízes convocados? É uma coisa contraditória, sem sentido! E mais. Um juiz convocado, que presta serviço no tribunal superior, fica numa situação cômoda, pois não julga seus processos e ainda vive ganhando diárias, viajando de avião pra cima e pra baixo e ainda se hospedando em hotéis confortáveis. Portanto, nunca corre o risco de errar e nem sente falta do reajuste constitucional do subsídio. Por outro lado, o juiz que está diariamente trabalhando, “carregando o piano”, fazendo audiências e julgando na sua respectiva vara, corre o risco de ser desafiado pelas partes e advogados, de ser mal interpretado, de ser processado e execrado. Acho que a única missão de um juiz é instruir e JULGAR os processos de sua respectiva vara. A convocação de juízes fere o o bom senso, o princípio da isonomia entre juízes e ainda o princípio da legalidade. É bom ser amigo do rei!
volto a avisar a todos os interessados a volta dos novo(velhos)tempos implicara na ausencia de qualquer iniativa de recomposição salarial para magistradios e servidores…
se bobear ate redução de vencimentos pode pintar!
Fred eu espero que as mudanças sejam para dar um perfil mais dinâmico, competente, moderno, idôneo, eficiente e eficaz ao Poder Judiciário, que vive hoje uma crise sem precedentes na sua Historia. O objetivo deve ser o resgate da assistência universal, do respeito e da admiração do povo brasileiro.
Claro que tem que ter mudanças, esse CNJ deixado por Peluso, não é o CNJ que o povo quer, simples assim.
Serenidade é sempre bem-vinda. O CNJ poderia cuidar de todas as fiscalizações que desejasse, mas cairia bem relativizar um pouco essa gestão baseada tão-somente em metas, como se o Judiciário fosse uma fábrica.