Locke Cavalcanti vence eleição no MPE-SP
Candidado da oposição obtém 894 votos; Márcio Elias Rosa, da situação, obtém 838
O procurador de Justiça Felipe Locke Cavalcanti, 47, venceu a eleição para o cargo de procurador-geral de Justiça, o chefe do Ministério Público do Estado de São Paulo. Candidato de oposição, Locke Cavalcanti obteve 894 votos e superou o candidato da situação, o procurador de Justiça Márcio Elias Rosa, que foi votado por 838 eleitores. O procurador de Justiça Mário Papaterra Limongi, também da oposição, conseguiu 445 votos no pleito.
“Queremos melhorar a estrutura física e de pessoal, realizar uma reestruturação da carreira e desburocratizar a atuação dos promotores. Vamos promover a inserção social e política do Ministério Público, pois sentimos que isto está faltando hoje”, prometeu o procurador eleito, durante a campanha.
Com 24 anos de carreira no Ministério Público, Locke Cavalcanti foi assessor dos três últimos procuradores-gerais. Foi membro do Conselho Nacional de Justiça em duas gestões, tendo sido reconduzido em 2009. Sua posse depende da aprovação do governador do Estado, Geraldo Alckmin (PSDB).
A seguir, algumas das opiniões de Locke Cavalcante publicadas nos últimos dias.
Em entrevista a Flávio Ferreira, da Folha:
O que pretende reformular?
Temos um pequeno aproveitamento dos procuradores que atuam na segunda instância. Há uma concentração muito grande de tarefas na figura do procurador-geral. Pretendemos que essas atividades sejam exercidas pelos procuradores. Nos casos, por exemplo, de municípios inadimplentes, os pedidos de intervenção são feitos pelo procurador-geral e seus assessores, e isso pode ser feito pelos procuradores..
O Conselho Nacional do Ministério Público é eficiente no controle dos Ministério Público dos Estados?
O conselho não pode dirigir o MP, mas seu trabalho é fundamental, pois democracia não se faz sem transparência e sem controle. O CNMP já realizou uma inspeção no MP de São Paulo. No geral o relatório apresentou dados positivos e algumas correções a serem feitas. Creio que a atual gestão já fez parte delas e nós faremos o restante.
Em entrevista a Marília Scriboni, do site “Consultor Jurídico“:
O MP sumiu da mídia. Isso é bom para a população?
O Ministério Público não tem participado das grandes questões nacionais, e com isso não se vê o MP na mídia. A ausência é muito prejudicial à sociedade, porque o Ministério Público é constitucionalmente o defensor da sociedade, logo a ausência do MP na mídia prejudica o contato deste com a sociedade, diminuindo a interação entre ambos.
(…)
O CNJ tem aparecido muito na mídia. Já do CNMP quase não se fala a respeito? Os promotores são “melhores” que os juízes?
O CNJ tem aparecido muito na mídia porque os problemas detectados no Judiciário são graves. Já no tocante ao CNMP a mídia não tem dado igual destaque, pois não foram detectados problemas da mesma natureza. Tanto juízes como promotores são, em regra, extremamente dedicados e prestam trabalho essencial e da maior relevância. Estes profissionais não podem ser julgados por atos de uma minoria absolutamente restrita.
Qual a importância do poder de investigação do MP? O MP tem usado bem esse poder?
O poder de investigação do Ministério Público é inerente ao exercício de sua atividade. Tal poder é uma garantia da sociedade e não se concebe no mundo um Ministério Público que não possa investigar. O Ministério Público tem utilizado corretamente este poder, sobretudo em casos graves que envolvam a criminalidade organizada, que, lamentavelmente, quase sempre conta com a participação e com o envolvimento de maus policias para a consecução de seus objetivos criminosos.
Há vários procuradores em cargos de 2º escalão de governo, como chefe de gabinete. É justificável o procurador ou promotor ocupar cargos de segundo e terceiro escalão, desfalcando o MP?
A regra constitucional permite que membros do Ministério Público, cujo ingresso na carreira ocorreu antes da promulgação da atual Constituição, possam exercer outra atividade, inclusive, ocupando cargos no executivo. A regra não estipula importância dos cargos. No entanto, dado o pequeno número destas situações — que tendem a desaparecer — este fato passa a ter relevância mínima.
Em entrevista a Fausto Macedo, de “O Estado de S.Paulo“:
Até onde vai a independência do procurador geral? Considera ideal a lista tríplice sob crivo do chefe do Executivo?
A independência do Procurador Geral encontra seus limites na Constituição Federal. Há um anseio geral do promotores para que a escolha da classe represente a indicação do chefe da instituição, sem a interferência do chefe do Executivo, modelo este adequado face à simetria constitucional do MP com a magistratura.
O orçamento do Ministério Público está desfasado? Vai pleitear mais recursos?
O orçamento do MP está defasado e há necessidade de adequação das receitas às necessidades do Ministério Público para bem atender à população. Hoje o MP de São Paulo possui um orçamento que representa apenas 0,97% da receita corrente líquida do Estado.
Contra ou a favor de promotor também integrar a lista?
Sou favorável à possibilidade do Promotor com mais de 35 anos de idade e 10 de carreira poder concorrer ao cargo de Procurador Geral de Justiça, tal como ocorre na imensa maioria dos Ministérios Públicos.
(…)
Por que corrupto no Brasil não vai para a cadeia ou fica preso por muito pouco tempo? De quem é a falha?
A legislação é falha, devendo ser aprimorada e os Tribunais têm dado interpretação ao direito que favorece a soltura, em diversos casos, de criminosos, em especial os do chamado “colarinho branco”.
(…)
Ficha Limpa deve ser estendido a cargos públicos e do governo?
Sim, a ficha limpa é uma evolução na probidade administrativa e deve estar presente na escolha de ocupantes de cargos públicos.
Nas revisões, realizadas nos artigos científicos antes de suas aceitações para publicações nos periódicos, quando os revisores encontram assertivas das quais não há bases científicas, uma, pelos achados do trabalho não permitirem concluir e, duas, por não haver respaldo na literatura, são enviadas as seguintes mensagens aos autores:
– “seu trabalho não permite concluir que (…);
– “a literatura não respalda (…)”.
No ramo do direito, no presente caso concreto, as mensagens seriam o similar conhecido de que o ônus da prova é de quem alega o fato.
Assim, para se afirmar ser significativo ou não os desvios dos operadores do Poder Judiciário, apenas após profunda pesquisa da qual seus objetivos contemplem a remuneração total, produtividade, probidade, eqüidistância e isonomia de tratamento. Diga-se, função constitucional do CNJ e CNMP.
Diante do exposto, não seria mais científico acrescentar um condicionante, como, por exemplo, “acreditamos que seja uma minoria absolutamente restrita”?
Em outras palavras, acreditamos, apesar de não podermos comprovar, que seja sem significância estatística.
Por outro lado, para nós, sociedade, afirmamos que temos a esperança, para o nosso bem, que seja sem significância estatística.
No entanto, a certeza, apenas após a prova científica, de pesquisa realizada com todos os rigores necessários para tanto.
o estado de sao paulo e a republica dos promotores, nem por isso se tornou melhor.
O ministerio publico se tornou mais um orgão que prometeu tudo, de consertar o mundo e acabou caindo na realidade.
Se s policia tem problemas e por culpa da politica de promotores ocupando o cargo secretario de segurança publica nos ultimos 25 anos.