CNJ anula prorrogação de concurso do TJ-MS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou procedente nesta segunda-feira pedido de providências (*) contrário ao ato do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que prorrogou por duas vezes a validade de concurso público.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, na avaliação do relator do processo, conselheiro Gilberto Valente Martins, o artigo 37 da Constituição Federal é claro em relação ao assunto. “Prorrogação de concurso é permitida uma única vez e pelo mesmo período estipulado no edital, não podendo ser superior a dois anos”, afirmou.
Com a alegação de que a realização de um novo concurso implicaria em despesa desnecessária à Administração Pública, o TJ-MS editou uma resolução prorrogando por dois anos o prazo de validade de certame cuja validade já havia sido prorrogada, infringindo norma constitucional.
(*) Pedido de Providências 0000185-48.2012.2.00.0000
Infelizmente a decisão de prorrogação do concurso é contrário a Constituição Federal, mas, os tribunias tem feito muita coisa errada, pois, sequer usam os prazos constitucionais da prorrogabilidade dos concursos deferidos pela CF/88, ao contrário, fazem concursos em cima de concursos só para arrecadarem dinheiro com o pagamento das inscrições. Está aí uma coisa boa para o CNJ regular, fazer os tribunais chamar até o último aprovado da lista, assim evitaria fraudes e a ganância absurda, com a arrecadação com as incrições.