“Juízes explorados e incompreendidos”

Frederico Vasconcelos

Sob o título “O Sistema de Trabalho do Juiz: Explorado e Incompreendido”, o artigo a seguir é de autoria de Rogerio Neiva, Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de Brasília – TRT da 10ª Região (*).

Havia escrito um texto sobre algumas estimativas da minha duração semanal do trabalho ao longo do ano de 2011, considerando o número de sentenças proferidas e audiências realizadas, a partir dos dados estatísticos disponibilizados pelo Tribunal ao qual sou vinculado, bem como com adoção de algumas fórmulas, premissas matemático-quantitativas e equações. Após a publicação do texto, diante de comentários e reações que revelavam a incompreensão dos fundamentos e variáveis apresentadas, me convenci de que era preciso produzir um novo texto, o qual deveria ser anterior ao primeiro e facilitaria de forma mais adequada a sua compreensão, tratando do sistema de trabalho dos juízes.

Mas não bastasse a mencionada convicção, após assistir uma matéria veiculada na TV Folha de 25/03/2012, “denunciando” que os Juízes do Trabalho de São Paulo não davam expediente nas sextas-feiras, sugerindo ao telespectador que não haveria atividade laboral no referido dia, me convenci ainda mais da necessidade dos esclarecimentos apresentados neste texto.

Registro que as incompreensões críticas acerca da natureza e dinâmica do trabalho do juiz são reveladas a partir de insinuações como as mencionadas, de que o fato de não dar expediente significa não estar trabalhando, bem como por meio da visão de que o juiz não trabalha todos os dias da semana e conta com o privilégio de gozar férias de 60 dias no ano.

Para a compreensão adequada do cenário e neutralização da miopia que compromete a compreensão da realidade, é preciso entender o sistema.

Teoricamente, no mundo do trabalho no sistema capitalista, no qual a retribuição pelo serviço prestado ocorre por meio do dinheiro, existem três modelos que tratam da retribuição pelo labor executado, quais sejam: (1) sistema de remuneração por duração; (2) sistema de remuneração por produção; (3) sistema misto, simples ou complexo.

No sistema de remuneração por duração o critério que determina a contraprestação consiste no tempo. E neste sentido, refletindo sobre o universo do regime empregatício inerente à iniciativa privada, o tempo de trabalho, nos termos do art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, consiste naquele em que o empregado-trabalhador executa tarefas ou aguarda ordens à disposição do empregador. Considerando a regra do limite de duração diária e semanal do trabalho, caso ocorra a extrapolação deste limite, ainda no caso dos trabalhadores que ostentam a condição de empregados, garante-se o pagamento do tempo extrapolado, com adicional de 50%, ou seja, horas extras.

Também há direito ao repouso semanal, o qual que é remunerado, conforme o art. 7º, XV, da Constituição Federal. Mas para os trabalhadores remunerados por duração e que recebem por periodicidade mensal ou quinzenal, presume-se embutido no salário o valor do repouso (Lei 605/1949, art. 7º, § 2o). Caso o repouso não seja gozado, o empregado recebe de forma dobrada (Súmula 146 do TST). Isto ocorre inclusive no caso de gozo na semana seguinte, conforme definiu o TST, por meio da Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1.

Já no sistema de remuneração por produção, a retribuição pelo serviço prestado é determinada não em função do tempo, mas do resultado da produção. Exemplo emblemático consiste no vendedor comissionista, o qual recebe em função de percentual sobre as vendas, as quais consistem na sua produção. Assim, quanto mais vende, mais produzindo, mais recebe. Vale esclarecer que o TST firmou a tese de que este trabalhador também tem direito ao limite de jornada e às horas extras, ainda que recebendo apenas o adicional de 50%, conforme os termos da Súmula 340.

No sistema misto conjuga-se produção com tempo. Trata-se de característica típica dos modelos fordistas e tayloristas de produção. No caso, por exemplo, se estabelece que se determinado resultado é alcançado em tempo menor que o previsto, paga-se um valor adicional por este resultado. Inclusive, recentemente, a Lei 12.436/2011 proibiu este sistema para os trabalhadores do transporte de cargas por meio de motocicletas, isto é, os motoboys.

Muito bem, estabelecidas as mencionadas premissas, a pergunta que se coloca é: em qual destes sistemas se enquadra o juiz? Em qual destes sistemas se encaixa este trabalhador do Estado, que tem recebido por alguns setores da mídia e da sociedade, por meio da opinião publicada – que não necessariamente é a pública, o carimbo de privilegiado da República? Vamos tentar descobrir?

O juiz não recebe por duração, pois não tem limite de jornada. Assim, também não tem direito às horas extras. O mesmo se diga quanto ao repouso semanal remunerado. Caso não goze repouso, nada acontece, de modo que não recebe pelo dia de trabalho de forma dobrada, tal como ocorre com os trabalhadores empregados no Brasil.

Para ilustrar de forma mais visível, vamos imaginar a situação dos juízes que conduzem os julgamentos no Tribunal do Júri, principalmente aqueles que se transformam em espetáculos midiáticos, fazendo aumentar alguns pontos a audiência de veículos de comunicação, o que, diga-se de passagem, se converte em resultados financeiros para as sociedades empresárias midiáticas, por meio do pagamento dos anunciantes. Vamos imaginar: quanto estes juízes ganhariam se recebessem horas extras, como ocorre com os demais trabalhadores? E não se diga que há compensação, pois a demanda de processos e a pressão por resultados continua.

Por outro lado, o juiz também não recebe por produção, vez que pouco importa, para efeito de definir remuneração, o quanto produz. Porém, o juiz – e hoje mais do que nunca, é cobrado por resultados, isto é, tem metas de sentenças e julgamentos.

Imagine se o empregador de um vendedor cobrasse mais vendas, mas não pagasse conforme as vendas realizadas. De qualquer forma, caso este vendedor extrapolasse o limite de jornada, recebia horas extras. Da mesma maneira, caso este vendedor trabalhasse no dia do repouso semanal remunerado, receberia o valor do dia em dobro.   Porém, isto não ocorre com o juiz. Portanto, definitivamente, também não se trata de um trabalhador por produção. 

Então, o que é e em qual sistema se enquadra o juiz? Resposta: o juiz recebe sua remuneração como se fosse um trabalhador por duração, mas não tem direito ao limite de jornada e repouso semanal. Também não é trabalhador que recebe por produção, mas é cobrado por resultados.

Com isto, conforme o que procurei explicar no texto anterior, no qual demonstrava, a partir das variáveis e dos dados trabalhados, que presumindo o gozo de 60 dias de férias, eu teria trabalhado, em média, cerca de 80 horas por semana, ou seja, quase o dobro do trabalhador normal. E assim, procurava esclarecer matematicamente que o fundamental no trabalho do juiz não é quantos dias de férias está no papel. O fundamental é o quanto se produz! São quantas audiências foram realizadas. São quantas sentenças foram proferidas.

Imagine se eu fosse um trabalhador por duração e batesse ponto, trabalhando de 2ª a 6ª feira, totalizando o limite 44 horas por semana, produzindo a metade de sentenças que produzi? O mesmo se diga quanto às audiências.

Se os juízes dessem expediente, ou o Judiciário gastaria muitos recursos orçamentários com o pagamento de horas extras, ou o sistema implodiria, pois o critério relevante deixaria de ser o resultado e passaria a ser o expediente, a duração.

Ainda no estudo anterior, havia constatado por estimativa que se gozasse 30 dias de férias no ano, como um trabalhador normal, teria trabalhado 70 horas semanais. Isto me daria direito a 104 horas extras no mês. Ou seja, aumentaria e muito o salário.

A grande verdade é que se formos discutir o sistema de trabalho do juiz, se formos ouvir as vozes míopes que gritam afirmando que o juiz é um privilegiado e trabalha pouco, valorizando matérias jornalísticas que exaltam o fato do Magistrado não estar na Vara dando expediente, levando a imaginar que estaria descansando, ainda que estando com dezenas de processos conclusos em casa trabalhando, o sistema quebraria. 

Ou seja, se tentarem transformar o juiz em trabalhador por duração ou se tentarem transformar em trabalhador por produção o Judiciário se inviabiliza. 

No caso do enquadramento como trabalhador por produção, há um problema de conveniência e viabilidade. A falta de conveniência seria a inadequação de pagar o juiz por sentença proferida ou audiência realizada. A inviabilidade consiste na falta de condições para estimar quanto tempo se gasta para elaborar uma sentença ou realizar uma audiência, ante a total imprevisibilidade e total complexidade destes processos de trabalho.

Não tenho dúvida, por um lado, que não há a dimensão do risco que se corre ao abrir esta discussão focando no expediente ou nas férias de 60 dias. Se os juízes exigirem legitimamente a isonomia com os demais trabalhadores o Judiciário entra em colapso.   Por outro lado, continuo, com toda convicção, insistindo na tese de que o atual sistema de trabalho dos juízes agradaria e muito aos teóricos da Administração Científica, como Ford e Taylor, acusados pela história de promoverem a exploração do homem pelo homem. 

PS: assisti a matéria que mencionei no começo do texto, no domingo à noite, revoltado, após ter passado o sábado e domingo inteiro trabalhando, tendo produzido 11 sentenças, das quais 07 estarão publicadas na 2ª feira (26/03/12), na pauta de julgamento da 6ª Vara do Trabalho de Brasília para quem quiser conferir.

 Ainda invocando Chaplin, como no texto anterior, viva os Tempos Modernos!

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(*) O título foi alterado às 16h11, em atenção a observação de um leitor, ao entender que o anterior não sintetizava com precisão o contexto do artigo.

Comentários

  1. Excelente texto. Só quem conhece a realidade de admininstrar uma vara, elaborar as estatísticas pedidas pelo Tribunal, pela Corregedoria, pelo CNJ, pelo Conselho da Justiça Federal; realizar dezenas de audiências por semana, analisar RPVs, alvarás de levantamento, resolver os problemas funcionais dos servidores das varas, atender advogados, despachar liminares,e, por fim poder elaborar sentenças (quando?)… Os míopes bradam, mas exalam sandices…. deixem bradar…. Quem não conhece a rotina, não sabe o que fala….. Realmente o debate precisa ser mais qualificado…

  2. Interessante o texto, me lembrou muito a rotina de dezenas de milhares de professores pelo Brasil. Sempre levando trabalho para casa, preparando aulas, cursos, provas. A diferença é que os professores ganham 20 vezes menos! E durante as férias, nas escolas particulares, recebem uma merreca.

  3. O gostaria muito de ver a TV Folha mostrar agora esse lado da história (nem vou me enveredar pelo caminho da credibilidade, isenção, etce etc, pois cada um com sua consciência) … é fácil conduzir o espectador à conclusão de que um Magistrado “enforcou” a sexta-feira porque não está presente no Fórum (como se seu trabalho se resumisse à realização de audiências), olvidando-se do esmero em se dar conta do volume de processos … é semelhante ao dizer que o jornalista “enforcou” o trabalho porque não se encontra na redação de seu periódico …

  4. Bem que a regra de julgamento em 10 dias poderia ser aplicada pelos juízes da Justiça Comum e da Justiça Federal, mas lá isso simplesmente não existe, é matéria ‘alienígena’, apesar de constar no CPC. Os famosos ‘autos conclusos para sentença’, que aguardam 01, 02, 03 ou mais anos, tiram qualquer razão daqueles, como o Ministro Peluso, que insistem na tese de reduzir o direito de defesa através de uma reforma para reduzir o número de recursos. O problema da morosidade no Judiciário não é processual, mas sim estrutural.

  5. Depois de ler os comentários acima, falarei apenas por mim: na minha Vara, as audiências inauguras ocorrem em cerca de trinta dias (menos do que isso, é inútil, devido ao tempo necessária para notificação); em no máximo mais trinta dias ocorre a audiência de instrução; e duas ou três semanas depois é publicada a decisão líquida (ou seja, já definido o valor da dívida, sem necessidade de outro procedimento para tanto). Significa dizer que em menos de três meses a parte (se procedente a ação) tem uma sentença para executar. Muito raramente (para não dizer “nunca”) entrego relatórios com decisões pendentes fora do prazo legal (dez dias). E costumo sempre repetir que, no dia em que reduzirem as férias, eu mesmo colocarei um relógio de ponto na Vara e nunca mais trarei processos para casa.

  6. Muito bem redigida a matéria.
    Para aqueles que saem criticando, vai um desabafo:
    Gostaria muito de poder sair, das audiências que se iniciam às 08:30 horas, para o almoço, rigorosamente às 12 horas, para às 13 horas, retornar às audiências e não comer, na própria Vara, durante a qualificação de uma testemunha, um lanche qualquer.
    Gostaria muito de poder falar com meus filhos que poderia buscá-los tal hora na escola, mas tenho de dar direito às partes de escutarem todas as suas testemunhas, para não ofender princípio constitucional.
    Gostaria muito de poder ir para casa, ao término das audiências, sabendo que apenas no dia seguinte teria de exercer novamente minhas funções e não ter de retornar à Vara para alguma “medida urgente”.
    Gostaria muito de poder aproveitar meus finais de semana e noites, sem ter de proferir sentenças, para observar o prazo de 10 dias para julgamento.
    Gostaria de poder me dedicar a um caso por vez e não a vários, diariamente.
    Gostaria de poder sair de férias e não aproveitar parte das mesmas para por meu serviço em dia, assim como o recesso forense.
    Gostaria de poder trabalhar muito e receber mais, por ser produtivo e estar mais tempo à disposição da minha função.
    Gostaria que comparassem nossos salários com Gerentes ou Diretores de multinacionais, para verificar que a média de seus salários (diretos) são quase um terço acima dos nossos, sem contar os benefícios indiretos. Uma consulta na internet é suficiente para isso.
    Gostaria de ver na imprensa a informação de que alguns colegas em algumas Varas tem de arcar com algumas despesas urgentes (comprar tinta para impressora, por exemplo) do próprio bolso para depois (muito depois) serem reembolsados.
    Gostaria que fizessem comparação com o trabalho de Juízes estrangeiros – por exemplo, Alemães – e um paralelo com os colegas brasileiros, para se ver a diferença entre os números de lá e daqui.

    Há maus profissionais na Magistratura, como há em todos os ramos profissionais. Mas se precisar de recorrer ao Judiciário, prefiro saber que meu caso vai ser apreciado por um colega que irá efetivamente analisar as provas dos autos, se dedicará ao processo quando da audiência e do julgamento, do que um Juíz que verá apenas mais um dado estatístico.

    1. A Justiça demora porque os processos são muitos, os pedidos são cada vez mais complexos, e, muitas vezes o advogado do autor apresenta um pedido mal formulado, ou a contestação é mal feita, ou é mal instruído, ou tudo isso junto, o que dificulta sobremaneira o trabalho do Juiz. Às vezes, um processo simples, que poderia ser resolvido de forma rápida e objetiva, por conter os problemas citados, se transforma em um “emaranhado”, difícil de resolver!… Todo mundo só fala mal da Justiça e dos Magistrados, e a OAB, o que tem feito para melhorar a qualidade de ensino dos cursos de Direito?!…

    2. a suprema corte americana recebe menos de uma centena de processos por ano, já a brasileira cem mil.

  7. Parabéns ao articulista. Só para lembrar: os juízes estaduais e federais não trabalhistas também trabalham tanto quanto…
    O artigo engloba todos os magistrados indistintamente e não como afirmou um comentarista, que ao dizer que os juízes trabalhistas trabalham muito, insinuou que os demais magistrados não o fariam.

  8. Se o cargo de Juiz fosse ruim como os magistrados dizem, não seria tão concorido.
    Se fosse tão ruim, a cada dia veríamos inúmeras exonerações dos ocupantes desses cargos nos Diários Oficiais.
    Reclamam da remuneração. Afinal, quanto querem ganhar? 100 mil por mês? Para andar de Porsche e Jatinho particular?
    Sou servidor do Judiciário há 8 anos e nunca vi um Juiz se dedicar tanto como o que escreveu o texto acima. Vi, sim, todos eles bater papo e e mandar os assessores produzirem sentenças.
    Fiz aqui, agora, uma conta simples e afirmo que já trabalhei com 8 Juízes. Só 1 deles fazia questão de realizar as audiências agendadas. Os outros buscavam a mínima justificativa para adiá-las.
    Talvez eu não tenha tido sorte de tem trabalhado com bons Juízes, mas eu ainda tenho para mim que a grande maioria deles é revoltada porque não consegue ganhar o salário que gostariam e têm sido refreados pelo Executivo.

    1. Bem, sou assessora de juiz há mais de 20 anos e já trabalhei com muitos Juízes dedicados e comprometidos com a prestação jurisdicional célere e eficaz, que estudam e trabalham, o dia inteiro, despachando e realizando audiências, a semana inteira, e, as decisões, são feitas sim, em muitos sábados, domingos e feriados! E não só os Juízes trabalham assim, os seus assessores, em sua maioria, também!

      1. Corcondo , os juízes nao trabalham na vara, mas trabalham em casa, um juiz de uma ação minha, indeferiu a liminar domingo a noite, as 18 hrs.

    2. Senhor Luiz e demais leitores:

      Juiz, gealmente não cumpre expediente aos domigos no forum. Nestes dias, ele labuta, muito, em casa, proferindo sentenças, posso assgurar. Imagine a seguinte situação: você tem um processo que teve audiência de instrução hoje (você, a parte contrária e as testemunhas foram ouvidos e os depoimentos resumidos em uma ata). Só que além do seu caso, o juiz realizou outras 25 audiências, das quais 5 foram com instruções (como a sua). O juiz iniciou as 8h em ponto, parou 30 minutos para almoçar (em sua mesa de trabalho), encerrou as audiências às 19h30min. Muito bem. Este juiz (que poderia ser eu, quem dirigiu hoje as audiências acima), tem o prazo de 10 dias para julgar os 6 casos instruidos. Amanhã a rotina será a mesma. Então pergunto: quanto tempo o juiz teria, na noite, antes de dormir, para resolver os 6 casos (dentre eles o seu)? uma hora, duas, três, dez? Só a complexidade pode responder, mas em média gastamos 4 horas para resolver um caso. Por isso é que os juízes trabalham todos os dias, sem folga ou feriados, mesmo fora do expediente da vara. Por isso alguns juízes não realizam audiências em um ou dois dias da semana, porque precisa de tempo para resolver cada caso, com qualidade e segurança (para você, se um dia precisar, e para os outros).

      Esta rotina é a normal, entra dia e sai dia, sem receber pelas horas excedentes das 44 semanais que todo trabalhador tem direito, sendo que muitos dos trabalhadores da iniciativa privada tem jornada reduzida de 30 a 40 horas semanais. Nós não temos nada disto, e ainda não somos compreendidos, especialmente pela mídia, que sempre é convidada a acompanhar nossos trabalhos, mas preferem soltar meias verdades e causar espanto na populção.

      Espero que tenha entendido.

      Um abraço a todos, e lá vou eu tentar fazer uma sentença, pois estou simplesmente esmagado de cansaço e dor no pescoço. Talvez não consiga terminar hoje, mas pelo menos vou ler tudo e iniciar o raciocínio para decidir com justiça!

      1. Parabéns Dr. Coimbra! Deus é testemunha de que existem muitos Magistrados dedicados e responsáveis como o Sr. Sou servidora pública há 25 anos e a maioria dos Juízes que eu já trabalhei são trabalhadores “que detonam pedreiras” todos os dias! Se fosse fácil a vida de Juiz, anos de estudos, concurso difícil, milhares de despachos, audiências e sentenças por anos e anos a fio… Só quem trabalha dentro dessa “pedreira”, de sol a sol, é que sabe… Para mim, alguns jornalistas, são como aquelas vizinhas fofoqueiras, que não têm o que fazer e vivem na janela reparando e falando mal da vida alheia, sem saber o que estão dizendo, só pra criar polêmica. Queria ver um jornalista sério fazer uma reportagem de uma semana no cotidiano de um Magistrado!…

    3. Juiz não quer ganhar 100.000. Quer reposição da inflação o que não ocorre há seis anos. Tem muito funcionário ganhando mais que Juiz. O cargo é concorrido, mas a evasão é grande. Estão fazendo concursos para Titular de Cartório que ganha muito mais e se pede a metade do programa de um concurso para Juiz Federal.

  9. Ler esses artigos dos magistrados é melhor que ler qualquer livro de ficção. Do jeito que eles falam, parece que se eu chegar no fórum domingo de manhã, encontrarei lá todos juízes trabalhando.
    Ora, não é porque um pequeno punhado de juízes fazem plantão (o que é da natureza de seu trabalho) que devemos achar que TODOS eles trabalham integralmente, noite e dia, incansavelmente.

  10. Parabéns ao articulista, Rogerio Neiva, pelo excelente texto; e ao Frederico Vasconcelos, pela oportunidade da publicação.

  11. Realmente, os juizes do trabalho são muito laboriosos, processo não fica muito tempo lá sem julgamento, eles são diferentes, com relação a eficiencia, não sei porque, mais são, acho que, é porque a cúpula cobra, rapidez e presteza no serviço.

  12. Novamente o blog deturpa o texto pelo título que lhe confere, pinçando uma frase do contexto. Esse mesmo procedimento é o que se vem constatando em sucessivas manchetes sobre o Judiciário. Quando se lê o texto, o que se diz não é bem o mesmo que o título sugere. Justiça seja feita, o Ombudsman até vem alertando, mas não adianta.

    1. Caro Sérgio, Não foi essa a intençao. Pretendi, ao contrário, ampliar a dimensão do assunto, porque imaginei que os argumentos não são exclusivos para juízes trabalhistas. Tivesse a intenção de distorcer o que diz o articulista, não teria publicado o texto. Aliás, este espaço sempre esteve aberto para as várias manifestações dos que discordam da mídia, e fico surpreso com sua leitura precipitada, acusando-me de deturpar o texto, sem me ouvir antes. Se o autor discordar do título, e ele deve estar lendo esta resposta, mudarei prontamente. Mas só se ele julgar necessário, não por causa de sua avaliação injusta. Abs. Fred

      1. Caro Fred,
        Grato pela sua atenção sempre democrática. Talvez meu termo “deturpação” esteja mal empregado. Pode sugerir má fé. O que não é o caso. Seria melhor dizer “equívoco” ou coisa parecida. Para ver como palavras má empregadas podem causar indignação e profundas injustiças.
        Grande Abraço,
        Sergio

        1. Caro Sérgio,

          Consultei o autor. Ele não acha que o título escolhido configure distorção. Mas para evitar qualquer interpretação indevida, decidi mudar o título. Tentarei colocar no mesmo espaço (o que às vezes não é possível apenas por dificuldades técnicas) o título original do articulista. Grato pela atenção. abs. fred

          1. Pronto. Agora a distorção foi corrigida. Mas as aspas sugerem um tom de ironia. Se isso não distorce, ao menos desqualifica o texto e seu autor.

          2. Caro Marcelo, as aspas nos textos jornalísticos indicam que se trata de afirmação do autor. É sinal de respeito a quem escreve, concordando-se ou não com suas afirmações. Este Blog é um espaço sério. Seu editor é bem-humorado, mas não é adepto de ironias e nem desqualifica os autores de artigos oferecidos espontaneamente para publicação neste espaço, assim como não desqualifica os comentaristas. Ao contrário do que sugere sua mensagem, o autor do texto, consultado, não viu distorção no título anterior, modificado por decisão exclusiva deste repórter. abs. fred

  13. Parabéns, caro Dr. Rogério Neiva, pela clareza de seu arrazoado. Comungo de todo o seu teor.
    Estou hoje retornando das férias, nas quais proferi 21 (vinte e uma) sentenças, várias delas com encerramento de instrução ainda previsto.
    Conforme um velho ditado, “só veem as pingas que eu bebo, mas não os tombos que sofro”!!!
    Sou juiz do trabalho há mais de 15 anos, com orgulho e paixão, e não aceito ser defenestrado por órgãos da imprensa que servem a interesses escusos, publicando apenas assuntos desabonadores do Poder Judiciário, dando a entender que todos os juízes são bandidos e/ou folgados.
    Aqui na 3a. Região da JT temos excelentes índices de produtividade, com celeridade inescusável. Mas nenhum órgão de comunicação teve a dignidade, até hoje, de informar sobre isso ao grande público.
    Lastimo que a liberdade de imprensa caminhe apenas pelo lado capitalista, sufocando o direito que todos temos à informação plena e verdadeira.
    Abraço e boa semana a todos.
    Léverson, 4a. Vara do Trabalho de Juiz de Fora-MG.

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