STF vai decidir sobre as normas do TJ-RJ
Ação questiona lei de Sérgio Cabral sobre os “fatos funcionais da magistratura”
O Supremo Tribunal Federal deve julgar ação que questiona uma lei sancionada em 2009 pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), autorizando o Tribunal de Justiça do Estado a disciplinar os chamados “fatos funcionais da magistratura”, normas que tratam de direitos e deveres e incluem o pagamento de gratificações e adicionais a magistrados.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.393 foi incluída na pauta do STF no último dia 9, e depende apenas de decisão do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, para ser colocada em julgamento. O relator é o ministro Ayres Britto.
A discussão ganha atualidade com o início, nesta segunda-feira, de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça no tribunal estadual do Rio. Uma equipe de 20 pessoas, entre juízes auxiliares e servidores, deverá verificar a qualidade dos serviços e analisar a folha de pagamentos da Corte e as declarações de bens dos integrantes do tribunal.
Em janeiro, a imprensa divulgou reportagens revelando que a folha de pagamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro –divulgada pelo próprio tribunal– registrava que em alguns meses de 2011 os pagamentos a magistrados variavam de R$ 40 mil a R$ 150 mil.
Segundo esses levantamentos, os vencimentos acima do teto constitucional, por conta de valores atrasados e acumulados, somaram, de janeiro a novembro de 2011, R$ 305 milhões.
O CNJ informa que “o Portal da Transparência apresenta valores pagos mensalmente a diversos magistrados do Rio, cuja regularidade somente poderá ser analisada após a coleta de dados pela inspeção”.
Em nota divulgada na semana passada, o presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj), desembargador Cláudio dell’ Orto, disse que a magistratura fluminense espera uma inspeção “rápida e eficiente”, para que “não paire qualquer suspeita sobre a idoneidade dos seus integrantes, que se dedicam diariamente à tarefa de garantir os direitos do povo fluminense”.
“O procedimento, como é exigido no estado democrático de direito, deverá ser feito nos limites da legalidade, sob pena de caracterizar condenável abuso. O próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro recebe anualmente a declaração do Imposto de Renda dos magistrados — declarou Cláudio dell’ Orto.
Lei impugnada
A Procuradoria-Geral da República impugnou a Lei Estadual nº 5.535, de 10 de setembro de 2009, oriunda de projeto de lei encaminhado ao Legislativo pelo TJ-RJ. A PGR entende que a lei viola o artigo 93 da Constituição Federal, pois o regime jurídico-funcional específico para a magistratura de um Estado só poderia ser tratado em lei complementar de iniciativa do Supremo.
A lei questionada estabelece que as gratificações dos magistrados serão regulamentadas por resolução do Tribunal estadual.
Nas informações prestadas ao relator, o presidente da Assembleia Legislativa e o governador do Estado manifestaram-se pelo não conhecimento da ação, sob a alegação de que houve uma impugnação genérica da lei estadual.
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) requereu a improcedência da ação. Argumenta que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro –que não foi impugnada– trata dos mesmos temas. Alega ainda que a Constituição Federal estabelece que os Estados organizarão sua justiça. E que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura) determina em diversos artigos a edição de leis estaduais.
Para a AMB, nos demais Estados também existem leis dispondo sobre a magistratura e nunca se cogitou da declaração de inconstitucionalidade.
A Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) foi admitida como amicus curiae.
A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro argumentou que a declaração de inconstitucionalidade da Lei 5.535 não trará qualquer utilidade ao ordenamento jurídico, porque permanecerão outras normas do Código de Organização Judiciária do Rio de Janeiro.
“não ajunteis tesouro na terra, onde a traça e a ferrugem tudo consomem, mas ajuntai o vosso tesouro no céu, onde os ladrões não minam e nem roubam”, JESUS CRISTO
tanta discussao juridica para se fugir ao verdadeiro tema, inserido na propria constituicao da republica: “nenhum agente politico pode perceber entre vencimentos e vantagens, um subsidio maior do que o do ministro do supremo tribunal federal”
nao seria essa a discussao?
quanto ao comentario da leitora clara guimaraes, devo dizer que o ex corregedor nacional de justica gilson dipp foi tao operante quanto a brava e destemida min. eliana calmon.
e que estamos tendo uma atuacao muito digna e firme do ex- min. do stf sepulveda pertence na presidencia do conselho de etica da presidencia da republica.
parece que a banda podre dos agentes politicos em geral tera muita dificuldade daqui para a frente.
Fred na condição de cidadã estou abismada com a situação que se descortina no Poder Judiciário. Acredito que a criação do CNJ foi um “erro” de calculo, para sorte da sociedade brasileira. Ninguém contava com a existência de um personagem com o perfil da Corregedora Eliana Calmon. Na verdade os controles eram criados para fazer de conta que existia prestação de contas ao povo brasileiro. Só que a manipulação dos dados era feita com tanta intensidade que até ações grosseiras de corrupção são diagnosticas hoje. Lamentável.
Queria ver a PGR também questionar o auxílio-coxinha, creche, saúde do MPU. Penduricalhos que a grande imprensa nunca divulga. Aliás, sobre auxílios, gratificações etc dos MPs, MPU, Defensorias, Procuradorias ninguém quer saber.