MPE-SP pode ter benefício dado a juízes

Frederico Vasconcelos

Reportagem de Fausto Macedo, no jornal “O Estado de S.Paulo” desta terça-feira (27/3), revela que o procurador Felipe Locke, eleito para o cargo de chefe do Ministério Público Estadual, sinaliza com a possibilidade de conceder auxílio-alimentação a todos os promotores e procuradores de Justiça de São Paulo.

Na sexta-feira, o procurador disparou e-mail para a classe anunciando que o Tribunal de Justiça mandara pagar o benefício aos magistrados. A medida teve amparo na Resolução 133/11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja relatoria foi de Locke, conselheiro do CNJ em duas gestões.

Se for pago a promotores e procuradores, o MP terá de arcar com despesa extra de R$ 80 milhões em valores nominais, que chegariam a R$ 105 milhões, após correção.

A nomeação de Locke para o posto máximo do MP depende do governador Geraldo Alckmin (PSDB), que tem adotado austera política fiscal, informa a reportagem.

Comentários

  1. Interessante. O judiciário decide que tem direitos que não constam na lei que estabelece, vejam só, seus direitos (LOMAN). E o MP, alegando isonomia, imita o judiciário.
    A quem a sociedade pode recorrer para exigir que esse pessoal cumpra a lei? Ao MP? Ao Judiciário? Restaria apenas o Tribunal de Contas, mas qualquer (rara) decisão moralizadora por parte deles logo é fulminada pelo Judiciário, a pedido do MP ou de algum sindicato de magistrados ou promotores.
    Onde está o sistema de freios e contrapesos?

    1. O próprio CNJ, que a opinião publica tanto defende, decidiu que a verba e legal e devida…
      O CNJ só serve para punir, então????
      Ataquem o CNJ e nao o TJ/SP…
      Abs

  2. Quem tem responsabilidade pelo bem estar da sociedade tem que ser bem remunerado. O MP e a Magistratura são as vigas mestres de sustentação da nossa democracia. Não se iludam, se essas categorias forem mal remuneradas e se corromperem a sociedade não terá a quem recorrer. O cargo é acessível pra todos, basta se formar em direito, estudar vários anos, ser aprovado em concurso público ter conduta e reputação ilibada e abrir mão da convivência familiar para atender a sociedade! Quem se interessar é só se dedicar…

  3. Fred o erario é a casa da mãe Joana. Todo mundo usa e abusa sem pedir licença. O Estado Brasileiro é um dos mais pedularios e corruptos do Mundo. Ninguém faz cerimonia de se promover a custa do povo. Isto não é pouca vergonha?

  4. Quem ganha mais gasta menos. O Estado do Paraná desde fevereiro paga o auxilio saude, isto para cobrir as despesas com o plano de saude, enquanto que o funcionalismo em geral, permanece nas filas do Hospital da Policia Militar aguardando uma vaga para consulta. Assim, são os aumentos disfarçados, auxilio alimentação, auxilio saude, e outros que ainda virão.

  5. Os funcionários do Ministério Público de São Paulo já recebem o vale-alimentação (que é pago em dinheiro no hollerith). O Ministério Público Federal há muito tempo já paga tal benefício aos Procuradores da República. Se todos recebem (inclusive os funcionários dos demais Poderes – Legislativo e Executivo) a concessão aos Promotores de Justiça do Estado nada mais é do que uma questão de Justiça. Mas sempre veremos aqueles trabalhadores que vão achar que é um absurdo, etc.

  6. O interessante seria saber como o jornalista teve acesso ao e mail particular enviados aos promotores..mas como sei que não publicará este comentário..

    1. Caro Jair, Grato pelo comentário. O texto do post realmente não foi claro nesse ponto, mas a revelação sobre o e-mail foi feita pelo jornalista autor da reportagem, e não pelo editor do Blog. abs. fred

  7. Quem não recebe auxílio alimentação (poucas categorias, sejam públicas ou privadas) deveria receber. Não vejo qualquer problemas nos promotores de S. Paulo receberem (e não sou Promotor).

  8. São os juízes que querem os benefícios do MP. Se a matéria fosse isenta diria que MPE quer benefício do MPU e não como constou. Viva a imprensa imparcial deste país!!!!

  9. è isso ai, estenda a todos, não esqueçam que os demais servidores também comem e bebem ok. Não só promotor e juiz precisam comer, para sobreviverem, e paguem os atrasados a todos os servidores também.

    1. Até porque, caro Marcelo, até hoje, somente servidores do Judiciário recebem o auxílio. Os magistrados não.
      Passarão a receber, ou não, apenas agora com a decisão do Pres. Sartori.
      Seu comentário deveria ser ao contrário. Estendam a todos, não esqueçam que Juízes e Promotores também comem e bebem, OK?
      Fraterno abraço

      1. Bom, desde que estendam a todos os servidores os beneficios que só os magistrados recebem, como: férias de 60 dias, ausência de ponto biométrico, lanche da tarde gratuito, auxilio ipad, auxilio livro, manutenção do salário em caso de curso no exterior etc. tudo bem.

        1. na inglaterra, índia, e na suprema corte dos estados unidos, os juízes têm férias de verão, três meses. procure na internet.

        2. Fabi, vamos por partes: a ausência de ponto e um ônus nao um bônus. Eu nao tenho hr para entrar ou sair e garanto que trabalho mais do q qq servidor do meu ofício, apesar de td dedicação e afinco deles. Nao há lanche gratuito. Ou ele e pago pelos juízes em esquema de “vaquinha” ou e subsidiado pela Apamagis. O tribunal nao paga, pelo menos nao o meu “lanche”. Livro e instrumento de trabalho, então nd mais justo que o juiz possa ser ressarcido por esses gastos. Ou o pedreiro compra o cimento que usa na obra? O caso do tablet foi uma vil tentativa de parte da imprensa em manchar o Judiciário. Caso vc deseje, autorizo o moderador a fornecer meu email a vc para que eu explique com calma, pois a noticia, da forma que foi publicada, nao corresponde a realidade. No mais, sou a favor da equiparação de direitos, desde que de equiparem as obrigações, responsabilidades, conhecimento jurídico, tempo de estudo e preparação etc…
          Para um judiciário forte, juízes e servidores devem de unir e trabalhar juntos. Criticas gratuitas e infundadas apenas ajudam a nos enfraquecer.
          Um fraterno abs.

          1. MM Dr. Raphael,
            Também por partes.
            Não acredite que o ponto biométrico é um bônus para o servidor. O TJSP não permite hora extra pra ninguém. No mais, servidor não pode ficar doente mais de UM dia por mês, senão tem que fazer toda a peregrinação do Departamento Médico, mesmo se estiver morrendo de diarréia, porque o TJSP desconfia de vc e do seu atestado de médico particular. Vossa Excelência pode ficar doente quantos dias forem necessário. Também quero esse direito.
            Sim, há lanche gratuito, inclusive há um desembargador nomeado via DO só para isso. A não ser é claro, que Vossa Excelência não esteja falando do TJSP.
            O caso do tablet é integralmente verdadeiro. Cada juiz já possui seu PC em sua sala e recebeu, tempos atrás, um notebook. Creio que não seja necessário um ipad.
            E por fim, é preciso decidir. Ou os direitos são para todos como na primeira resposta, ou eles devem ser distribuidos desigualmente como na segunda resposta. Se Juizes também comem e bebem, servidores tb precisam comprar livros e ter bons computadores, também ficam doentes e precisam se atualizar. Não sou oficial de justiça, mas creio que carro para eles é instrumento de trabalho e não vejo o TJSP dando ou ajudando esses servidores a adquirirem seu instrumento de trabalho.
            Por fim, vamos aguardar para ver se Sartori dá ou não o acumulado do Auxilio Alimentação.

      2. Vale lembrar, Raphael, que os juizes ganharão retroativamente, desde 5 anos atrás, valores atuais do auxílio alimentação. Ou seja, enquanto em 2006 os servidores ganhavam r$ 7 / dia, os juízes perceberão r$ 29,00. Gostaria tb que estas diferenças fossem pagas a todos…

        1. Thiago, o presidente Sartori já nos avisou q nao pagara os atrasados…. Então, trata-se apenas de mais uma verba que nao sera paga aos juízes. Daqui a 20 anos, qdo e se eu receber, esse valor já sera irrisório e absolutamente consumido pelas perdas inflacionarias do período, lembrando q as verbas atrasadas pagas nao sao acrescidas de juros e correção monetária.
          Abs

          1. Caro Raphael,

            Pço licença para aderir a discussão de vcs. O que causa espanto é esse fato de o Tribunal reconehcer o direito e não garantir esse direito aos juizes, ou seja, não querer pagar os atrasados, é um absurdo. Outro ponto, acho que devem receber sim, direito é direito, mas, tenho uma opinião, que os Juizes, enfrentem a fila do precatório, porque simplesmente reonhecer e não pagar é imoral, contudo, não ir para fila do precatório também é imoral, eu penso assim, apesar do direito de receber, por justiça e transparencia. Esse pagamento por vias transversas tem que acabar, se existe o precatório, que se pague, mas a filona dele deve ser estendida também aos juizes. Espero que o STF resolva isso, o mais ra´pido possivel, a partir do julgamento envolvendo o TJRJ, objeto de post nesse blog. É meu humilde pensamento. Grande abraço.

          2. Raphael, esperemos então que o artigo 4º da portaria Nº 8539/2012 (“Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 14 de abril de 2006, ad referendum do Colendo Órgão Especial” – DJE 23/03/2012) não seja aprovada pelo Órgão especial, na sessão de hoje, quarta – feira.
            Outro ponto, smj, as verbas atrasadas são sim objeto de correção monetária. Prova disso é o FAM (Fator de Atualização Monetária), objeto de várias ações em trâmite no TJSP.

          3. Acabou de sair no Estadão:

            “Por 14 votos a 11, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram há pouco não suspender o pagamento do auxílio-alimentação a todos os magistrados do Estado. A medida deverá custar R$ 145 milhões aos cofres públicos, já que a vantagem é retroativa a 14 de abril de 2006”.
            […]

            “O desembargador Ruy Coppola questionou o pagamento e pediu sua imediata suspensão. Ele revelou, durante a sessão do Órgão Especial, que a decisão de Sartori em mandar pagar o auxílio-alimentação contrariou parecer unânime da Comissão Salarial da Corte”.

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