Indígenas ficarão em área ocupada há 8 anos
Presidente do TRF-3 manda aguardar trânsito em julgado de ação de reintegração
Os 309 indígenas guarani-kaiowá da aldeia Yvy Katu, em Japorã, sul de Mato Grosso do Sul, poderão permanecer na área que ocupam há 8 anos, dentro da Fazenda Remanso Guaçu, até que transite em julgado a ação de reintegração de posse ajuizada pelo proprietário.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Newton De Lucca, atendeu a recurso do Ministério Público Federal, suspendendo, no último dia 9, liminar da Justiça Federal de Naviraí, que determinava a imediata desocupação da área, de 260 hectares.
Segundo a assessoria de imprensa do MPF, a Justiça Federal acolheu o pedido e decidiu que o direito à vida prevalece sobre o direito à propriedade.
Mais informações: www.prms.mpf.gov
Para quem não gosta do quinto constitucional, eis aí um exemplo do que a Advocacia efetivamente pode trazer em colaboração à Justiça.
Começou bem o atual presidente do TRF-3.Demonstrou sensibidade não só social, como jurídica. Não é o direito civil privado que deve reger essa matéria.A disciplina é constitucional.
Em outros tempos…pobres índios.