Prostituição infantil: crítica à decisão do STJ

Frederico Vasconcelos

Procuradores da República veem sinais de “tolerância com essa prática nefasta”

A Associação Nacional dos Procuradores da República divulgou nota em que deplora a decisão do Superior Tribunal de Justiça de absolver do crime de estupro autor de prática sexual com meninas de 12 anos em situação de prostituição.

Segundo o presidente da entidade, Alexandre Camanho de Assis, a decisão sinaliza “tolerância com essa prática nefasta” e uma afronta ao princípio da proteção absoluta garantido a crianças e adolescentes.

Eis a íntegra da manifestação:

A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público deplorar decisão desta semana do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu do crime de estupro autor de prática sexual com meninas de 12 anos em situação de prostituição infantil. Com base no argumento de que não estaria comprovado o uso de violência e de que as menores já se prostituíam antes de se relacionarem com o acusado, os ministros da 3ª Seção do STJ concluíram que nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos poderá ser considerado estupro.

Na visão da ANPR, a decisão é uma afronta ao princípio da proteção absoluta, garantido pela Constituição brasileira a crianças e adolescentes, e sinaliza tolerância com essa nefasta prática, ao invés de desestímulo. Imaginar que uma menina de 12 anos – notavelmente em situação de exclusão social e vulnerabilidade – estaria consciente de sua liberdade sexual ao optar pela prostituição é ultrajante.

Num momento em que as instituições públicas e privadas preparam-se para combater a exploração sexual infantil durante grandes eventos – como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 -, é lamentável que prevaleça tal entendimento.

De acordo com a procuradora da República Eugenia Augusta Gonzaga (PR/SP), vale ressaltar que, a partir da edição da Lei 12.015/2009, a relação sexual com pessoa menor de 14 anos tornou-se expressamente proibida e considerada como uma das hipóteses de estupro de vulnerável. Antes desta lei, vigia a chamada presunção de violência e se discutia se essa presunção era apenas relativa, ou seja, se prova em sentido contrário seria admitida ou não. Contudo, hoje não há qualquer discussão sobre prova da violência.

Alexandre Camanho de Assis

Procurador Regional da República

Presidente da ANPR

Comentários

  1. Fred, quando nos cidadaos pensamos que ja observamos a todos os tipos de barbaridades, sempre ha uma nova supresa.
    Uma decisao teratologica como esta (sim, porque coloca todos os valores constitucionais mais caros a sociedade por terra, como a protecao integral da infancia e juventude) demonstra inequivocamente como anda a cabeca de nossos julgadores na cupula do Judiciario, daqueles que julgam nossas causas. Tudo assim, na cara dura. Eh ferro.

  2. Fred na condição de cidadã eu estou nauseada. Quem se atreveria chamar isso de Justiça. Em qualquer lugar do Mundo civilizado os responsáveis por tal decisão teriam que se explicar. Existi um esforço inequívoco de levar a imagem do Brasil para o esgoto. O Estado precisa de Reformas profundas para se apresentar como tal, ao Mundo. Da vergonha de ser brasileira.

  3. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! O Grave do TEMA acima prostituição infantil é que vai aumentar. Considero uma MALDADE do judiciário, praticada pelo stj, ou seja, mais uma. A questão é que crianças poderão ser MOLESTADAS pelos pais, parentes e outros e ao ESTADO brasileiro, justiça, executivo e legislativo isso, simplesmente, NÃO tem a menor importância. É o RECADO! A discussão sobre proteção absoluta ou não é da maior IMBECILIDADE HUMANA. Observem que interessante: Com a decisão sobre a lei Seca, do stj, encerrou o processo que acontecia. Todos ficarão impunes. Os bêbados, alcoolizados ou embriagados podem MATAR à vontade!
    O caso era SIMPLES! Vejam: Bastava considerar o bafômetro e o exame de sangue como “fazendo prova contra a acusação de embriagues”. Observem: Nessa colocação, por inversão, a PROVA do bafômetro ou do exame de sangue é favorável para o acusado. A questão está colocada ERRADA. E as milhões de assinaturas se não estiverem dentro dessa INVERSÃO, serão consideradas INCONSTITUCIONAIS quando aprovadas e sancionadas. Ou seja, NÃO valerão NADA! Como nada vale a ficha limpa INCONSTITUCIONAL. Nos três casos: Salve-se quem puder e puder pagar o melhor advogado. Então: Todos estarão impunes. Com certeza é a MAIOR INJUSTIÇA e, são MALDOSAS manifestações do ESTADO contra o POVO brasileiro. Total escárnio e, tão se LIXANDO MESMO! OPINIÃO!

  4. Decisões como essas são fruto de alienação dos julgadores, vez que se colocam acima do bem e do mal. Não é possível tolerar, como minimamente admissível, que meninas, crianças, obrigadas a se prostituir, percam sua vulnerabilidade.
    Se um canalha procura meninas de de 12 anos para atos sexuais, terem sido elas vítimas outras tantas vezes, não pode lhe retirar a responsabilidade.
    Qual é o valor do “consentimento” de meninas que vivem em tal abandono?

    Não são filhas deles, entendi…

  5. Fred, somente uma coisa: Se querem aprovar a emenda constitucional limitando os recursos, para que vai servir 33 ministros do STJ? A emenda deverá também acabar com esse Tribunal, já que não vai ter mais serventia para o povo brasileiro, ou será que 33 ministros vão ficar lá olhando um para a cara do outro, sem fazer nada. NO Brasil existe cada coisa absurda.

  6. Fred, com razão o Procurador da Republica. O STJ na minha visão, vem ha muito tempo deturpando o sistema juridico brasileiro, na verdade, está destruindo qualquer espécie de punição a mal feitores e criminosos com suas decisões teratologicas. Primeiro, não querem trabalhar, são 33 ministros e querem criar mais filtros em recursos, contudo, os recursos dos bancos, dos politicos corruptos, das grandes empresas, são sempre muito bem analisados, por outro lado, aqueles recursos de pessoas pobres, aviados por advogados desconhecidos, mesmo bem fundamentados, são sempre repelidos, indeferidos, negado seguimento etc. Segundo, a decisão de ontem sobre a Lei seca, simplesmente, uma vergonha, autorizou os vagabundos bebões a matar nas estradas e nas cidades, utilizando seus veiculos como arma. Terceiro, essa decisão sobre prostituição das crianças nas estradas. Ora, o MPF precisa a começar responsabilizar esses ministros no STF, mesmo que não dê em nada, mas que pelo ao menos faça-os gastar com advogados carissimos. Esse país é um pais de corruptos, criminosos e estupradores, por isso lá fora ninguém não nos leva a sério.

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