Servidor estadual quer investigação do CNJ

Frederico Vasconcelos

Federação pede que Fux negue segurança impetrada por associações de juízes

Os servidores dos tribunais nos Estados defendem o acesso, pelo Conselho Nacional de Justiça, ao extrato de rendimento de todos os servidores e membros do Poder Judiciário.

Em documento de nove páginas, a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) requereu ao ministro Luiz Fux, do STF, que seja negada a segurança pedida pelas associações de magistrados contra atos da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

“O argumento de quebra do sigilo fiscal não merece prosperar”, afirma o presidente da Fenajud, Valter Assis Macedo, no documento em que a entidade pede ingresso na ação.

“Não se pode falar em ‘caça às bruxas’, pois o procedimento adotado é imparcial, objetivo e realizado dentre critérios técnicos”.

Fux é o relator de dois mandados de segurança impetrados pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), que questionam portaria da corregedora, determinando a inspeção em 22 tribunais.

Por entender que “as investigações do CNJ atingem milhares de servidores públicos de todos os ramos do Poder Judiciário”, Fux despachou, em 23 de fevereiro, intimando entidades representativas dos servidores para que possam ingressar no processo na tutela dos interesses de seus associados (*).

Segundo a Fenajud, “a vida em República nos ensina que devemos ser honestos com nossas coisas particulares e muito mais honestos (se for possível) com a coisa pública”.

Para a entidade, “o foco da investigação é pertinente”, pois o alvo seria a análise dos rendimentos anuais superiores a R$ 500 mil. Ou seja, abarcaria apenas os servidores e magistrados que percebessem uma média de R$ 10 mil mensais acima do teto remuneratório ou valor aproximado anual de R$ 131 mil acima do teto.

Ao sustentar que não há quebra de sigilo, a Fenajud afirma que “a intenção da Corregedoria Nacional de Justiça foi justamente requerer o auxílio de um órgão técnico para que fossem depurados os casos mais evidentes de possível irregularidade”.

Segundo a Fenajud, o acesso à evolução patrimonial de todos os servidores e membros do Poder Judiciário seria um procedimento “mais dispendioso, com poucos resultados práticos”.

“O acesso por parte do Conselho Nacional de Justiça, consequentemente por parte do Corregedor Nacional de Justiça, ao extrato de rendimentos de todos os servidores e membros do Poder Judiciário submetido ao seu controle administrativo não é nada mais, nada menos que o exercício do poder de revisão, decorrente do Poder Hierárquico que rege a relação entre os órgãos administrativo”.

“Os servidores e magistrados que tiverem rendimentos superiores a R$ 500 mil anuais poderão apresentar seus esclarecimentos, seja heranças de parentes costureiros, seja rendimento de fazendas, seja lucro de cursinhos preparatórios, seja exercício de docência em uma ou mais instituições de ensino”.

“Após a identificação, as movimentações suspeitas poderão ser esclarecidas, afinal, o devido processo legal é a nossa garantia fundamental máxima”, afirma no documento o presidente da Fenajud, Valter Assis Macedo, servidor do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

“Devemos ter o orgulho de sermos investigados, pois assim temos as condições de provar a inocência, bem como pedir a punição por eventuais abusos”, conclui a Fenajud, representada pelo advogado Leonardo Militão Abrantes.

A entidade adverte que as pessoas que tiverem acesso às informações patrimoniais e de renda devem agir “com a cautela de costume, não abusando de seus poderes, sob pena de incorrerem nas sanções previstas”.

Em 3 de março, o Blog revelou que a Assojuris (Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo) considerou “dispensável” a possibilidade de os funcionários do Judiciário ingressarem no mandado de segurança impetrado pelas associações de magistrados.

Segundo o vice-presidente da Assojuris, Carlos Alberto Marcos, “em face dos documentos apresentados pela Ministra Eliana Calmon, por ocasião das informações no Mandado de Segurança, denota-se não ter havido quebra ilegal de sigilo pela Corregedora do CNJ”.

(*) Foram intimadas, além da Fenajud, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe), a Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho, e a da Justiça Militar.

Comentários

  1. Ditado antigo: quem não deve, não teme.
    Se for para mostrar “quem são” os beneficiados por pagamentos indevidos ou inoportunos, advindos de verbas que deveriam ser usadas para os reajustes de TODOS servidores, para contratação de funcionários concursados que aguardam preencher vagas, melhorias de prédios e programas eficientes para atendimento à população, todo funcionário deveria estar orgulhoso de ter seus ganhos analisados

    1. Claudete, voce disse TUDO.. quem não deve não teme…e se é magistrado, tem mais obrigação que qualquer cidadão de honrar o seu cargo e ter conduta irrepreensível… agora não investigar NINGUEM por causa de direitos individuais, o que é maior, a transparência e a lisura perante o cidadão ou o direito de se esconder atrás de um privilégio que é negado aos demais cidadãos ? Ou se é honesto, ou locupletemo-nos todos…………

    2. Olá! Caros comentaristas! E, FRED! Eventualmente, um ganho extra produzido por um prêmio de loteria ou herança incorporado ao patrimônio do JUÍZ/JUÍZA ou SERVIDOR/A não é do interesse da sociedade e muito menos do cnj. Entretanto, se for, basta que o cnj solicite, para uma JUÍZ ou JUÍZA, isentos uma AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para conferência. O que NÃO pode é fazer como pretende o cnj – SEM – repito – SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Pois, SEM autorização judicial é ILEGAL e INCONSTITUCIONAL, por sinal IMORAL. É um ATO do cnj autoritário e arbitrário. Obviamente INACEITÁVEL. OPINIÃO!

  2. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Lamentável a submissão intelectual dessa associação de servidores. O caso não é ter ou não ter acesso aos dados, inclusive, aos pessoais íntimos dos cidadãos. O caso IMPORTANTE é preservar a GARANTIA Constitucional de só ser investigado após autorização de um JUÍZ ou JUÍZA independente. Essa solicitação é a mais IRRESPONSÁVEL e IMORAL, pois, coloca em risco o DEVER do ESTADO, qual seja; judiciário, legislativo ou executivo em RESPEITAR os direitos Constitucionais de TODOS os BRASILEIROS/AS. De tanto abrirem mão de seus DIREITOS ou de NÃO reivindicá-los, é que cresce assustadoramente, o TOTALITARISMO e AUTORITARISMO apoiado nessa MENTIRA de opinião BURRA popular e apelos MORALISTAS que mais se parecem ao FASCISMO E NAZISMO. O caso é simples: Quer investigar a PRIVACIDADE das pessoas, peça AUTORIZAÇÃO formal para um JUÍZ ou JUÍZA e pode investigar o que bem entender. O cnj, órguinho administrativo, NÃO pode fazer NADA – SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Pois, será INCONSTITUCIONAL. OPINIÃO!

      1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Olá, como vai caro comentarista Victor Rocha, obrigado pela observação. Não, Caro Victor, Não há qualquer constrangimento. O foco específico é: Direitos Fundamentais respeitados. Só isso! É o que desejo! Há atualmente um desrespeito absurdo e irresponsável nesse quesito: Direitos fundamentais, individuais, igualmente, no coletivo e difuso. Há uma intencional confusão a qual NÃO concordo. E continuarei manifestando minha contrariedade. E para dirimir dúvidas, – sou da iniciativa privada – sem vínculos. Apenas acompanhei a SACANAGEM que fizeram com os Juízes e Juízas e NÃO CONCORDO. É só isso! OPINIÃO!

        1. Aí é que reside a dúvida, então se só um juiz determina a investigação, será que o mesmo vai se submeter a isso, e aí vem os defensores privados querendo fazer apologia.

          1. Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Como vai Caro Roberto, apologia fez você com seu comentário. E, demonstrou não entender do assunto em tela. Por sinal, na iniciativa privada o rumo seria outro. DEMISSÃO da corregedora, com todos os direitos assegurados e que NÃO foram assegurados aos JUÍZES e JUÍZAS. OPINIÃO!

    1. Como servidor publico que deve ter a mais alta ética e postura cidadã no brasil, todo Juiz e desembargador deveria se oferecer para ter suas contas abertas, pois nada tem a temer se são honestos………………….. e se estão ganhando muito mais dinheiro do que deveriam, merecem ser punidos com a pena mais severa possível: a aposentadoria com vencimentos integrais, que é negada aos demais brasileiros……………

  3. quando se coloca todos os membros do judiciarios numa mesma panela voce esta julgando antecipadamente as pessoas honesta e dignas de exercerem as suas funções, ao meu ver esta errada a ministra Eliana Calmon; QUANDO FEZ TODO ESTES ESTARDALHAÇO ENVOLVENDO OS MASGISTRADO,deveria fiscalizar em sigilo antes de expor todos na midia,sou a favor que o MINISTRO LUIZ FUX conseda MANDATO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÕES DE MAGISTRADOS DE TODO BRASIL

    1. Por acaso, é de conhecimento da população ou da mídia o nome de algum magistrado cujos rendimentos estão sendo analisados?

    2. Quem causou estardalhaço foi a descoberta pelo CNJ e publicada na mídia, que alguns juizes estavam com rendimentos muito além do normal para um servidor público……….. por acaso os juizes e desembargadores estão acima da Lei ??? Se estiverem, então mudem a Constituição…..

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