Supostas boas novas e erros antigos do STJ

Frederico Vasconcelos

Sob o título “Boa Notícia”, Elio Gaspari reproduz em sua coluna neste domingo (1/4) declaração do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, ao repórter Rodrigo Haidar, sobre estudo que condena proposta de aumento do número de titulares da corte de 33 para 66:

“Quanto mais se aumenta o número de juízes de um tribunal que tem como incumbência constitucional unificar a jurisprudência sobre o direito federal, pior. Corremos o risco de pulverizar a jurisprudência”.

Aparentemente, e sob outro ângulo, o estudo chega com algum atraso.

Eis o que a Folha revelou, em 2005, em reportagem do editor deste Blog:

“Sob a alegação de que era necessário instalar gabinetes e áreas de apoio para até 60 ministros, o projeto [da construção da sede do STJ] foi ampliado e teve os custos multiplicados durante as obras. Um novo bloco foi erguido, mas o maior tribunal do país continua com 33 ministros”.

Um ano depois, o jornal informou que, em função de aditivos nos contratos e pagamentos excessivos, o Ministério Público Federal tentava cobrar R$ 71 milhões que teriam sido superfaturados 15 anos antes.

Comentários

  1. É um erro grave manter 33 Ministros no STJ. Já está mais de que provado que a quantidade de processos é muito grande para tal número … a demora processual requer mais membros …

  2. Fred eu ia sugerir que os luminares do Poder Judiciário visitassem os países que são considerados os cinco ou até 10 primeiros classificados como os possuidores da melhor Justiça na atualidade. No entanto me lembrei de que não faz muito tempo que uma comitiva de luminares foi ao encontro dos colegas da Suprema Corte Americana e voltaram horrorizados dizendo que a nossa cultura era muito diferente da deles e que nãos poderíamos adotar o sistema adotado por eles. Eu concordo. Imagine que nós existimos há 500 anos e os EEUU 492 anos. Eles são a 1ª Potencia do Mundo a décadas (a partir do fim da 2ª Guerra) e nós continuamos uma promessa de Futuro. Dizem que nós deixaremos a condição de Republiqueta Sul Americana e ingressaremos no 1º Mundo. Ai, quem sabe o Estado não será mais manchete na mídia, porque atende os objetivos para o qual foi constituído.

  3. Em termos… O número de membros de um colegiado não tem relação direta necessariamente com a predominância de um ou outro entendimento jurídico. É muito perigoso engessar a jurisdição das instâncias inferiores com entendimentos unificados e que, pura e simplesmente, podem ser injustos e, por isso mesmo, ser alterados após algum tempo — o que causa muito maior dano ao Judiciário perante a sociedade civil. Isso já aconteceu várias vezes — ex.: houve gente que ganhou expurgos inflacionários em suas contas de poupança e FGTS, enquanto outros, em idênticas condições, tiveram denegado o pedido; entre uma coisa e outra, o que mudou foi a orientação unificada da corte superior… Ademais, situações idênticas não implicam necessariamente em processos idênticos — o que só aumenta a complexidade desse tema.

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