“Tribunal de Contas pode, e CNJ não pode”
Presidentes de Tribunais de Justiça estaduais acusaram o Conselho Nacional de Justiça de violar a autonomia das cortes por meio de resoluções que contrariam leis estaduais e federais, revela o repórter Flávio Ferreira, na Folha deste sábado (31/3).
Em reunião do 91º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, em Manaus, os magistrados apontaram que as resoluções “invasivas” tratam desde temas da vida administrativa até regras para o preenchimento de vagas de titulares de cartórios.
O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Otávio Augusto Barbosa, afirmou que “é uma grande dificuldade para o ordenador de despesa quando ele enfrenta as diferenças conceituais entre o CNJ e o tribunal de contas, ficando numa encruzilhada”.
Veja a íntegra da Carta de Manaus:
COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL
CARTA DE MANAUS
O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, de 29 a 30 de março de 2012, atento aos problemas vivenciados na atualidade, torna públicas as seguintes conclusões, tomadas à unanimidade:
I) Ressaltar a importância dos Tribunais de Contas para os Tribunais de Justiça na fiscalização e orientação no tocante ao cumprimento das normas que disciplinam a administração e gestão dos recursos orçamentários.
II) Exortar aos Tribunais de Justiça a necessidade da elaboração de normas específicas para o processo de vitaliciamento de juízes, visando prepará-los e conscientizá-los da importância da função jurisdicional.
III) Expressar a importância da criação de novos mecanismos de controle da legalidade e da moralidade nos processos licitatórios.
IV) Reafirmar a necessidade de a União incluir em seu orçamento previsão de recursos para o exercício de competências delegadas à Justiça Estadual.
V) Reiterar que a competência legislativa estadual decorre de princípio federativo intangível, não podendo ser afetada por resoluções do C.N.J.
Manaus, 30 de março de 2012.
Des. MARCUS ANTÔNIO DE SOUZA FAVER
Presidente da Comissão Executiva
Des. JOAO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas
PRESIDENTES QUE APROVARAM A CARTA DE MANAUS Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO (Rep. do Presidente do TJ-BA); Des. ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR (Presidente do TJ-MA); Des. NILDSON ARAÚJO DA CRUZ (Rep. do Presidente do TJ-RJ); Desa. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA (Presidente do TJ-PA); Des. JOVALDO NUNES GOMES (Presidente do TJ-PE); Des. IVAN RICARDO GARISIO SARTORI (Presidente do TJ-SP); Des. CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA (Presidente do TJ-MG); Des. LEOBINO VALENTE CHAVES (Presidente do TJ-GO); Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (Presidente do TJ-MT); Des. MARCELO BANDEIRA PEREIRA (Presidente do TJ-RS); Des. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO (Rep. do Presidente do TJ-CE); Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS (Presidente do TJ-PB); Des. PEDRO VALLS FEU ROSA (Presidente do TJ-ES); Desa. JUDITE DE MIRANDA MONTE NUNES (Presidente do TJ-RN) Des. SEBASTIAO COSTA FILHO; (Presidente do TJ-AL); Des. JOSÉ ALVES NETO (Presidente do TJ-SE); Des. ONÉSIMO MENDONÇA DE ANUNCIAÇAO (Rep. do Presidente do TJ-PR); Des. OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA (Presidente do TJ-DFT); Des. ADAIR JOSÉ LONGUINI (Presidente do TJ-AC); Des. LUIZ CARLOS SANTINI (Presidente do TJ-MS); Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA (Presidente do TJ-RO); Des. MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ (Presidente do TJ-AP); Des. LUPERCINO DE SÁ NOGUEIRA FILHO (Presidente do TJ-RR); Desa. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO (Comissão Executiva) e Des. CAIO OTÁVIO REGALADO DE ALENCAR (Comissão Executiva)
Bela produção para um domingo. 3 posts bons… Parabéns…
Encruzilhada? Não… Deve-se aprovar o que tenha fundamento legal. Com certeza assim procedendo não haverá problemas com órgão algum…
Fred faltou eles esclarecerem como andam os processos relativos aos desvios de dinheiro publico. Todo cidadão paga imposto e deve ser informado do destino dado ao dinheiro. Sem duvida os Tribunais de Conta dos pais devem estar recheados de processos relativos aos desvios do dinheiro publico nos últimos 10 anos. Você sabe informar se esses processos já obedecem à lei da transparência e estão passiveis de serem consultados pela Internet?
Fred, ok. Eles disseram o que pensam não foi? Então que eles ouçam: nenhum deles falou sobre os processos que entulham as varas locais, não comentaram sobre as folhas de pagamento exasperadas, não disseram sobre os problemas enfrentados pelos juízes de primeiro grau, ou seja, foruns caindo aos pedaços, não falaram sobre a falta de servidores capacitados para auxiliar esses juízes, não comentaram sobre os erros nas administrações dos tribunais, não disseram sobre a falta de capacidade de gerir o dinheiro público; Então senhores, vcs acham que o CNJ é o errado, que a Eliana é a culpada? sinceramente, são 200 anos de desmandos e de falta de controle. Façam uma mea culpa, tenham um pouco mais de espirito público e parem de olhar para o próprio umbigo.
Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Olá Caro Comentarista Marcelo Fortes, como vai, observe: O cnj ERROU! Erraram a corregedora atual e o corregedor anterior. Também, ERRARAM o coaf e o banco central do brasil. Todos na ABSOLUTA ILEGALIDADE e agindo INCONSTITUCIONALMENTE. O item acima que me interessa, é; o V) Reiterar que a competência legislativa estadual decorre de princípio federativo intangível, não podendo ser afetada por resoluções do C.N.J. – Esse item está diretamente ligado a RESTRIÇÃO CONSTITUCIONAL do – NÃO PODE FAZER! E, NÃO pode fazer – SEM – repito – SEM autorização JUDICIAL de JUÍZ ou JUÍZA, – ISENTOS. O restante é coisa “administrativa” inter judiciário e extra judiciário em relação aos demais poderes, legislativo e executivo. Isso NÃO interessa para NÓS cidadãos. Não interfere na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, nos direitos lá existentes e, protegidos. Entretanto, o ITEM “V)”, este sim, afeta TODOS os brasileiros/as por tabela. É disso que DISCORDO veementemente. Uma resistência contra o ARBÍTRIO e AUTORITARISMO. É disso que se TRATA! Continuo insistindo em que NÃO devemos abrir mão dos direitos já consolidados e SIM, agregar de maneira LEGAL e CONSTITUCIONAL, mais direitos e por óbvio sua correspondente OBRIGAÇÃO. E me desculpe: RESOLUÇÃO serve apenas como papel higiênico quando em confronto com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL do BRASIL. É minha OPINIÃO! OPINIÃO!