Guido Mantega: autos voltam para a PGR
Procuradoria da República no DF informa que desconhecia liminar do STF
A Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República do Distrito Federal divulgou a seguinte informação:
Em face de representação contra o Ministro Guido Mantega, envolvendo questão relativa à Casa da Moeda, o Procurador-Geral da República determinou que o procedimento fosse encaminhado à Procuradoria da República no Distrito Federal, o que ocorreu em 16 de março último.
A Advocacia Geral da União impetrou mandado de segurança contra essa decisão, obtendo liminar para sustar a remessa do feito, sendo que o mandado respectivo foi cumprido em 27 de março.
Nessa mesma data, e sem ter ciência da liminar, o procurador da República no Distrito Federal Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior, a quem os autos foram distribuídos, baixou uma portaria instaurando procedimento de investigação, e que só veio a ser publicada em 29 de março seguinte.
O fato é que não houve ainda um só ato que se traduzisse em investigação do Ministro Guido Mantega e, em cumprimento à liminar do Supremo Tribunal Federal, os autos retornarão ao gabinete do Procurador-Geral da República, após a devida comunicação do procurador natural.
Já passou de hora de definir se agentes políticos podem mesmo ser processados por improbidade e, se for o caso, se eles possuem prerrogativa de foro nesse tipo de processo.
Na Pet 4498 do mesmo STF, o Min. Ricardo Lewandowski decidiu exatamente o contrário. O Min. Fux trouxe o entendimento do STJ, feito, sobe-se lá, sob forte demanda política. Eis a nota do próprio STF sobre o assunto: “Os autos da ação civil pública por improbidade administrativa contra o ministro dos Transportes Alfredo Nascimento foram devolvidos para a primeira instância, no caso a 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus. A decisão foi do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
O processo, autuado na Corte como Petição (PET 4498), foi encaminhado ao Supremo pelo juiz da vara manauara, que levou em consideração a existência de prerrogativa de foro, uma vez que o ministro é senador licenciado pelo estado de Amazonas.
De acordo com Lewandowski, o STF é realmente a instância competente para processar e julgar certos agentes políticos – como os integrantes do Congresso Nacional, nos crimes comuns, e ministros de Estado. Mas, segundo o ministro, a Corte tem mantido o entendimento de que a Constituição não inclui na lista das competências do Supremo o processamento de ações por improbidade administrativa, mesmo havendo prerrogativa de foro, uma vez que estas não são de natureza criminal.” Que bagunça!
E que negócio é esse da AGU impetrar mandado de segurança em favor do ministro? A Constituição diz que a função do órgão é representar a União, não ministros de Estado – são coisas bastantes diferentes.
Caro Fred, essa informação constitui um precedente muito perigoso. Pelo visto, o STF entendeu (ainda que em sede de liminar) que existe foro privativo também em caso de improbidade administrativa. Você saberia informar o número do processo no STF em que essa liminar foi concedida? Acho bom ficarmos de olhos bem abertos.