Guido Mantega: autos voltam para a PGR

Frederico Vasconcelos

Procuradoria da República no DF informa que desconhecia liminar do STF

A Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República do Distrito Federal divulgou a seguinte informação:

Em face de representação contra o Ministro Guido Mantega, envolvendo questão relativa à Casa da Moeda, o Procurador-Geral da República determinou que o procedimento fosse encaminhado à Procuradoria da República no Distrito Federal, o que ocorreu em 16 de março último.

A Advocacia Geral da União impetrou mandado de segurança contra essa decisão, obtendo liminar para sustar a remessa do feito, sendo que o mandado respectivo foi cumprido em 27 de março.

Nessa mesma data, e sem ter ciência da liminar, o procurador da República no Distrito Federal Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior, a quem os autos foram distribuídos, baixou uma portaria instaurando procedimento de investigação, e que só veio a ser publicada em 29 de março seguinte.

O fato é que não houve ainda um só ato que se traduzisse em investigação do Ministro Guido Mantega e, em cumprimento à liminar do Supremo Tribunal Federal, os autos retornarão ao gabinete do Procurador-Geral da República, após a devida comunicação do procurador natural.

Comentários

  1. Já passou de hora de definir se agentes políticos podem mesmo ser processados por improbidade e, se for o caso, se eles possuem prerrogativa de foro nesse tipo de processo.

  2. Na Pet 4498 do mesmo STF, o Min. Ricardo Lewandowski decidiu exatamente o contrário. O Min. Fux trouxe o entendimento do STJ, feito, sobe-se lá, sob forte demanda política. Eis a nota do próprio STF sobre o assunto: “Os autos da ação civil pública por improbidade administrativa contra o ministro dos Transportes Alfredo Nascimento foram devolvidos para a primeira instância, no caso a 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus. A decisão foi do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
    O processo, autuado na Corte como Petição (PET 4498), foi encaminhado ao Supremo pelo juiz da vara manauara, que levou em consideração a existência de prerrogativa de foro, uma vez que o ministro é senador licenciado pelo estado de Amazonas.
    De acordo com Lewandowski, o STF é realmente a instância competente para processar e julgar certos agentes políticos – como os integrantes do Congresso Nacional, nos crimes comuns, e ministros de Estado. Mas, segundo o ministro, a Corte tem mantido o entendimento de que a Constituição não inclui na lista das competências do Supremo o processamento de ações por improbidade administrativa, mesmo havendo prerrogativa de foro, uma vez que estas não são de natureza criminal.” Que bagunça!

  3. Caro Fred, essa informação constitui um precedente muito perigoso. Pelo visto, o STF entendeu (ainda que em sede de liminar) que existe foro privativo também em caso de improbidade administrativa. Você saberia informar o número do processo no STF em que essa liminar foi concedida? Acho bom ficarmos de olhos bem abertos.

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