Meta de Ayres Britto é o combate à corrupção
“Minha prioridade das prioridades será o combate à corrupção”, diz o ministro Carlos Ayres Britto, que assumirá neste mês a presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, em entrevista ao repórter Rodrigo Rangel, da revista “Veja“.
Britto terá uma curta gestão. Ele pretende agilizar o julgamento da ação penal do mensalão. “Como presidente, vou agir com toda a brevidade. Uma vez disponibilizado o processo para julgamento [pelo revisor, ministro Ricardo Lewandowski], providenciarei sua inclusão na pauta em 48 horas”.
“O fato de ser egresso do PT não prejudica em nada a minha imparcialidade no julgamento dos processos. Não permito que a antiga identidade ideológica se reflita nos meus atos.”
Sobre a afirmação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, de que há bandidos escondidos atrás da toga, Britto diz que, “em essência, a ministra quis dizer que o Judiciário também incide em desonestidade”. “Ela não está errada (…). Mas são fatos isolados (…). Eu só usaria as palavras que ela usou para não facilitar o terrível erro de generalização”.
“A imprensa, a meu ver, é a grande novidade transformadora do Brasil”, diz Britto.
Olá! Caros Comentaristas! E Fred!
Pergunta: Aos JUÍZES e JUÍZAS o que cabe é JULGAR ou exercer função de polícia?
Pergunta: Se o Ministro Ayres do STF se despoja de sua ideologia, o que sobra como CONVICÇÃO?
Pergunta: A imprensa transformadora meio ideológica e meio comercial pode ser considerada ISENTA como pressupõe o Ministro quê é transformadora? E transformadora de que e em que sentido?
A coisa vai de mal a muito PIOR!
OPINIÃO!
Mais que PROMESSA, é META!
Mas não devemos esquecer que o combate a corrupção é DEVER de todos nós, exerça sua CIDADANIA.
O cidadão médio pouco sabe sobre o que se passa na administração pública de seu país, não tem ideia do que ”cobrar” de seu representante, e muito menos tem a consciência de que seu voto é que dá poderes de decisão e comando aos políticos.
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Louvo a prioridade do admirável, conspíquo juiz Ayres Britto. Mas, é bom lembrar, a corrupção é idiossincrasia dos poderosos… Além do mais ela faz parte da gênese da Criação. Reservaram para para ela o poder itinerante, assim como Ele reservou para um ladrão o Reino dos Céus.
Aos advogados, aos destemidos e bravos defensores da justiça, principalmente, àqueles que não se curvam aos ditames de incompetentes juízes, que não se curvam as aves de rapina da nação, que não se curvam aos “porlíticos”, que não se curvam aos ditadores e desejam uma justiça funcionando livre e desimpedida, reflitam sobre esta proposta de uma revolução hierarquica da justiça. CONCURSO PÚBLICO PARA SER MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Por uma justiça Livre. Roberto Cavalcanti – Em: 09.04.2012 – 08:41 – Brasília – DF
Ordemmmmm!!!! A Ordem dos Advogados do Brasil, prestaria um dos maiores favores a Nação, justificando, inclusive, a sua existência, caso refletissem sobre a minha proposta de CONCURSO PARA SER MINISTRO DO SUPREMO. Vez ou outra, presidente da Ordem, tanto os ex como o atual, fazem discursinhos políticos desprovidos de elevado conteúdo a nível Federal. Bem eles fariam a justiça, colocando a Ordem na História, caso iniciasse uma renovação no Ordenamento Jurídico da nação, revolucionando esse procedimento retrógrado de indicação de Ministro para o Supremo Tribunal Federal, inclusive, extendendo o procedimento para outros tribunais. Roberto V. CAvalcanti – Advogado, formando em psicologia, aposentado. Em: 09/04/2012 – 08:18 Brasília – DF
“Minha prioridade das prioridades será o combate à corrupção”, diz o ministro Carlos Ayres Britto. Depois de ler esta frase da notícia, me alfineta para ver se estou consciente..rs..rs..Ministrooooo!!! Ayres, contribuindo com a sua prioridade, deixo aqui a minha sugestão. Caso o Sr. plagie e coloque-a em prática, o Sr. vai passar para a História, inclusive, pode falar que a sugestão é de sua autoria. A sugestão é: CONCURSO PÚBLICO PARA SER MINISTRO DA SUPREMA CORTE. Calma Ministro! lhe esclareço: Primeiro: O requisito para os concorrentes ao concurso; ser desembargador. Porque? é um candidato formado em direito, advogou por mais de dois anos, começou como juiz substituto, chegou a juiz de direito, instrumetalizou-se da prática e teoria do direito durante anos, e chegou a desembargador. Segundo: acabaria com essa aberração de o Rei do Executivo, devido aos favores prestados, indicar um candidato ao Supremo, um ato retrógrado e suspeito que, posteriormente, é ratificado pelos pupilos do Congresso, onde a maioria, é mandado a fazer tudo o que o Rei ordena. Terceiro: O Ministro do Supremo Tribunal Federal, proveniente de um concurso, teria mais liberdade para julgar os processos, não estaria atrelado ao Rei e nem aos pupilos do Rei, cujos personagem, os ministros têm atribuição de julgar. Este procedimento, acabaria com suspeição, impedimentos, colocação de apadrinhados e teríamos a Suprema Corte livre, independente. Roberto Cavalcanti. Advogado, formando em psicologia, aposentado. Em: 09.04.2012 – – 08:08 – Brasília – DF
Ufa! até que enfim apareceu um que vai prender o Zorro. A Eliana Calmon não conseguiu.
“A imprensa, a meu ver, é a grande novidade transformadora do Brasil”, diz Britto.
Isso sim é uma piada!
Basta uma única realização: o julgamento do Mensalão. A sociedade, a cada dia de demora no desfecho desse carcinoma ético, fica mais e mais descrente de que algo diferente de impunidade neste país.
O ministro Carlos Ayres Britto é um dos mais brilhantes magistrados do Supremo Tribunal Federal. O seu compromisso de combate à corrupção será exercido na qualidade de presidente do CNJ-Conselho Nacional de Justiça, e não como chefe do Supremo.
Ser egresso do pt não prejudica a imparcialidade. Ah, tá! Acredite quem quiser…
Acredito que o Ministro tenha exagerado nas leituras dos gibis do Judge Dredd. Desde quando é função do Judiciário combater a corrupção? Juiz julga o que os verdadeiros combatentes, polícia e MP, trazem ao processo. Parece tão simples, mas poucos enxergam.
Concordo com o comentarista Renato Soares de Melo Filho. No Estado Democrático e de Direito o juiz é imparcial, não é investigador, nem acusador, nem defensor, tampouco inquisidor. Deve estudar com muita atenção os argumentos da denúncia e da defesa, averiguar cuidadosamente as provas trazidas, pondo-as, na decisão, de acordo com os princípios constitucionais e a norma processual penal ou civil. Isto é, não deve demonstrar interesse em agradar a mídia e/ou a opinião pública. É bom lembrar que sempre por trás da vontade da mídia ou da opinião pública pode existir, bem camuflado, o poder econômico ou político de poderosos interessados em condenar ou absolver um acusado. Portanto, juiz é de se comportar como um verdadeiro juiz, silencioso, estudioso, corajoso, humano e imparcial.
Bem, na prática, que judiciário brasileiro entende não ser sua função combater a corrupção e, conseqüentemente, na sua responsabilidade, punir os crimes de colarinho branco, sabemos desde o descobrimento do Brasil.
Quem sabe o Exmo Ministro Ayres Brito, de vida e ações impecáveis, inicie movimento para uma real mudança desta histórica, triste e vergonhosa realidade.
Pelos seus julgados, não tenho a menor dúvida que sua nobreza de espírito fará muito bem a todos aqueles que clamam por um país decente.
noticiou-se essa semana que havia um movimento do bicheiro carlinhos cachoeira de fazer com que o senador de seu estado , demostenes torres mudasse de partido do dem para o pmdb, com o objetivo de pressionar sua indicacao subsequente a uma cadeira de ministro do supremo tribunal federal.
como ate entao ele tinha notorio saber juridico e reputacao ilibada, seria um forte candidato ao cargo.
eis um exemplo de interferencia politica na nomeacao de ministros das cortes superiores no brasil.
a sociedade precisa discutir a viabilidade de se manter o atual sistema de nomeacao, pouco democratico e centralizado.
!!!
Uma informação dessas dá medo, espanta e faz refletirmos sobre os caminhos de nosso país.
Esse senador, sabe-se lá por qual razão, desejava poderes totalitários ao CNJ, permitindo a demissão ADMINISTRATIVA de juízes, pondo fim à vitaliciedade.
Por quê?
Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! A ficha limpa pela retroatividade admitida e os poderes dados ao cnj pelo stf em votação NÃO unânime, já consolidam e podem colocar suas barbas de molho. Vai ficar muito PIOR do que já está. Caro Bruno Miano! Por sinal, minha BRIGA em favor dos JUÍZES e JUÍZAS é que existia e existe um desejo de EXTIRPAR a VITALICIEDADE dos Magistrados/as e até interferir no direito de NÃO se mover, caso desejem. Afora outras. É, caminhamos no Mau sentido. E sem dúvida, a coisa mudou e mudou para PIOR! O senador demóstenes desejava e conseguiu poderes TOTALITÁRIOS e derrubou nossa DEMOCRACIA. Vivemos em um ESTADO TOTALITÁRIO a fachada é a democracia, por sinal, pseudo-democracia. OPINIÃO!
“data venia’ da opiniao do dr ricardo santa maria, totalitarismo e uma mafia togada oriunda dos estados e com ramificacoes nos tribunais superiores!
isso sim e uma ameca a democracia.
quando se criou o CNJ, por iniciativa do entao pres. do stf, nelson jobim, muitos dessas mafias se manifestaram contra e foram derrotados, pois a PEC foi aprovada no congresso nacional e o CNJ foi criado.
a votacao a que v. exa. alude teve forte influencia de ex-min. da justica responsavel pela nomeacao de mais de dois tercos daquela corte e, ainda assim, o CNJ sobreviveu com seus poderes praticamente intactos.
o sen. demostenes apoiou o CNJ talvez por oportunismo, mas foi importante sua participacao naquele processo, por sinalizar um caminho legislativo atraves de nova PEC que deixasse bem claro os ditames ja enunciados na constituicao da republica.
Olá! Caros Comentaristas! E, FRED! Olá Caro Comentarista Leandro Becker, como vai? Observe: Minha crítica ao “cnj” se restringe ao evento escrito por esse grupo de notáveis que: Criava a possibilidade de com “resolução” INVADIR a vida privada a intimidade dos JUÍZES e JUÍZAS. Isso com a ajuda equivocada da IMPRENSA produziu todo esse alvoroço CONTRA os JUÍZES/JUÍZAS e sem o menor sentido PRÁTICO, OBJETIVO. Virou FOFOCA da e na IMPRENSA. Explico: Pela total ARBITRARIEDADE e TOTALITARISMO contido na “dita” resolução sua eficácia e eficiência simplesmente NÃO EXISTE. Pois, a CF/88, VEDA, PROÍBE completamente TAL AVILTAMENTO dos direitos e garantias individuais, coletivas e difusas. Salvo, possível nos REGIMES TOTALITÁRIOS ou MILITARES como no Ato Institucional de número “5”. Logo, foi um circo SEM cobertura! O que o cnj pode fazer é: Tudo o que está ligado aos TRAMITES administrativos. O ligado aos tribunais. Não pode interferir em sentenças! Não pode interferir na VIDA PESSOAL do JUÍZ ou JUÍZA. Só poderá fazê-lo: “COM” autorização judicial de JUÍZ ou JUÍZA, ISENTOS não vinculados. Digamos JUÍZ/A independente. É ai que minha crítica se pauta. E de maneira ampliada o enxovalhar TODOS. Afinal, pelo relatado são poucos e NÃO todos ou TODO o JUDICIÁRIO como passado descuidadamente ao POVO ou OPINIÃO POPULAR. Esses são os pontos que discordo e MANTENHO minha discordância. De fato o “cnj” órgão administrativo tentou dar o golpe do BAÚ na CF/88 com uma mãozinha do COAF. E deu no que deu! Simplesmente: NÃO PODE! Razão pela qual o Presidente do COAF ter declarado “sigilo” nos eventos que envolvem a PRIVACIDADE E INTIMIDADE dos JUÍZES E JUÍZAS e, dizer que Não poderia dar NOMES. Óbvio, se o fizesse poderia até ser PRESO. Resolução do cnj ou de qualquer órgão que confronte a Constituição Federal de 1988 leva PÁU! É isso! Agradeço seu comentário, respeito e, NÃO concordo, Caro Leandro Becker! OPINIÃO!
sugiro a s. exa. que utilize a caixa baixa quando der opiniao nesse espaco nobre e importante.
nao e necessario repetir jargoes ou saudacoes, pois as pessoas estao interessadas em ler as opinioes de correntes diferenciadas de forma objetiva e concisa.
um dep. federal importante, numa reuniao social, comentou sobre o esforco suprapartidario sobre o projeto “ficha limpa” e teve do grupo a unanime conclusao: “uma eventual lei que exija ficha limpa de agentes politicos tera o apoio de todos, exceto daqueles envolvidos em maracutaias e mal feitos”
ora, o mesmo se aplica ao C.N.J., pois os magistrados serios e integros muitas vezes se veem ilhados num “mar de lama togado”.