TJ-MG estica final de semana em feriados

Frederico Vasconcelos

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais suspende expediente forense em dias próximos aos feriados de 1º de Maio, Corpus Christi e Proclamação da República

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tomou decisão capaz de reacender a polêmica sobre a carga de trabalho da magistratura e os dias de folga de juízes e servidores.

A título de disciplinar com antecedência os plantões em feriados neste ano, o TJ-MG divulgou portaria estabelecendo as datas em que o trabalho poderá ser oficialmente enforcado, ou seja, aqueles dias imprensados entre o feriado e o final de semana.

A portaria foi citada como referência quando o tribunal mineiro anunciou em seu site, dias atrás, que o feriado da Semana Santa começaria na quarta-feira.

A Resolução nº 458/2004, da Corte Superior do TJ-MG, disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais.  A resolução prevê que não haverá expediente “na quarta-feira, na quinta-feira e na sexta-feira da Semana Santa”, e “nos dias em que, por motivo relevante, o Presidente do Tribunal de Justiça suspender o expediente”.

Como o 1º de maio, Dia do Trabalho, cairá uma terça-feira, o TJ-MG decidiu suspender o expediente da véspera, 30 de abril.

Suspensão semelhante –mas enforcando o dia seguinte– acontecerá no “Corpus Christi” (junho), nas comarcas onde há feriado religioso, e na Proclamação da República (novembro).

Como esses dois feriados ocorrerão numa quinta-feira, o expediente forense na sexta-feira será suspenso.

O calendário que prolonga finais de semana próximos a feriados está detalhado em portaria assinada em 5/3/2012, cuja íntegra é publicada a seguir.

PORTARIA-CONJUNTA Nº 234/2012

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense nos dias que menciona.

O PRESIDENTE e o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o fixado no art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e dos órgãos de primeira instância;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 458, de 25 de novembro de 2004, que disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais;

CONSIDERANDO que, no ano de 2012, o feriado do “Dia do Trabalhador”, 1º de maio, ocorrerá numa terça-feira, o de “Corpus Christi”, 7 de junho, ocorrerá numa quinta-feira, o da “Proclamação da República”, 15 de novembro, ocorrerá numa quinta-feira;

CONSIDERANDO, finalmente, a conveniência de se definir com a possível antecedência os plantões forenses, decorrentes da suspensão do expediente,

RESOLVEM:

Art. 1º – Fica suspenso o expediente forense nos seguintes dias:

I – 30 de abril de 2012;

II – 8 de junho de 2012, na Comarca de Belo Horizonte e nas Comarcas do interior do Estado em que o “Dia de Corpus Christi” for feriado municipal no respectivo município-sede, conforme estabelecido em Lei por ele editada;

II – 16 de novembro de 2012;

IV – na data em que se comemorar, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o “Dia do Funcionário Público”.

Art. 2º – Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente os prazos que vencerem nos dias previstos no art. 1º desta Portaria-Conjunta.

Art. 3º – Nos dias referidos no art. 1º desta Portaria-Conjunta, será realizado o plantão de que trata o § 1º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001.

Art. 4º – Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 05 de março de 2012.

Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA
Presidente

Desembargador MÁRIO LÚCIO CARREIRA MACHADO
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ANTÔNIO MARCOS ALVIM SOARES
Corregedor-Geral de Justiça

Comentários

  1. Com exceção da “emenda” na quarta-feira passada, não vi nada demais, a não ser a intenção de criar mais um factóide.
    Isso porque essas emendas são tradicionais também em empresas privadas, como todo mundo que se manifestou aqui sabe, mesmo os reclamões de sempre.
    Ademais, se há expediente forense e eventual designação de audiências, todo mundo (advogados, partes, testemunhas) reclama, pois “perdem” o feriadão, ou sequer comparecem.
    Acho que existem coisas mais úteis a noticiar, não é mesmo?

    1. Se empresas privadas adotam “feriadões”, isso é problema delas, pois os custos disso são apenas dessas mesmas empresas! Se funcionários públicos adotam “feriadões”, isso é problema de todos, pois sou eu que pago o salário desse pessoal que deixa de ir ao trabalho, apesar dos milhões de processos esperando por julgamento.

      1. Sr. O sr. Sabia que os juizes brasileiros são os mais produtivos do mundo, e isto já foi reconhecido internacionalmente!! O grande problema deste país é que a metade da populacao brasileira tem processo no judiciario. Ou seja, sao mais de sessenta milhoes de ações para serem julgadas por pouco mais de 20.000 juizes. E agora falam que a culpa disso é da emenda de feriados as quais, inclusive, visam reduzir custos administrativos, ou o sr. Acha que as empresas privadas adotam as emendas de feriados intercalados para ter prejuizo?

        1. Sr. Aldo, com o devido respeito, se existem apenas 20.000 juízes, isso se dá em grande parte por culpa do próprio Poder Judiciário. Basta ver que ministros e desembargadores não suportam a ideia de se aumentar o número de componentes dos Tribunais. Afinal, 33 ministros possuem muito mais poder do que 300!! Também é notória a utilização irracional de recursos que poderiam ser utilizados para melhorar a estrutura (basta ver os prédios faraônicos, e aqui em Minas, como exemplo, a compra de ‘bacalhau’ para o ‘lanchinho’ da tarde), além, claro, das esticadinhas de feriados e férias de 60 dias. E se existem mais de 60 milhões de processos, em grande parte deles a adm. pública figura como autor ou réu, mas é notória a conivência de alguns juízes quando julgam com os erros e desmandos do Poder Público. Por que será? Talvez, pelo simples fato de que as indicações para composição de Tribunais sejam políticas!!!

  2. Enquanto isso, o TJ gaúcho que “baniu” crucifixo para acatar um desejo de uma ONG de lésbicas, os magistrados prolongaram o feriado.Se para eles, o Estado deve ser eminentemente laico, por que essa sandice de curtir de forma “esticada” os feriados santos?

  3. Essa imoralidade é paga com do dinheiro do contribuinte.
    O mesmo contribuinte que há anos espera uma decisão para o seu processo.
    Isso é uma vergonha, um absurdo sem tamanho.
    Depois ainda querem bancar a vítima de conspirações mirabolantes quando a imprensa e a sociedade reclamam do excesso de privilégios e da morosidade na prestação dos serviços.
    O CNJ precisa rever e disciplinar isso. Com urgência.

  4. Trabalhar para quê? Vamos curtir a vida. A vida tem que ser vivida. Não é só de trabalho que a gente vive. E tem outra, quanto mais se trabalha, mais dinheiro se ganha e mais dinheiro vai para o imposto de renda.

    1. Como bom Mineiro, me envergonho do quão avacalhado é o serviço público deste estado.

  5. Sempre critiquei esses absurdos que são os “enforcamentos” no pj de Minas. Mas, tem mais. Há pouco tempo teve uma greve de vigilantes aqui em BH. o TJMG baixou portaria e suspendeu o expediente no Fórum na segunda-feira. TODAS OS DEMAIS RAMOS DA JUSTIÇA TRABALHARAM NESSE MESMO DIA. Razão de tudo isso: folguedo e folguedo e folguedo….

    1. Procure se informar melhor, nesse dia houve somente suspensão dos prazos processuais e do atendimento externo. Todos servidores trabalharam normalmente esse dia da greve dos rodoviários e dos vigilantes.

  6. Esse é o país da vergonha. Ser servidor público aqui significa isso, não trabalhar, ser ineficiente, receber altos salários, nada produzir, os processos estão amontoados à espera de despachos ou de algum ato, as sentenças não saem, e o poder judiciário de Minas gerais enforcando dia útil, mamando o meu dinheiro, não aguento mais reclamar, qual a atitude tomar?

    1. Prezada comentarista Camila. Qual atitude tomar? Acho que é cabível uma Ação Civil Pública requerendo a proibição desse tipo de coisa! Procure, amanhã, sem falta, um representante do Ministério Público e requeira, por escrito, as providências que o caso requer. Se achar melhor, contrate um advogado (pode ser um defensor público), e diga para ele que está indignadíssima e pretende contribuir, na qualidade de cidadã e contribuinte preocupada com o povo, para o progresso do serviço público mineiro!

      1. prezado Carlos,

        Entrar com ação para ser julgada pelos próprios gazeteiros?? Prefiro que o CNJ resolva a questão, e uniforme esses vergonhosos enforcamentos de dias úteis, para isso o órgão deve agir de ofício.

  7. SALARIOS CONGELADOS EM MUITOS ANOS , COM O DESRESPEITO AO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DE SUA MERA RECOMPOSIÇÃO ANUAL PELA INFLAÇÃO ,ORÇAMENTO INFERIOR AOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA A LEI DE RESPOSNABILIDADE FISCAL,E POR AI VAI…
    E AINDA VEM FALAR DE “LOCUPLETAÇÃO”E “PERDULARIO”
    ME POUPE VAI…

  8. Eu não entendo é o fato do Judiciário tirar o crucifixo invocando a laicidade e cair de boca no feriado santo.

  9. vamos discutir também a jornada de trabalho dos médicos(vinte horas semanais), dos advogados( vinte horas semanais), dos jornalistas(vinte e cinco horas semanais) e dos aeronautas(vinte horas semanais). Com isso acabaremos com as filas nos postos de saúde, ampliaremos o acesso à justiça, aumentaremos o acesso à informação e terminaremos com o caos aéreo.

    1. Perfeito o seu raciocínio, Moisés Anderson, parabéns! Experimentem apenas cogitar sobre o aumento da carga horária dos advogados pra ver como a OAB iria espernear, idem os médicos, jornalistas, aeronautas etc…

    2. A discussao, sr. Moises, nao e’ sobre jornada de trabalho e sim sobre “esticar” os feriados. As categorias que mencionou conquistaram essas jornadas de maneira legal.
      O feriadao foi apenas uma “canetada” do TJ.

      1. Senhor Pietro, o post fala”tomou decisão capaz de reacender a polêmica sobre a carga de trabalho da magistratura e os dias de folga de juízes e servidores”. quem fala da carga de trabalho, assume a contra-crítica.

      2. Sr. Pietro, a ‘canetada’ que o sr. diz que o TJ de Minas deu não foi de ‘maneira legal’. Nisso eu concordo, até mesmo porque foi de MANEIRA CONSTITUCIONAL. Por favor, leia o art. 96, I, al. a, da CF/88. Ou será que a lei vale mais que a Constituição e eu perdi esta aula de direito constitucional!!??

  10. A maioria das ações do Poder judiciário e em especial no Estado de Minas, a reboque do executivo, faz vergonha aos cidadãos trabalhadore(a)s. E o pior respostas frágeis como “espuma” da imprensa, pois a média salarial da chefia deste executivo passa da casa de dezenas de milhares por mês, um dia deste senhore(a)s paga um mês do salário minímo da nação.

  11. De acordo com o comentarista Paulo. Nada demais, apenas a vontade de alguns em criar polêmica. Para os juízes mais um tempo para colocar o serviço em dia. Para os sobrecarregados servidores, um merecido descanso.
    Ademais, caso não fosse assim, o próprio servidor usaria de seu direito a mais um dia de descanso e não viria de qualquer modo. Prático e eficiente e sem demagogia.

  12. Poder judiciario ineficiente, a morosidade é seu forte. Se eles tem 60 dias de ferias, eu tb quero, alias, todos nós merecemos. Por que essa desigualdade com os demais? Por acaso eles são melhores que nós que saimos cedo de casa e so voltamos a noite? Qual a diferença entre eles e nós?

    1. Flávia, você quer também 60 dias de férias? É simples! Todo ano tem concurso para ingresso na magistratura, e muitos brasileiros são aprovados. O segredo? Estudo, muito estudo! No concurso todos os concorrentes são iguais. Portanto, se existe alguma desigualdade é de conhecimento e força de vontade para estudar.

      1. os oficiais das forças armadas estudam muito mais que qualquer carreira e estão a disposição do pais 24 horas, os generais nao ganham 50% do que ganha um juiz.
        Relativo a estudar, no serviço publico todos sao obrigados a estudar.

        1. férias dos militares DECRETO Nº 71.533 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972:
          Art. 1º As férias dos militares tem a duração de:

          I – 45 (quarenta e cinco) dias, para os oficiais generais; e

          II – 30 (trinta) dias, para os demais militares.

          Parágrafo único. O militar que servir em localidade especial, assim definida pelo Poder Executivo, tem direito a um adicional correspondente aos dias de viagem até o local de destino e de regresso à sede, até um limite de 15 (quinze) dias, caso vá gozar as férias fora da sede.

      2. Vale lembrar que nem todos optaram por estudar direito e não tem, portanto, o privilégio de ter acesso a essa reserva de mercado e, portanto, os 60 dias de férias, semana de 3 dias, feriadões etc.
        Para os demais mortais, a única forma de obter todas essas regalias é virando político.

        1. os médicos têm seus privilégios, os músicos idem(jornada de trabalho de cinco horas diárias), advogados, dentistas, jornalistas, sem falar outras profissões. ainda querem falar da magistratura?

          1. “os médicos têm seus privilégios…” E quais seriam? Férias de 60 dias? Aposentadoria como punição? Feriadões prolongados?

          2. LEI Nº 9.436, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1997:

            Art. 1º A jornada de trabalho de quatro horas diárias dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes das Categorias Funcionais de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário, de qualquer órgão da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, corresponde aos vencimentos básicos fixados na tabela constante do anexo a esta Lei.
            ps:tá vendo p q há filas nos postos de saúde?

  13. Fred, o TJMG está passando de todos os limites, tudo de ruim esse tribunal está envolvido. O pior é que não tem nenhuma fiscalização. Cadê o CNJ? Esses enforcamentos de feriados, são uma vergonha para o país, serve de mal exemplo aos demais trabalhadores. Ora, as férias de 60 dias servem então apra que? somente para serem vendidas. O páis não aguenta mais. A síria está longe, mas, poderá está próxima logo logo. O povo tá cansado de esperar que as instituições mudem, se não querem mudar então……

    1. mas a clt não assegura ao trabalhador o direito de vender 1/3 das férias? hum, nesse raciocínio, se o trabalhador vender dez dias, perderá o direito no ano que vem e terá somente vinte dias de férias? bom para o patrão.

  14. Entrei aqui achando que ia ver um escândalo, e a única coisa que vejo é emenda de feriado, coisa que toda empresa privada também faz. Tsc, tsc, tsc. A vontade da Folha de fazer espuma nos temas ligados ao Judiciário já está ficando patética…

    1. Devemos observar que os salários na iniciativa privada são pagos pelo lucro da empresa e não pelos cofres da Nação, cotidianamente abastecidos pelos impostos que recaem sobre a vasta maioria dos cidadãos contribuintes.

  15. Todos os argumentos levantados pelas associações de magistrados para justificar a necessidade de férias de sessenta dias pelo excesso de trabalho mostram-se falaciosos à luz do fato descrito no artigo. Isso não é novidade alguma já que a venda das férias por si só já desmontava este argumento central. O país não pode mais conviver com privilégios que se travestem sob a rubrica prerrogativas e remetem à existência de uma Nomenklatura tupiniquim que se locupleta às custas do Erário público. Um Poder anacrônico, ineficiente, perdulário e avesso à transparência e à moralidade no trato da Res Publica.

    1. Certo, mas então vão pagar horas extras e o plantão dos juízes? Concordo, fim dos 60 dias de férias (pq os outros não tem), mas que se paguem as horas extras e os plantões… Tenha certeza 95% dos juízes elevarão em muito o seu “ordenado”…

      1. Sr. Fernando: em Minas os magistrados “plantonistas” são regiamente compensados com dias úteis de folga, ainda que o plantão seja, digamos, de apenas 8 horas. Em relação as horas extras vindicadas, acho correto. Para tanto, teremos que inserir um controle de ponto de cada hora (através das digitais do juiz), evitando-se que alguns burlem o sistema, notadamente em dia de sexta-feira e vésperas de feriados. Indago ao senhor: está de acordo?

        1. a hora-extra será do advogado? e qual será a jornada de trabalho? médico, jornalista, músico, aeronauta, ou advogado? ps na inglaterra, juiz tem três meses de férias!

          1. segundo o professor pastore: A França entrou em pânico quando, há cinco anos, as ações trabalhistas ultrapassaram a marca dos 70 mil casos. Os americanos estão apavorados porque já existem cerca de 75 mil processos de natureza trabalhista na justiça comum. E o Japão está atônito porque as ações trabalhistas bateram a casa dos mil casos. O Brasil tem quase 3 milhões de casos que não param de aumentar.

        2. na Justiça Federal, os plantões não são compensados. a propósito, se acabar com as férias, os plantões serão compensados na razão do dobro como na iniciativa privada?

    2. “Um Poder anacrônico, ineficiente, perdulário e avesso à transparência e à moralidade no trato da Res Publica.”

      Bom se o Poder Judiciário é assim como afirmado acima, não quero nem saber dos demais poderes e do povo, já que os seus integrantes saem do seu meio social.

      1. A diferença Sr. Antônio, é que os integrantes dos demais poderes podem ser substituídos pelo puro exercício da soberania popular, ao contrário dos integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.

        1. todo mundo fala em voto para juiz, mas nos estados unidos, a magistratura federal americana é intocável e indicada pelo presidente da república, após sabatina no senado. Juiz ganharia eleição prometendo o quê?prometendo sentença favorável em benefício previdenciário?

          1. Em geral, juizes e promotor sao eleitos com base no seu desempenho anterior, caso tenha sido bom.
            Para os iniciantes, fica sempre a possibilidade de fazer uma boa campanha.
            Uma juiza no Texas que comprovadamente recebeu ajuda de campanha em troca de sentenca favoravel agora vive em novo endereco com varias “amigas”.

          2. Claro, senhor Pietro, mas por quê eles não adotam tal regime na Justiça Federal? porque eles reservaram a magistratura mais importante deles um regime diferenciado, mais seguro e blindado contra interferência de terceiros, que é a indicação presidencial.

          3. Os USA com toda a crise estão e estarão com tudo: lá se paga mais de 30 mil reais ou 15 mil dólaras pelo serviço de “babá”. Ai pessoal, oportunidade de emprego e nem precisa estudar nada!…
            Aqui no Brazil, servidor público para ganhar acima do teto só se for Ministro do governo do petê: o campeão é o Ministro da Defesa, ganha mais de 45 mil por mês, fora os “extras” (cf reportagem no Estadão). Os militares deveriam exigir ganhar um percentual fixo do salário do “chefe” de enfeite. Por isso, já criaram o Partido dos Militares.

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