Estupro de menores e conivência do STJ

Frederico Vasconcelos

O Promotor de Justiça Marcelo Cunha de Araújo, do Ministério Público de Minas Gerais, publicou em seu blog (*) comentários sobre a nota oficial divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça a título de esclarecimento sobre a absolvição de acusado em caso de prostituição com meninas de 12 anos.

Em relação a um dos itens da nota do STJ, o promotor e professor de Direito da PUC-MG afirma: “Certamente que a decisão do STJ acaba por mandar a mensagem de uma conivência do Tribunal da Cidadania (sempre do réu – raramente da vítima) – pelo menos com os casos de prostituição infantil ocorridos antes de 2009”.

(*) http://marcelocunhadearaujo.blogspot.com.br/

Comentários

  1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! A três dias passados, mais ou menos, em matéria da Band, um cidadão ESTUPRADOR foi detido, após exames periciais nas crianças de 02 (dois) anos, 04 (anos) anos e 06 (seis) anos respectivamente, todas ESTUPRADAS segundo o instituto médico legal, o dito criminoso ESTUPRADOR, alegou ao Delegado, o mesmo argumento do STJ. Alegou o estuprador que foi SEDUZIDO pelas menores de 02(dois), 04(quatro) e 06(seis) anos. A legação do criminoso baseada na justiça do STJ, faz todo o sentido. Como devemos encarar esse ATO brutal e fato constatado? Imagino que se fosse o STJ o liberaria e CULPARIA os menores de 02(dois), 04(quatro) e 06(seis) anos de idade como PROSTITUTAS infantis, com aparência adulta. Será isso mesmo? Vejam quanta hipocrisia! Só não sei de quem! Um dia quem sabe melhora! OPINIÃO!

  2. Concordo inteiramente com a opinião do Promotor Marcelo. O texto integral, no seu blog, é irretocável. E ainda há quem defenda que o ‘cliente’ possa confundir a idade de uma criança de 12 anos…
    Lamentável.

  3. Fred esta enorme barbaridade parece que esta começando a dar um bom fruto. Esta em andamento a aprovação de uma lei que preconiza que o processo contra o estuprador começa a contar prazo a partir dos 18 anos da vitima. Criando assim condições da própria vitima exigir reparação pelo abuso. É importante salientar que esta criança normalmente é violentada pelo próprio pai, ou parente próximo, além de ser induzida pela própria mãe a pratica da prostituição para levar dinheiro para casa. Em um pais onde a Educação é sucateada (muitos bilhões são desviados por esse canal) a ignorância fica mãe desses absurdos. Para alegria dos pedófilos praticantes e dos que vivem com o desejo em latência.

  4. Uma BOBAGEM os comentários do senhor Promotor de Justiça, em seu alegre blog, sobre a NOTA OFICIAL do STJ.
    1. O Cafetão sempre foi criminalizado no Código Penal (vide artigos 227 a 232) SEM NECESSIDADE DE NENHUMA ONG INTERNACIONAL DAR PALPITE;
    2. A NOTA OFICIAL do STJ comentada no alegre blog do nobre Promotor de Justiça (poesias tem…coisas engraçadas tem…), ESCLARECE que NÃO incentiva a Prostituição nem a Pedofilia;
    3. Se poucos CAFETÕES são punidos, talvez seja pq haja POUCAS DENÚNCIAS, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONTRA CAFETÕES…
    4. EXPLORAÇÃO INFANTIL (E NÃO SÓ DE SUA SEXUALIDADE…) É COMBATIDO PELO ESTATUDO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — ALÉM– GENÉRICAMENTE, DO CÓDIGO PENAL, COMO ACIMA DITO;
    5. Condenar um(a) Estuprador(a) (hoje a vítima pode ser feminina e masculina) É ABSOLUTAMENTE CERTO E ESTÁ NA(S) LEI(S).
    6. Condenar um homem ou mulher, rapaz ou moça, que Estupre uma Criança, SEM SABER QUE A VÍTIMA É MENOR DE IDADE (14) ANOS, É IN-JUS-TO.
    7. Se o Nobre Promotor de Justiça de MG, cuidasse um pouco menos de seu alegre blog, saberia que, a realidade dos FÓRUNS E DELEGACIAS DE POLÍCIA (E DAS RUAS…) não é essa FANTASIA POLITICAMENTE CORRETA, estampada em blogs alegres e ONGs POLITICAMENTE CORRETAS, com interesses políticos.
    8. Em qualquer cidade do Brasil, nas ruas, delegacias de polícia, fóruns, PROSTITUTAS DE MENOS DE 14 ANOS — APARENTANDO 20/25 ANOS DE IDADE é coisa COMUM. E, até, PEQUENOS TRAVESTÍS, incentivados ao homossexualismo por ONGs que dizem defendê-los, também é coisa comum.
    9. CONDENAR ALGUÉM POR ESTUPRO E ESSE ALGUÉM NÃO SABE QUE AQUELA MULHER É UMA CRIANÇA É IN-JUS-TO.
    NINGUÉM PEDE — CERTIDÃO DE NASCIMENTO A UMA PROSTITUTA –.
    QUALQUER UM PODE SE ENGANAR.
    ATÉ QUEM…
    DEIXA PRÁ LÁ.

    1. Nao sou operador do Direito nao, mas o item 6 acima abre espaco para um mundo de interpretacoes:
      1. Posso roubar, desde que alegue nao saber que roubo e’ crime;
      2. Desde que alegue ignorancia, posso fazer qualquer coisa que nao sera’ crime
      ….
      Fala serio.

      1. Realmente, meu caro, vc não sabe nada sobre Direito. Se soubesse, não teria escrito essa bobagem. Fala sério!

    2. Alguém que confunde uma menina de 12 anos com uma mulher de 25 anos pode alegar insanidade mental para ser absolvido. É uma nova linha de defesa. Pelas barbaridades sentenciadas por juízes tem tudo para prosperar e teremos mais um cliente-réu satisfeito.

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