STF: Notícia instantânea sobre loteria idem

Frederico Vasconcelos

Às 22h30 desta segunda-feira (9/4), o Supremo Tribunal Federal colocou no ar notícia sobre despacho do ministro Gilmar Mendes proferido no mesmo dia em ação que tramita na Corte desde 2005, que trata da exploração de loteria instantânea em Goiás (*).

Segundo a nota do STF, o ministro “determinou que as partes envolvidas em processo sobre exploração de caça-níqueis, em Goiás, se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre recurso de apelação apresentado no caso, bem como sobre o interesse no prosseguimento da ação”.

Sob o título “Decisão sobre jogos de Cachoeira se arrasta no STF”, reportagem de Roberto Maltchik, de “O Globo“, trata do mesmo assunto nesta terça-feira (10/4):

Uma ação iniciada pelo Ministério Público de Goiás tramita desde 2005 no Supremo Tribunal Federal (STF) tentando anular lei daquele estado que autoriza a exploração de loterias instantâneas. Naquele ano, chegou ao ministro Cezar Peluso, que, como relator escolhido para o caso, deixou o processo parado por cinco anos, até que ele foi redistribuído e caiu as mãos do ministro Gilmar Mendes — que mandou arquivar a ação do MP. Sem entrar no mérito sobre a validade ou não da legislação estadual, Gilmar tomou a decisão com base em falhas processuais.

A lei e o decreto que regulamentou essa norma foram assinados, em 2000, pelo então governador Marconi Perillo (PSDB), eleito para novo mandato em 2010. A legislação abria brecha para que o governo contratasse empresa para explorar até mesmo caça-níqueis, segundo promotores. A principal beneficiada seria a empresa Gerplan, que pertencia ao bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Apesar da lei aprovada e do decreto assinado, Marconi Perillo não levou adiante a exploração das loterias instantâneas. O governo de Goiás argumenta que não pôs a norma em prática por recomendação dos próprios promotores, que advertiam sobre a existência de brecha na lei para a exploração de caça-níqueis. Ainda assim, o processo judicial se arrasta até hoje, e, agora, a Advocacia Geral da União (AGU) pede ao ministro Gilmar Mendes que reconsidere a decisão. 

A reportagem revela, ainda, que o processo passou mais de um ano com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel: “Ele recebeu os autos em abril de 2010 e os devolveu ao STF em dezembro do ano seguinte”.

Segundo a nota do STF, “ao determinar a manifestação das partes no processo, o ministro esclareceu que a Súmula Vinculante 2, do STF, e a decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3060 possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes (para todos), e vedam a exploração de videoloterias e congêneres, quando autorizada por normas estaduais”.

Em 2 de fevereiro último, Gilmar Mendes determinara o arquivamento com base no seguinte entendimento:

Verifico que o recorrente foi intimado da sentença no dia 20 de agosto de 2002, conforme a certidão de fl. 622. No carimbo de protocolo do recurso, no entanto, consta a data de 25 de setembro de 2002, posterior ao término do prazo de trinta dias previsto nos arts. 508 e 188 do Código de Processo Civil. Notória, portanto, a intempestividade do recurso, tendo a sentença de fls. 599-616 transitado em julgado. Ante o exposto, nego seguimento à apelação (art.. 21, § 1º, RISTF).

Segundo informa “O Globo“, o Ministério Público e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, argumentam que houve erro ou fraude processual, no âmbito da Justiça de Goiás. No agravo, encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, em fevereiro, a AGU afirma que a ação do MP já justificava a presumida perda de prazo.

(*) AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 767

OBS.: Texto corrigido às 7h22

Comentários

  1. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Precisamos ter cuidado com esses ARROUBOS MORALIZANTES! Dependendo da extensão da decisão por vir, pode acontecer de estarmos EMBARCANDO numa GELADA e GELADA aqui no MAU sentido. Observem o cabeçalho: Antevejo sinais de FUMAÇA de CENSURA implícita e para mim explícita. Uma coisa é você elaborar LEIS contra o jogo de azar. Outra coisa é fazer decisão que ao invés de atingir o JOGO atinge a LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Com o pretexto de retirar, por repercussão geral, digo, arrastamento, se BOBEAR o STF estará IMPONDO CENSURA. É o “TAL” caso DÚBIO. E como INDUBIO PRO REU – ficar de BARBA de molho faz BEM. E cobrar o STF para NÃO expandir além do necessário. Dependendo pode virar CENSURA contra o POVO e Censura à INTERNET! ATENÇÃO! OPINIÃO!

  2. Éa a ciranda da impunidade em ação alimentada pela desídia da Procuradoria Geral da República e pela protelação do STF. E pensar que ainda pagamos altíssimos salários a essa gente !

  3. Professor HAGE deve auditar as loterias do governo. Não tenho (como tantos brasileiros) muita fé na lisura desses jogos, a começar pela MEGA-SENA, morou? Certamente, pode haver muito dengo nesses jogos.

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