CNJ decide como fórum baiano usará elevador

Frederico Vasconcelos

O Conselho Nacional de Justiça dedicou uma hora e meia da sessão ordinária desta terça-feira (10/4) para discutir como o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deve utilizar os elevadores do Fórum Criminal de Sussuarana, em Salvador.

A Associação do Ministério Público da Bahia requereu a instauração de procedimento (*), inconformada com a definição dos públicos que usam os quatro elevadores do fórum: um elevador é privativo de magistrados; outro para integrantes do Ministério Público, advogados e defensores públicos; um para presos sob escolta e o último para servidores e público em geral.

De acordo com os membros do MP, “o propósito real é claro: privilegiar e distinguir pouco mais de vinte juízes dos demais exercentes das carreiras jurídicas”.

Por unanimidade, o plenário do CNJ determinou que o TJ-BA “adote providências no sentido de melhorar as condições de trabalho de integrantes do MP no fórum”, informa a assessoria de imprensa do CNJ.

“Na ordem de prioridade da pauta, eu não colocaria essa discussão antes do penúltimo lugar. Às vezes, o quase nada gera muita coisa. Custo a acreditar que estamos discutindo isso”, afirmou o conselheiro Jorge Hélio, segundo relato de Rodrigo Haidar, no site “Consultor Jurídico“.

“Temos quatro sustentações orais, o que dá importância à questão”, afirmou Tourinho Neto.

Em seu voto, o relator defendeu que, imediatamente, o TJ-BA destine um mesmo elevador para uso de magistrados, integrantes do Ministério Público, advogados e defensores públicos.

Além disso, ao considerar que também os servidores do fórum e o público são prejudicados pela divisão atual, o relator ordenou que o Tribunal reserve para eles dois elevadores. O quarto equipamento deve ser destinado aos presos escoltados.

O relator deu prazo de 30 dias para que o TJ-BA finalize convênio com a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, para ampliar o número de vagas de estacionamento destinadas aos membros do  Ministério Público. Atualmente, eles dispõem de 30 das 150 vagas.

(*) Procedimento de Controle Administrativo 0005122-38.2011.2.00.0000

Comentários

  1. O triste é que esta mesquinharia se reproduz nos quatro cantos do país, com atitudes semelhantes. Parabéns à Associação dos Membros do Ministério Público da Bahia por ter enfrentado o despotismo infantil de quem usa da sua função para rebaixar as demais funções e para se colocar em um pedestal. O que para uns parece uma questiúncula, trata-se na verdade de uma defesa clara de instituições e princípios dos mais relevantes para a República. A solução do CNJ, de manter os elevadores privativos para os membros das carreiras jurídicas, não estendendo o uso de todos os equipamentos para uma salutar convivência com os servidores e demais usuários do fórum, é que entristece, não a provocação do órgão para julgar a pequenez de espírito dos tiranos mimados que se julgam acima de tudo e de todos.

  2. Sou advogado criminalsita no Estado da Bahia.
    A questão do elevador privativo é bem pequena se comparado ao desrespeito patrocinado pelo TJ-BA aos Advogados e partes.
    Funcionários dos cartórios simplesmente negam acesso ao processo, exigindo procuração para que o Advogado leve o processo para xerografar. Os magistrados, como aplicadores da lei, deveriam informar aos servidores que existe o ESTATUTO DA OAB, lei fedral nº 8906/94, que tarta das prerrogativas dos Advogados, dentre as quais, retirar o processo para xerografar ou tomar apontamentos em local de livre escolha.
    Os Magistrados da Bahia, claro que não agravando à todos, deveriam entender que são servidores públicos, portanto, obrigados a fazer tudo que a lei determina.
    A OAB-BA deveria defender as prerrogativas de seus membros, não permitindo que funcionários do judiciário baiano desrespeite diariamente o Advogado no exercício de suas funções (MUNUS PÚBLICO).
    Foi uma vitória para os simples mortais, pois acho que agora os juízes do TJ-BA ficaram sabendo que não são DEUS!!!
    Para os membros do parquet fica a crítica. Vocês são fiscais da lei ou são fiscais de privilégios???
    Vivas ao CNJ!!! Parabéns!!!

  3. “Temos quatro sustentações orais, o que dá importância à questão”, afirmou Tourinho Neto.
    Realmente, como o país conseguiria seguir adiante sem esse julgamento tão importante?
    Agora, sobre o pedido do MP… francamente. Prefere defender a extensão do privilégio para seus membros do que melhorar o acesso dos cidadãos.
    Eita fogueira das vaidades que nunca se apaga.

  4. triste constatar que pessoas que deveriam estar debatendo e votando coisas realmente impostantes, pela arrogancia de alguns precise gastar mais de uma hora nesta insanidade.

  5. Olá! Caros Comentaristas! E Fred! Nota-se nessa decisão profunda e filosófica, nesse embate guerreiro, travado por iluminados ou luminares algebristas que uma nação como a nossa de primeiríssimo mundo entendeu que se o público consumidor de justiça implica em centenas de pessoas, o corpo de juízes/juízas, representam alguns gatos pingados e o corpo de servidores diretos e indiretos representam dezenas de pessoas concluíram os iluminados notáveis que um elevador para CENTENAS de pessoas seria insuficiente. BRILHANTE! Como pessoa COMUM nem me passou pela cabeça tamanha reengenharia ELEVADORÍSTICA. Só gênios conseguem trabalhar idéias de GOVERNANÇA ALGORÍTMICA. É muito cálculo diferencial. E vejam: Demoraram apenas uma hora e meia, que maravilha. São Einstens da justiça! VIVA O BRASIL! Como se vê: Que DEUS ajude o BRASIL! Os gestores da Bahia no TEMA, acredito desconhecerem, tabuada, aritmética e o artº 19º Item III da CF/88. Além do artº 3º e Item IV da CF/88. OPINIÃO!

  6. Parece quetiúncula, mas obrigar o judiciário a dar condições de trabalho para todos é mais do que necessário e configura-se num um aprendizado de Justiça para este poder hermeticamente fechado.

    Aliás, os elevadores deveriam ser, todos, públicos e, assim, se houver problema de demora para uns, haverá para todos.

  7. Enquanto, isso a corrupção assolapa os poderes da República e juízes querendo andar sozinhos em elevador, que afinal de contas, as depesas são pagas pelo contribuinte baiano. E o MP, ficou fora da boquinha, então está nervosinho, aposto se eles tivessem junto com os juízes eles ficariam quietinhos. Por isso é que gente como o CACHOERIA vai tomando conta do brasil.

  8. Como magistrado, já tive a oportunidade de escrever neste prestigiado Blog que o quanto estamos afastados das reais demandas da sociedade. Inimaginável que com tantos problemas reais e fundamentais que enfrentamos diariamente, ainda temos juízes e promotores brigando pelo “privilégio” de elevador privativo. Lamentável que o sofrido povo brasileiro tenha gente assim em funções tão relevantes.

  9. Discutir quem usa qual elevador em pleno século XXI!!?? Segregar os lombrosianos, apartar os meros mortais, valorizar os semi-deuses…é, parece que ainda há muito por fazer nesse brasilzão…..

  10. Ah, o elevador privativo! Simbolo de status e privilegio, assim como a barreira ‘a pretensao dos comum mortais de se aproximar dos seres elevados.
    E o MP, como sempre, quer participar do privilegio, e nao estabelecer uma nacao mais igualitaria.

  11. Afinal, qual é o motivo para a existência desse apartheid? Em vários Estados existem leis que vedam qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores. Vê-se que o Brasil está evoluindo. Espero que ocorra o mesmo com o Judiciário.

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