STF fará audiências públicas sobre Lei Seca

Frederico Vasconcelos

O “Diário da Justiça” publica nesta quinta-feira (12/4), o roteiro de expositores que participarão das audiências públicas para discutir a Lei 11.705/2008, a chamada “Lei Seca”, que proibiu a venda de bebidas alcóolicas ao longo das rodovias federais.

Fux é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.103, requerida pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel).

A Folha revela, na edição desta quinta-feira, que a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que valida testemunhos e exames clínicos (observações visuais de médicos) como provas em processos criminais contra motoristas que dirigem embriagados. Se aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência, o projeto vai invalidar a decisão do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual só bafômetros e exames de sangue podem valer como prova.

As audiências serão realizadas no STF, nos dias 7 e 14 de maio, e cada expositor terá 15 minutos para apresentar suas opiniões sobre as questões controvertidas. Cada instituição ou pessoa habilitada deverá custear suas despesas para participar das audiências públicas.

Serão expositores:

Deputado Hugo Leal; Percival Maricato (Abrasel); José Mauro Braz (Associação de Medicina da UFRJ); Nelson de Freitas Leite Júnior (Detran-DF); Tayssa Marins de Oliveira Sato (Universidade Candido Mendes – RJ); Celso Luís Ramos (Organização Nacional Trânsito e Vida (ONTRAN); Rogério Taffarello (IBCCRIM); Ministro Luís Inácio Lucena Adams (AGU); Osmar Borduchi (ONG Trânsito e Vida); Fernando Knoer (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas); Uirá Felipe Lourenço (ONG Rodas da Paz); Deputado Federal Carlos Alberto; Fernando Diniz (Associação de Parentes, amigos e vítimas de Trânsito); Alexandre Sampaio de Abreu (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação); Jailton da Silva Tristão (Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF); Fábio Eduardo Ferreira (DETRAN-AC); Flávio Emir Adura (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – ABRAMET); Maria Edi de Moraes Gonzaga (Programa Vida Urgente/Fundação Thiago Gonzaga); Paulina do Carmo Arruda Vieira Duarte (Ministério da Justiça); Renato Campos Pinto Devitto (Associação dos Defensores Públicos – ANADEP); Denis Farias (OAB-Pará); Cássio Mattos Honorato (Ministério Público do Estado do Paraná); Marco Antônio Bessa (Conselho Regional de Medicina do Paraná); Jaime Aldo Mantelli (Fundo Municipal de Trânsito); Major Marco Andrade (Coordenação Geral da Operação Lei Seca do Estado do Rio de Janeiro); Norton Luiz Lenhart (Sindicato de Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre/Sindicato de Bares e Restaurantes do Espírito Santo e Sindicato de Bares e Restaurantes de São Paulo; Sérgio Bautzer (Departamento de Polícia Civil do Distrito Federal); Antonio Geraldo da Silva (Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP) e Vilma Leyton (Ministério da Saúde).

Veja a programação completa:

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4103.pdf

 

Comentários

  1. Não é possível que pessoas concordem com esta lei da forma que está sendo aprovada. Quem bebe um chopp, dois copos de cerveja e pega teu carro pra ir pra casa agora é mais perigoso que bandidos armados, estelionatários, sequestradores, políticos sem vergonhas que escondem dinheiro na cueca, desviam dinheiro público e etc, etc. Quer dizer que pessoas que comem um chocolate com licor as vezes sem saber, degustam um comida que leva cachaça ou conhaque, usa um enxaguante bucal e muitos que fazem uso de florais que contém álcool agora são bandidos e alcoolatras? O problema é a falta de bom senso desta lei. Pra tudo há que se ter tolerância não se pode colocar no mesmo barco quem tomou um chopp e quem encheu a cara são coisas bem diferentes por isso é que precisa ter limites como tinha antes. Engraçado 100 pessoas vão ao estádio e levam suas bandeiras mas um resolve usar o mastro pra agredir alguém ao invés de punir quem agrediu proibem bandeiras ou seja condenou 99 ao invés de apenas 1. Os mesmos 100 vão para uma boate e um resolve quebrar todo o bar então os 100 devem pagar igualmente? Bom de acordo com esta lei é o que vai acontecer com todos independente de bebrem ou não lembre-se disso. Estes deputados deveriam agir como agiram na urgência da lei seca em aprovar leis duras como esta para bandidos que matam, roubam, desvio de verba pública, menos direitos para menores infratores, cancelar benefícios para presos ou quem sabe criarem uma lei prevendo o fim do voto obrigatório já que se acham tão justos assim seria pra mim a melhor lei do mundo não ter que sair de casa pra votar nesta corja de bandidos no congresso que querem aparecer votando esta lei para ofuscar a podridão que está por lá etc, etc. Se pensarem bem verão que até bandidos tem tolerância, réu primário, visitas íntimas, passar natal com a família, sem falar no pecúlio da previdência, meu DEUS vou parar por aqui… apenas quem bebe não terá nenhuma tolerância então melhor mesmo é ser bandido neste país a chance de ser preso é bemmmmmmmm menor estranho esta inversão de valores e falta de bom senso não acham?

  2. O lobby do álcool é muito forte por isso o consumo está cheio de privilégios e blindagens. Muitos da mídia, TV, rádio, programas, eventos, políticos, etc. etc. recebem patrocínio das bebidas alcoólicas, então é o tal de rabo preso e logo fazem apologia do alcoolismo causando grande mal a sociedade. Muitos países que liberaram maiores graus de teor alcoólicos para agradar gregos e troianos agora vêem a crise que se encontram, aumentou os viciados, os que são dispensados do trabalho por ressaca, por falta de destreza reflexos, etc.A força de trabalho se tornou viciada e criou invalidos e quem paga as contas são os sóbrios trabalhadores. É preciso entregar a CNH em ato solene e sob juramento de sobriedade e cuja prova de inocência fica a cargo do motorista pois é uma prova gratuita e simples, o custo (ônus) do bafômetro é do estado.

  3. Assaltantes de banco não são obrigados a tirar o capuz ? Quem não é o pai da criança faz questão de fazer exame de DNA para provar a inocência. Bafômetro não produz prova nenhuma, apenas detecta o álcool como a porta do banco detecta o metal da arma de fogo. Discutir o grau de embriaguês é como a que se diz levemente grávida. A CNH devia exigir juramento: “ Juro dirigir com sobriedade e me submeter aos testes das autoridades para provar minha inocência….” Temos que restringir os espaços alcoólicos, deviam proibir prefeitos e vereadores propinados de entregarem calçadas para Open bares, cheio de menores. A lei fed. 10.098/00 Manda desobstruir as calçadas, O CTB art. 254 IV diz que calçada é via de trânsito e não área de lazer ou folguedo.

  4. Na verdade, quem não é civilizado não é quem discorda, mas quem dirige embriagado. Deve ser considerado assim no facismo, na democracia, no comunismo ou em qualquer regime. Ou será que há alguma possibilidade de considerar correta uma pessoa que enche a cara, pega um carro e sai matando? Mas no facismo, quem não concorda é tachado como DEMAGOGO.

    1. Meu caro Júnior o problema está ai,a diferença entre beber e estar embriagado,o fato de beber não implica diretamente estar embrigado!

      Ao caro Ricardo,se a ingestão de qualquer quantidade de alcool alterasse o comportamento dos motoristas,então me responda pq nos paises desenvolvidos o limite é 3 a 4 vezes maior que o nosso e o indices de acidentes são proporcionalmente bem menores?

      Vc acha que se fosse comprovadamente verdade já não se teria implantado tolerância zero há muito tempo atrás nesses paises?

  5. o Direito tem princípios gerais imutáveis num estado democrático de direito. em matéria criminal não pode haver inversão do ônus da prova, a prova de que a pessoa estava embriagada caberá ao MP, não poderá haver a suposição de que o réu estava embriagado por recusar o teste do bafômetro. o q a nova lei quer é ampliar as provas da embriaguez. ora, testemunhas, p. ex., poderão dizer que uma pessoa bebeu, mas como poderão afirmar que ela estava embriagada? só nos casos em q o motorista, de forma irresponsável, estava dirigindo muuuito bêbado. enfim, os parlamentares estão fazendo jogo de cena pra os leigos. eu não caio nessa.

  6. Prezado Frederico!

    Que existe a necessidade de uma lei que reguel alcool e direção não há dúvidas,o problema é o tabu que se criou aqui no Brasil de que encostou os lábios em bebida não se pode dirigir,se isso fosse um fato os paises desenvolvidos já teriam adotado tolerância zero há muitos anos atrás e no entanto em alguns paises o limite é de 3 a 4 vezes maior que o nosso e os indices de acidentes são proporcionalmente bem menores!

    Outro ponto a se destacar é que existe uma diferença entre ingerir bebida e estar embriagado,coisa que um teste de bafômetro não pode determinar,é preciso agentes capacitados para execução de certos testes de reflexo como é feito em alguns estados americanos!

    Do ponto de vista juridico é um absurdo se punir do mesmo jeito quem bebeu uma taça de vinho ou uma garrafa de cachaça!

    Quantos aos argumentos do movimento não foi acidente,eu pergunto e qdo alguém faz uma ultrapassagem proibida,fura um sinal vermelho,extrapola os lmites de velocidade( sem ingestão de bebidas alcolicas em todas as situações),o que dizer a familia das vitimas,que nesse caso foi acidente?

    O maior problema do nosso trânsito é a falta de educação dos motoristas!

    1. Olá! Caros Comentaristas! E Fred! Olá Caro Ricardo Martins, seguinte: Sem rodeios. O exame do Bafômetro fazendo prova a favor do motorista acusado, apenas descaracterizaria o DOLO. Só isso! Então: O que precisa mudar, além disso, é a legislação para dosar com maior critério os eventos. Óbvio que furar semáforo vermelho é crime e doloso. Salvo se acometido de um sintoma clínico médico que justifique: Ex: Um ataque cardíaco, um AVC e etc. No caso do álcool NÃO há mais dúvidas e dúvidas científicas. Qualquer quantidade de ingestão de álcool MUDA o comportamento do condutor. Daí minha sugestão do Bafômetro como prova favorável ao condutor. E a Lei deve estabelecer ÁLCOOL ZERO. OPINIÃO!

  7. Alguem que bebe conscientemente e, sabendo que passou do seu limite (sim, a pessoa sabe), ainda assim, dirige um veículo, está assumindo o risco de que pode causar um acidente. Portanto, se causar um acidente fatal, deve ser acusado de homicidio doloso, e não culposo. Concordo que a prova de não embriaguez deve partir do acusado, através do teste clínico. Ficaria sanada essa polêmica de que o acusado não pode produzir uma prova contra si mesmo. O exame seria uma prova de inocência. A lei, do jeito que é hoje,foi bem intencionada mas mal redigida, mas penso que agora, se a reforma transcorrer bem, ela entrará nos devidos eixos. Os motoristas alcoolizados e alcoolatras devem ser punidos com todo o rigor da lei.

  8. Caro colega Frederico (sou advogado e jornalista e tive a honra de trabalhar nesse que é hoje o maior jornal do país).
    Sobre o tema, tenho para mim que falta vontade e competencia de ambos os lados – políticos e magistrados – para encontrar a melhor solução para os problemas que atingem faz muito a população brasileira. Estamos sempre patinando na busca de soluções quando inúmeros países mais civilizados já dispõem faz tempo dos mecanismos contra abusos que no Brasil continuam impunes.

  9. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Como sugestão agregadora o legislador/a poderia decidir que o Bafômetro, faz Prova favorável ao acusado. E no caso das vendas de bebidas alcoólicas nas estradas, e, outros locais “legalizados”, por ser a bebida algo legal, o inconstitucional é impedir. Para tanto precisaria mudar toda a legislação e proibir no Brasil o fabrico. OPINIÃO!

  10. Caro Fred,
    Tendo em vista o alto nível do seu blog, acho importante esclarecer que há um equívoco na conclusão de que “o projeto vai invalidar a decisão do Superior Tribunal de Justiça”.

    Fica parecendo que o Congresso vai legislar contra a decisão do STJ. Isso até é algo que acontece por vezes (não que se possa falar em “invalidar”, é situação de enfrentar a jurisprudência), mas não é o caso.

    O Congresso pretende é mudar o paradigma legal criado pelo próprio legislador: não se pode dizer que o STJ tenha feito uma interpretação mirabolante que subverteu o que diz o dispositivo legal em questão.

    Abraço,

  11. Os demagogos já decidiram, e ponto final! Eles têm maioria na câmara e no senado. Se o STF decidir que vender bebida na beira de estrada é legal, eles, em menos de uma semana, votam uma nova lei para sacramentar a proibição de acordo com a vontade deles. Acho que o STF está perdendo tempo com isso! E lá vem eles com aquela conversa fiada: “E se for um parente seu? blá blá blá!!” Já demonizaram o cigarro e como não têm força para demonizar a indústria da bebida alcoólica, inventaram a desculpa da tal “lei seca”.

        1. Cada um que aparece! Então, legislar em favor dos civilizados e contra alcoólatras e irresponsáveis virou demagogia! Se fosse para aumentar as férias de magistrados para 03 ou 04 meses, por exemplo, estariam dizendo que seria uma medida em favor da sociedade!

          1. No fascismo, quem não concorda não é civilizado. O pensamento do comentarista Junior lembra aquele regime comunista que internava os opositores em hospitais psiquiátricos! E ainda mistura álcool com férias de magistrados. O que tem a ver uma coisa com a outra? Muda o disco, cidadão! Cada um que aparece!!

    1. O STF decide se uma lei e’ constitucional ou nao, mas nao pode legislar de oficio.
      Ninguem e’ proibido de fumar ou beber ou mesmo ouvir musica no mais alto volume. O que nao podemos e’ exercer esses direitos em detrimento de outrem. E, por ultimo, quando o fazemos e interferimos no bem-estar de outros (poluicao sonora, acidentes de transito, poluicao atmosferica) estaremos violando os direitos do nosso proximo.

Comments are closed.