CNMP suspende procurador que quebrou sigilo
Por maioria, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu nesta quarta-feira (18/4) aplicar pena de demissão, convertida em suspensão por 90 dias, ao procurador Matheus Baraldi Magnani, do Ministério Público Federal em São Paulo, por divulgar a jornalistas informações protegidas por sigilo.
Segundo o relator do processo, conselheiro Almino Afonso, o procurador cometeu infração funcional ao conceder uma coletiva de imprensa sobre a investigação de suposto superfaturamento em obras do Complexo Viário do Rio Baquirivu, na Grande São Paulo.
A entrevista ocorreu no dia 29 de maio de 2009, após cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da prefeitura de Guarulhos e na construtora OAS.
Votaram com o relator os conselheiros Luiz Moreira, Adilson Gurgel, Tito Amaral, Jarbas Soares, Fabiano Silveira , Claudia Chagas, Alessandro Tramujas, Tito Amaral e Taís Ferraz. Foram vencidos os conselheiros Lázaro Guimarães e Mario Bonsaglia.
Essa suspensão é absolutamente tendenciosa e desrespeitosa. Me entristece muito, enquanto cidadã brasileira, ver o CNMP ser utilizado como ferramenta política, deturpando sua missão precípua, que é a de zelar pela atividade do MP de forma a melhor atender os princípios democráticos e republicanos de nosso país. É realmente lamentável cogitar a demissão daqueles que trabalham com seriedade. Não seria nenhuma surpresa verificar que a referida obra provavelmente está orçada em alguns milhões de reais, ou ainda que o custo político da investigação seria altíssimo. Espero que a mídia divulgue e se compadeça de tal atitude obscura e mal explicada por parte do CNMP. Pelo menos dois conselheiros votaram contra – ainda há esperança. Me impressiona que um falta digna de “demissão” tenha sido objeto de dissenso entre os conselheiros, afinal, se é um falta rigorosamente grave, e se isso está claro ao ponto de se considerar a demissão, qual a razão da divergência? A notícia apresenta o argumento do voto vencedor, apenas. Pergunto-me qual é o argumento dos 2 votos vencidos. Pergunto-me como essas pessoas chegaram ao CNMP. Vale ressaltar que o atual presidente do CNMP é o suspeitíssimo PGR Roberto Gurgel, que, curiosamente, no caso Palocci, não viu nada demais, sendo algumas semanas depois RECONDUZIDO ao cardo de PGR (pois seu mandato acabara). Pergunto-me, por último, quem guarda os guardiões…
O CNMP instaurou a Lei do Silêncio, ou da Mordaça, com esse julgamento. Notem que o conselho não disse quais seriam as informações sigilosas vazadas pelo procurador. Isso porque não houve vazamento de dados sigilosos. O procurador simplesmente divulgou a existência da investigação, em momento posterior à realização das buscas e apreensões, momento em que sua divulgação já não atrapalharia a investigação. O que está em jogo aqui é o Direito à Informação e não falta disciplinar do procurador Matheus. Espero que a mídia perceba isso e se posicione contra a Mordaça, caso contrário o prognóstico para o nosso País será sombrio: conseguirão calar o Ministério Público.
Pena que o CNMP não seja agil em outras situações talvez mais graves, como o caso de nomeação de agentes do MP para funções pliticas, veja no site CNMP.gov.br o pedido de providencias 0043 2011-56, devidamente instruido e paralisado há quase ano e meio.