TJ-SP decide sobre pagamentos antecipados
Do repórter Fausto Macedo, na edição desta quarta-feira (18/4) do jornal “O Estado de S. Paulo”:
A “alma humana” poderá explicar os motivos do desembargador Antonio Carlos Vianna Santos para requerer e embolsar R$ 914.831,51 em sua própria gestão na presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2010. A sugestão foi dada pelo advogado Edson Sampaio, que representa Maria Luiza Viana Santos, viúva do desembargador que dirigiu a corte naquele ano – ele morreu em 26 de janeiro de 2011.
Vianna recebeu R$ 1,2 milhão antecipadamente, ou seja, na frente de outros magistrados que também pleiteiam valores atrasados, mas enfrentam longa fila de espera.
Hoje, o Órgão Especial do TJ se reúne para decidir eventual sanção a outros quatro desembargadores.
Segundo o repórter, o núcleo duro do colegiado avalia que a verba era de fato devida, mas defende rigor na punição e invoca a Lei da Improbidade por violação aos princípios da moralidade e impessoalidade.