Juízo do Leitor: Peluso e Ayres Britto no STF (10)

Frederico Vasconcelos

A seguir, avaliações de leitores do Blog sobre a administração do ministro Cezar Peluso à frente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, e a expectativa em relação à gestão do ministro Ayres Britto, que assumirá a presidência do STF e CNJ.

 

O Ministro Cezar Peluso é um grande magistrado de carreira que chegou com méritos ao STF. A sua conduta ilibada e notável saber jurídico jamais foram questionados, ao contrário, foram sempre elogiados. Merece o respeito de toda a magistratura e sociedade brasileira pela sua seriedade e honradez. Agora assume a presidência do STF o Ministro Carlos Ayres Britto que é um jurista, grande magistrado, respeitado por toda a sociedade brasileira. É um homem de Estado, com envergadura, estofo e grande disposição política para o exercício do cargo. O Ministro Carlos Ayres Britto é homem de diálogo e defende uma justiça de vanguarda em benefício do jurisdicionado brasileiro. Terá sete meses de gestão que como ele mesmo diz serão muito intensos. Os magistrados federais brasileiros apóiam integralmente a gestão proposta pelo Ministro Carlos Ayres Britto que defende uma administração no STF democrática, compartilhada com a magistratura e sempre aberta à sociedade. Vai certamente defender um judiciário acessível, moderno e que leve uma justiça célere e de qualidade para a população. Em matéria de chefia do Poder Judiciário jamais um Presidente do STF teve tanto apoio e respaldo político da base da carreira, e das associações, como possui hoje o Ministro Carlos Ayres Britto. Assumiu essa condição pela postura e liderança que é e se impõe naturalmente. Estabelecerá um diálogo de alto nível e de modo direto com os Presidentes da Câmara dos Deputados, Marco Maia, do Senado, José Sarney e, especialmente, com a Presidenta da República, Dilma Rousseff. Terá ao seu lado as associações da magistratura unidas e entusiasmadas com a sua gestão: AJUFE, ANAMATRA e AMB. São novos tempos, o judiciário estará mais forte e construirá uma agenda positiva para a justiça brasileira. O STF, órgão de cúpula, e o CNJ, órgão que integra a estrutura do Poder Judiciário, vão lutar por um judiciário de vanguarda, aberto, forte e independente com o apoio integral das associações de classe da magistratura. (Gabriel Wedy, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil)

Acho que a gestão do ministro Cezar Peluso foi discreta. O único porém, para mim, é que continuou, como as gestões anteriores, sem fazer uma abordagem para colocação em prática dos seguintes dispositivos: Artigo 93 da CF [“o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população] e Artigo 106, § 1º da Loman [“Somente será majorado o número dos membros do Tribunal se o total de processos distribuídos e julgados, durante o ano anterior,superar o índice de trezentos feitos por Juiz”]. Penso que, sem que seja adequada a quantidade de Juízes ao volume de processos, não haverá muito sucesso na estipulação de metas e prazos. Até hoje, não vi notícias sobre a implementação das normas constitucionais e legais acima, pelo CNJ. (João Marques Brandão Néto, Procurador da República, Santa Catarina)

No meu entender, Cezar Peluso demonstrou uma arrogância típica de magistrado “das antigas”. A impaciência parece que grassa no modo de ser do Ministro. Quis impor o seu entedimento, sem pensar nas consequências, sem se importar com o que realmente é melhor para o jurisdicionado. Exemplo disso foi a retirada de pauta de todas as propostas de súmula vinculante. Isso mesmo! Paralisou, ainda que temporariamente, um procimento de superlativa importância, que poderia resolver, de uma vez só, inúmeras demandas no País afora. Por que isso, Senhor Ministro? Ademais, não teve coragem de impulsonar um projeto anunciado: reduzir as férias de 60 dias dos magistrado. Veja trecho da entrevista dada por ele ao “site” CONJUR (27.06.2011): Acontece que a sociedade hoje é tal que soa como um privilégio [as férias de 60 dias] e isso não é bom para o prestígio da magistratura. Eu acho que férias de 30 dias é o ideal. Reconheço que houve alguns avanços, mas nada tão relevante que abafe os erros cometidos. Com relação ao sergipano Ayres Britto, a coisa pode ser bem diferente. O Ministro sempre demonostrou uma maior abertura e sensibilidade. Lamento que sua passagem pela presidência será breve. (Carlos André Studart Pereira, Procurador Federal em Mossoró/RN)

A expectativa predominante no CNJ, com a posse do Ministro Ayres Britto, a meu ver, é de grande esperança. E não apenas pelos projetos que o ministro tem mencionado para sua gestão, que, como ele tem dito, deverá ser breve, mas intensa. Animam-nos também sua capacidade de ouvir e decidir em conjunto, sua postura de prestigiar o importante papel que o CNJ tem no panorama do Poder Judiciário brasileiro, sua visão humanista, sensível às sutilezas das relações interpessoais, e sua atitude de relacionar-se de maneira democrática, aberta e amistosa no colegiado. Contribuirá para fortalecer a ideia, expressa por ele mesmo no Plenário do STF, de que o CNJ não é o problema do Judiciário, mas parte da solução de seus problemas. Estou certo de que o Min. Ayres Britto deixará muitas marcas positivas e boas lembranças de sua passagem pelo Conselho e pelo Supremo Tribunal Federal. (Wellington Cabral Saraiva, Procurador Regional da República e membro do CNJ)

Comentários

  1. A postura conservadora e retrógrada do senhor Peluzo, na minha visão, maculou sua administração. Esse meu entendimento se mostra patente ante a conduta dele, do juiz Peluzo, em prejudicar a séria e honrada posição da magistrada Eliana Calmon, enquanto Corregedora do CNJ. Ficou em mim, e em tantos outros que conheço, a nítida sensação de que o min. Peluzo se notabilizou pela defesa ferrenha dos magistrados, a qualquer custo, notadamente os de São Paulo, mesmo sabendo dos desmandos, que não são poucos, que ali foram praticados.

  2. A gestão atual sai de cena marcada pela tentativa de inibir a atuação/competência do CNJ; não patrocionou qualquer ato/atitude verdadeiramente destinado a buscar/garantir a celeridade processual, sem que sob tal escopo não tivesse restringido, em muito, o pleno exercício do direito de defesa, por meio da imposição de interpretações restritivas às condições de admissibilidade recursal.

    Por fim, a sociedade aguarda esclarecimentos precisos, tocante recebimento de auxílio moradia, através do TJ/SP.

  3. Quem é Carlos André Studart Pereira? Só porque entrou com ação popular contra magistrados no STF, agora se qualifica como jurista ou formador de opinião? Fica patente, até com seu estilo agressivo de redação, que sua verdadeira intenção é aparecer.

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