Juízo do Leitor: – Peluso e Ayres Britto no STF ( 7)
A seguir, avaliações de leitores do Blog sobre a administração do ministro Cezar Peluso à frente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, e a expectativa em relação à gestão do ministro Ayres Britto, que assumirá a presidência do STF e CNJ.
A gestão Peluso foi marcada por grandes e importantes julgamentos do STF, como o que autorizou a Marcha da Maconha, garantindo a liberdade de expressão e manifestação, o que reconheceu a união homoafetiva e o que afirmou a imprescindibilidade da Defensoria Pública, todos por unanimidade, além da autorização da interrupção da gravidez nos casos de feto anencéfalo, este com expressiva maioria. No campo político, todavia, foi marcada pela exagerada e desnecessária conflituosidade que levou o presidente a perder suas principais batalhas, de excessivo apego ao corporativismo. A metralhadora giratória ao final da gestão, como se vê, só consolida essa matriz geradora de conflitos. É bem possível que a curta gestão Ayres Brito seja marcada por momentos de maior pacificação –mas aguarda-se que não seja pautada pela pressão da mídia. (Marcelo Semer, ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia)
O Ministro Cesar Peluso administrou o STF em período proceloso. Com uma nova postura da Suprema Corte de assumir funções legislativas, a meu ver, conduziu bem o sodalício. Neste período, o Pretório Excelso, até a era Lula, era apenas legislador negativo, respeitando as funções do Poder Legislativo (art. 103, § 2º da CF). A nova linha, que representou uma guinada na tradição do Tribunal, à evidência, haveria, como, de rigor, ocorreu, de provocar tais turbulências, às quais sua presidência não estaria imune. O resultado final, todavia, foi positivo. Foi um bom presidente. Quanto a Carlos Brito, excelente poeta e constitucionalista –neste ponto temos divergências– deverá centrar sua presidência em julgar o mensalão. Se conseguir, fará história. (Ives Gandra da Silva Martins, advogado, São Paulo)
O país vai experimentar mais uma troca de comando junto ao Supremo Tribunal Federal. Sobre o Ministro Cezar Peluso, que sai da Presidência, julgo ser o mais genuíno dos Magistrados do STF, atualmente. Tem essa clara formação em parte herdada de sua própria carreira, mas sobretudo revelada por um especial tirocínio jurídico, como que cirúrgico, e se conduz, rigidamente, dentro desse padrão profissional e ético. Não pude divisar variáveis dessa linha de atuação irreprochável ao longo de sua presença na Corte Suprema. Penso que deveria ter oferecido o testemunho político que suscitou em matéria recentemente divulgada na imprensa bem mais anteriormente, sobre diversos aspectos da vida nacional. No entanto, mesmo ao ensejo da conclusão de sua exemplar carreira funcional, vai seguramente arrematando o seu legado de Juiz autêntico e independente, exercício que marcará a história do país. Só a sua manifestação no caso da ADPF 54 (caso dos anencéfalos) sintetizou esse postulado judicial de excepcional envergadura moral e precisão técnica. Foi uma escolha feliz do Presidente Lula. Cumpriu com esmero e inexcedível correção o papel que lhe foi confiado pela República. Quanto ao Ministro Ayres Britto, que assume a Presidência, sobre dizerem que o STF se tornará mais liberal durante o seu curto mandato, posso afirmar que não gosto desses festejos em torno de quem sobe aos postos de evidência, creditando-lhe, por causa disso, algum messianismo. Eu acredito que seja impossível alguém chegar ao STF sem um mínimo de sintonia ideológica com o resto do sistema político. Não me pareceu tampouco acidental que o Governo, dia seguinte ao infeliz julgamento da ADPF 54, já foi prometendo aparelhar o SUS para a prática oficial do aborto de anencéfalos. Conduta oposta, reiteradamente recorrente, tem exercido a União, representada pelo mesmo Governo, quanto ao cumprimento do veredicto favorável de aposentadoria especial dos servidores com deficiência, nos termos do art. 40, §4º, inc. I, da Constituição, objeto do Mandado de Injunção nº 1967-DF, que tampouco a autoridade administrativa parece querer efetivar, consoante a dinâmica e o alcance do próprio veredicto. Ao contrário do que se preconiza elogiosamente, o tom romanceado e elegante com que o novo Presidente da Suprema Corte sempre se utilizou em suas manifestações, no processo ou fora dele, pode servir de eufemismo ao argumento oposto, de tipo conservador. De todo modo, sendo liberal ou conservador, um Magistrado não deveria exercitar cargos de gestão nos Tribunais em que atuam. Essa atividade deveria ser, ‘de lege ferenda’, confiada a um corpo funcional destacado da atividade-fim reservada constitucionalmente aos Juízes da Nação. Aos Juízes, pois, a Judicatura somente! (Roberto Wanderley Nogueira, Juiz Federal, Recife – PE)