STJ contra taxa de desarquivamento de autos
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, acolheu nesta quarta-feira (18/4) o pedido da Associação dos Advogados de São Paulo, AASP, de inconstitucionalidade da cobrança da taxa de desarquivamento de autos imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A AASP informa que havia ingressado, em 2009, com Mandado de Segurança (2009/0242213-9) contra a Portaria nº 6.431/03 do TJSP, que estabelece o pagamento da taxa de desarquivamento de autos findos, por entender que o tema é de enorme importância para a classe dos Advogados.
Em 2 de agosto de 2011, a Primeira Turma do STJ, ao julgar Recurso Especial interposto pela Associação contra decisão do TJSP que denegou a segurança, acolheu, por unanimidade, o incidente de inconstitucionalidade da referida Portaria, nos termos do voto do ministro Relator Teori Albino Zavascki. Havia, assim, um reconhecimento preliminar acerca da ilegitimidade da exigência feita sem base em lei.
Para o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, “tratou-se de uma importantíssima vitória que dá uma resposta à advocacia de nosso país, que não mais aceita ser compelida a desembolsar ilegítimos e injustos valores que lhes são exigidos pelo poder público”. Segundo ele, “essa decisão, apesar de passível de recurso, reflete a disposição de nossos tribunais superiores de rever, inclusive, exações impostas pelo próprio Poder Judiciário”.
Para o presidente da AASP, “os mesmos argumentos e fundamentos que fulminaram a taxa de desarquivamento, certamente serão utilizados para discutir outra taxa, denominada ‘Taxa BACEN-JUD’, que vem atormentando a advocacia.”
O problema do desarquivamento de autos findos desdobra-se em dois aspectos fundamentais:
1. Na forma como praticada pelo TJ-SP realmente ofende direito das partes e dos Advogados. A taxa é alta e a centralização do Arquivo em Jundiaí só serve para causar demoras de 3 ou 4 meses para o cumprimento. Se houver em um processo arquivado um documento que venha a ser importante para uma questão urgente, o sistema criado simplesmente impede que o direito seja resguardado.
2. Deixar que o desarquivamento possa ser pedido sob custo ínfimo e sem necessidade de fundamentos práticos leva a abusos conhecidos, por exemplo, na Justiça Federal, em que os processos ficam arquivados na própria subseção e ocorrem avalanches de pedidos, na grande maioria das vezes, sem motivação alguma que justifique a movimentação desses feitos.
Como sempre o bom senso deveria situar a questão em seu meio termo. Que haja uma taxa, suficiente a impedir meros pedidos por curiosidade ou sem necessidade prática, desde que se garantindo, sob fundamentos comprováveis (a serem apresentados e decididos pelo Juiz Distribuidor), tanto o acesso até gratuito (se o caso) como a rapidez no atendimento.
Raphael,
Usupação, é a espoliação que os tribunais de justiça faz com as pessoas que procuram o serviço público, da justiça. Todos os dias são criadas taxas e mais taxas, aumento abusivo das que já existem, isso sim é espoliação. Parabens a decisão do STJ, no sentido de por fim a mais essa espoliação do povo paulista. Enquanto tiver usurpando competencia para beneficiar o povão as instituições estão de parabens.
Realmente, esse argumento de que os fins justificam os meios é muito bom. Parabens!
Data venia, a decisão está errada, uma vez que o STJ não pode declarar inconstitucionalidade de norma em sede de RESP. Quem defende essa competencia é o STF por meio do julgamento do RE. Ou seja, trata-se de usurpação de competencia do STF.