‘Associação de forma estável e permanente’

Frederico Vasconcelos

Do jornal “O Estado de S. Paulo“, ao tratar da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo de instaurar sindicância para apurar os pagamentos antecipados a cinco desembargadores:

A proposta para interrupção de novos desembolsos foi apresentada por Sartori. É devastador o voto do desembargador, relator nato da demanda que atormenta o maior tribunal do País. A peça de 121 páginas retrata uma longa era de abusos na corte, supostamente praticados por seus principais dirigentes no período de 2008 a 2010.

Eis trecho reproduzido pelo jornal:

Há veementes indícios de que não havia mesmo critério nenhum para as antecipações de créditos a magistrados, deferidas ou indeferidas ao arbítrio exclusivo da Comissão de Orçamento, e sob os auspícios dos humores de seus membros, que inclusive decidiam se o deferimento ou indeferimento se daria em caráter liminar e terminativo ou se buscariam algum tipo de legitimidade para suas proposições. Não havia critérios predeterminados pela Presidência.”

Sartori cita o modus operandi do grupo, ainda segundo o mesmo jornal:

“[Os desembargadores] teriam se associado, de forma estável e permanente, para a prática de uma série indeterminada de ilícitos administrativos“.

Comentários

  1. …E ainda dizem que a Ministra Eliana Calmon exagerou quando afirmou que existia bandidos escondidos atras das togas. Será que ela exagerou?

  2. Existe um outro e grave buraco negro no TJ/SP. O dos Desembargadores que ao se aposentarem apresentam atestados médicos particulares que “justificam” a não imposição de imposto de renda (como se aposentassem por necessidade médica). Desta forma não pagam mais imposto de renda. Depois de aposentados trabalham até mais como advogados.

  3. É o Desembargador Sartori está sentindo na pele o que o povo brasileiro sente ha muito tempo com relação aos demandos no judiciário. O TJSP está no rumo certo, da transparencia e da moralidade, no trato da res publica. Na realidade, é importante deixar claro, que, se houvera cometimento de ilicitos administrativos, por ventura não teriam sido cometidos ilicitos penais?

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