Perdas de poupadores e a saúde dos bancos

Frederico Vasconcelos

Sob o título “STF, é chegada a hora de decidir: bancos ou poupadores”, o artigo a seguir é de autoria de Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Cláudia Lima Marques, advogada, professora titular da UFRGS, membro do Conselho Consultivo do IDEC. O texto foi publicado originalmente no “Correio Braziliense“.

Infelizmente o Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento, marcado para 12 de abril, que decidiria sobre a reposição de perdas sofridas pelas cadernetas de poupança de milhões de brasileiros em decorrência dos planos econômicos Collor 1 e Collor 2, implementados no início dos anos 1990. Os processos afetados pela repercussão geral estão com o ministro Gilmar Mendes, que atendeu pedido encaminhado pelo Banco Central. O BC solicitou mais tempo para apresentar aos ministros seus argumentos, na tentativa de convencê-los dos supostos riscos trazidos à economia do país, caso os bancos sejam obrigados a ressarcir as perdas dos poupadores. E, surpreendentemente, foi atendido, o que não pode ser visto com tranquilidade por quem defende os poupadores. Essa atitude do BC é, no mínimo, extemporânea. O que está em julgamento não é a higidez do sistema financeiro. O que está em questão são direitos violados.

Não há nova data para a análise da questão, mas espera-se que, em breve, além dos processos relatados pelo ministro Gilmar Mendes, o Supremo coloque em pauta o julgamento dos processos da relatoria do ministro José Antônio Dias Toffoli, que tratam dos Planos Bresser e Verão.

Sensibilidade e coerência: é o que se espera dos membros da mais alta corte do país ao proferirem a decisão, após 20 anos de disputas judiciais. As economias sacrificadas dos poupadores brasileiros foram as primeiras e mais atingidas pelos planos econômicos editados nos anos de alta inflação. Milhões de poupadores confiaram na promessa de que a manutenção dos valores ali depositados e os pequenos ganhos obtidos com essa aplicação estariam assegurados, sendo, inclusive, imprescritíveis, por serem depósitos populares, como afirma a Lei n.º 2.313/54. Lamentavelmente, parte daquilo que era – e ainda é – de direito dos poupadores, hoje na maioria idosos, acabou embolsado pelos bancos, em consequência da aplicação indevida de índices de correção monetária. É a recuperação dessas perdas em favor dos poupadores que será objeto de decisão pelo Supremo.

Os bancos tentam apoio em dois argumentos: os planos eram constitucionais e, se tiverem que pagar, o sistema financeiro entrará em crise… Uma inverdade!

Não se questiona a constitucionalidade dos planos, o governo agiu dentro da sua competência. Inconstitucional e desautorizada é a conduta das instituições financeiras ao violarem o direito adquirido dos poupadores, retirando-lhes a correção devida das cadernetas de poupança e ferindo a regularidade dos contratos! Os bancos tiveram ganhos brutos, em valores atualizados, de quase 71 bilhões de reais ao longo desses mais de 20 anos, considerando-se apenas as diferenças no cálculo das poupanças retidas em seus cofres por ocasião dos planos Bresser e Verão! Estes valores são dos poupadores, dos idosos!

Também não se sustenta o argumento de que devolver o que é devido aos poupadores ameaçaria a “saúde financeira” dessas instituições. Há documentos oficiais e públicos que provam a capacidade de pagamento e a liquidez financeira dos bancos, ainda que estes tivessem que arcar com todos os pagamentos. Mas nem isso terão que fazê-lo. Recentes precedentes do Superior Tribunal de Justiça permitiram a redução da prescrição de 20 anos para 5 anos das ações coletivas, eliminando 99% delas.

Os balanços das instituições financeiras já indicavam que elas haviam provisionado, desde junho de 2009, R$ 14,363 bilhões para o pagamento de ações cíveis, entre estas a parcela exígua das que discutem a retroatividade dos planos econômicos.

Se algumas decisões do STF não reconhecem o direito dos poupadores à correção pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC – de 85,24% para o Plano Collor 1, isto não quer dizer que não tenham direito a nada! Há quase 20 anos os ministros do STF reconhecem o direito dos poupadores à recuperação das diferenças expurgadas pelos bancos das cadernetas de poupança a cada edição de um novo plano econômico. E os bancos foram reiteradamente derrotados, e por decisões proferidas por todos os ministros do Supremo, também nos planos Bresser e Verão. É a manutenção deste entendimento, que traz segurança jurídica e confiança na poupança no Brasil, que se pede agora!

Comentários

  1. Como podemos confiar nossas minguadas poupanças aos bancos se eles não horam com os direitos contratuais dos poupadores?
    Hoje, após 20 anos, estamos velhos, com pequenas aposentadorias e esperando uma decisão do STF.

  2. O STF ja marcou e desmarcou esse julgamento varias vezez Primeiro eles falaram que iriam julgar em junho 2011 do ano passado,depois adiaram .. falaram que ia ser em agosto..adiaram de novo!Alegando que tinha muito amicure (amigos da corte)se colocando como aliado de uma das partes..pronto ai disseram que tentariam julgar até dezembro..NADA.Chegou 2012 ai marcaram para 12 de abril com pauta e tudo…Na ultima hora acreditem…adiaram de novo…nem sei o que falar!! Agira estamos aguardando a boa vontade deles,ja se passaram 2 meses desde o adiamento….Que pais é esse!!!

  3. O stf. Vai. Manter. Os inúmeros. Julgados. E. Em nome da segurança jurídica decidira a favor dos poupadores.

  4. É uma infeliz coencidência, justamente no pronunciamento do Presidente da FEBRABAN, O stj DECIDE postegar a decisão em julgar o processo, sôbre as diferenças dos planos color e verão.Será que procederiam da mesma forma, se o julgamento, fosse de processo, que os beneficiariam, como já ocorreu quando o assunto éra em causas própias. o

  5. O STF DEVE RESPEITAR O DIREITO DOS POUPADORES, JÁ IDOSOS NA SUA MAIORIA. OS BANCOS JÁ PROVISIONARAM NOS SEUS BALANÇOS O PAGAMENTO DESTAS DIFERENÇAS. VEJAM OS LUCROS DOS BANCOS, SÃO DE BILHÕES. OS JUROS SÃO TÃO EXTORSIVOS QUE OS MESMOS ESTÃO SENDO REDUZIDOS EM ATÉ 50%.
    ESPERAMOS QUE O STF CUMPRA O SEU PAPEL: JUSTIÇA.

  6. CASO O STF JULGUE A FAVOR DOS BANCOS
    O GOVERNO ESTARÁ LIVRE PARA QUAISQUER MEDIDAS COMO:CONFISCOS,
    CONGELAMENTOS, INTERFERÊNCIAS EM CONTRATOS,NA COISA JULGADA ETC.POIS A MAIS ALTA CORTE DO PAÍS ESTARÁ DANDO CARTA BRANCA OU CRIANDO A JURISPRUDÊNCIA PARA TAL.
    FIQUEMOS ATENTOS A COISA É MUITO MAIS GRAVE DO QUE IMAGINAMOS.ANALISEM PROFUNDAMENTE ESTA QUESTÃO.

  7. Essa decisão do STF de postergar esse julgamento, só nos traz a confirmação que nesse país uns são melhores que outros. Haja visto que, inúmeros poupadores já receberam essas diferenças, e os demais não teriam o mesmo direito? Meu caso em particular, o banco devedor já depositou em juízo a importância devida à quase dois anos. Porque esse banco ainda não quebrou? Esse dinheiro está à disposição da justiça, quando deveria estar à minha disposição. E outros tantos poupadores com mais de 60 anos, já receberam suas importâncias, mesmo aqueles que são pessoas ricas. Esses poupadores tiveram privilégio perante os demais por causa da idade. A realidade é uma só como diz meu advogado: ESSE JULGAMENTO É POLÍTICO. Portanto, enquanto o executivo mandar no judiciário, podemos esquecer nossos direitos constitucionais.

  8. Fred depois de tudo que vem sendo descortinado em relação ao funcionamento da Justiça Brasileira, o calote já deve estar pronto. Os precatórios, as indenizações enfim o dinheiro do povo é represado na Justiça indefinidamente esperando a morte dos credores. O STF sabe muito bem como deixar nas prateleiras processos por mais de 50 anos. É uma vergonha. É isso que devemos chamar Justiça?

  9. Os bancos aplicaram o que o governo mandou, não sei se fere a saúde dos bancos como dizem, mas que vai pesar nos balanços, vai. O governo é que tem que pagar, foi Collor quem determinou, não foram os bancos que decidiram, eles aplicaram o que as resoluções da época diziam. O réu é outro, e olhe que acho que os bancos ganham demais, mas neste caso eles não são os réus.
    Aliás, um monte de gente defende os poupadores, mas ninguém defende o trabalhador, roubado em todos os planos econômicos, inclusive no real, os trabalhadores perderam o direito de reposição em todas as instâncias, tiveram que se virar com greves, poucos conseguiram alguma coisa, ninguém conseguiu repor as perdas.
    Tendo em vista que o IDEC costuma tentar acabar com greves em nome dos “consumidores”, e o trabalhador não tem direito a reposição ou é sempre ele que paga pelos planos econômicos.
    Aliás o trabalhador nem poupança costuma ter, tem que ralar com o salário que tem, no Plano Collor em 1 mês perdeu todos os 84%, os poupadores pelo menos tiveram parte disso.

    1. Hercílio, o governo não paga nada, que paga é sempre o povo. O governo é criado e mantido pelo povo.
      E se os bancos pagarem, também vai ser o povo – correntistas que vão pagar.
      Ou seja, no fim tudo quem paga é o povo.
      Pense melhor…

  10. Se a coisa era legal e constitucional à época, que tal cobrar dos “autores” das façanhas lesivas aos poupadores essa diferença; “eles” estão logo ali, no Senado.

  11. Preocupação protecionista e ter rorista de um setor que suporta o governo em suas contas.Quanto ao ressarcimento do que devem à População devem pagar mesmo que parcelado,sem “quebrar” ninguém.
    O dinheiro injetado nas mãos do Consumidor vai elevar vendas e recolhimento de impostos o que beneficia toda a economia e o governo.Quanto aos bancos, continuam capitalizando os lucros da
    movimentação.Só isso !

  12. ADPF 165 INTENTADA EM SUBSIDIARIEDADE AO ART. 4, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.882/99.

    A ação de Descumprimento de Preceito Fundamental está embasada, segundo a inicial, em seu item 7, assim descrito, in verbis:
    “Pela circunstância de a presente ação envolver controvérsia cuja solução implicará o reconhecimento da constitucionalidade de dispositivos dos Decretos Leis n. 2.284/86 (Plano Cruzado), 2.335/87 (Plano Bresser), Lei n. 7.730/89 (Plano Verão, da Lei n. 8.024/90 (Plano Collor) e da Lei n. 8.117/91 (Plano Collor II), além de Resoluções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Nacional da Habitação e da Diretoria do BNH, poderia ser considerado que a via adequada para o provimento colimado seria a ação declaratótia de constitucionalidade. Se assim fosse, seria inevitável concluir pelo descabimento da presente ação, porquanto haveria o óbice da cláusula de subsidiariedade, prevista no art. 4, parágrafo único da Lei n. 9.882/99”.
    Ocorre que, o STF não atentou que a ação proposta jamais deveria transitar no Pretório Excelso, haja vista que não existe parágro único no art. 4 da Lei 9.882/99, portanto a petição inicial deveria ser indeferida liminarmente, conforme previsto no próprio art. 4 da referida Lei.
    A ganância dos Bancos estabelecidos no Brasil não se dá apenas nos lucros exorbitantes que praticam, mas, também, nos juros extorcivos que impõem aos correntistas, além de taxas cobradas indevidamente, tudo sob os olhos de Themis.
    Assim, meu caro Dr. Frederico, através de uma ação lastreada em um parágrafo único inexistente, eu e mais milhões de brasileiros, aguardamos que os Ministros do Supremo Tribunal Federal desvendem este misterioso parágrafo único e nos garantam o nosso direito adquirido, há muito já transitado em julgado pelas mais altas Cortes deste País.
    Porquanto, ao invés de adiarem o julgamento, da ADPF 165, deveria o i. Relator já ter indeferido liminarmente a ação, desde o seu nascedouro, obrigando aos Bancos a devolução dos numerários aos correntistas de suas poupanças, as quais foram vilipendiadas.
    Obs. Caro Dr. Frederico, entre no site do STF e pesquise processo apdf 165; quando abrir pesquise inicial; vá ao item 7 da inicial; veja que a ação é embasada no art. 4, parágrafo único da Lei 9.882/99. Agora abra o google e pesquise esse parágrafo único e verá que não existe.

  13. Todos tem direito a receber as diferenças da poupança , embora o STF já esteja fazendo manobras para beneficiar os bancos . Isso é um escandolo , um assalto ao pobre dinheirinho do poupador .
    Até hoje não recebi as diferenças do FGTS ,meu processo está parado desde de 2009 aguardando uma definição . Tenho direito mas a justiça é lenta demais . Pelo jeito são meus netos que vão usufluir .
    Em paises que existe justiça eses juizes já estariam na cadeia faz tempo .

  14. Com o STF que temos hoje tenho certeza que a maioria das pessoas que tem este direito já acha a causa perdida, uma infelicidade esperar 20 anos para só ter a certeza que no Brasil a justiça só funciona para os ricos.

  15. O que se vê no caso é a armadilha montada pela convergência entre a procrastinação, o formalismo inócuo, a desídia proposital e a morosidade. Ou seja, o processo demora incríveis vinte anos para uma decisão na Corte superior. Nesse ínterim uma parte mantém seus ganhos e os amplia graças à indefinição do caso no Judiciário enquanto a outra (a grande maioria) amarga seu prejuízo. Após todo esse tempo vem o discurso de ameaça à estabilidade econômica, discurso de antemão já preparado. Advinhem quem vai pagar o pato ? Culpar a legislação processual é papo prá boi dormir, o que conta são os lobbies dos grandes Escritórios de Advocacia com acesso VIP a Ministros dos STJ e STF.

  16. 30.4.12 – 7:35
    A frequente e nem sempre racional mudança de regras, no Brasil, é uma constante nestes últimos 40/50 anos. Daí que contratos são rasgados em decorrência de planos econômicos miraculosos, a maioria verdadeiros fiascos. Bem, os planos Collor, Verão etc foram aprovados pelo Congresso e, creio, com a aquiescência do judiciário, que não deu um pio, advertindo da inconstitucionalidade das medidas. Era a época do salvacionismo e ninguém ousava contrariar o status quo, os pacotes de Collor,o caçador de marajás, as mudanças na carta magna, durante o período do regente FHC, cujo Plano Real ultrapassou muitas regras. A questão agora é: Passados mais de 15 anos, com o Brasil lutando para não naufragar na crise do neoliberalismo, é acertado criar mais despesas para o erário, atrapalhar a luta sem quartel do governo para livrar o pais das águas traiçoeira que perturbam as economias do planeta? Acho que nesta hora o STF tem de pesar, além dos direitos individuais e contratuais, dos que se sentem prejudicados com os planos mencionados, os interesses maiores da nação. Afinal, beneficiar os poupadores parece justo mas qual o peso que isso terá na saúde dos bancos e do tesouro nacional? Turbulências não advirão de uma decisão positiva do Supremo em benefício dos depositantes? Pois é, corre-se o risco de perder o mel e o cabaço.

  17. O mundo jurídico, dada a natureza retórica de que se dota, é essencialmente suscetível dos mais variados sofismas… Sempre e sempre que um ato ou conjunto de atos do Poder Público provocar LESÃO A DIREITO dos jurisdicionados, a correspondente indenização será devida… Não importa que o autor da lesão seja o Estado… É bom que se diga: o próprio Ordenamento Jurídico prevê as situações e fundamentos em que o Estado pode exceptuar a ordem jurídica, mas, por óbvio, são situações extremas. No caso dos expurgos inflacionários, desde que se comprove a existência de conta poupança nas épocas próprias os índices devem ser aplicados — as Varas e Tribunais vêm reconhecendo há décadas. O STF, sob pena de ser o “ÚNICO” herdeiro da Verdade Suprema, não tem alternativa senão reconhecer o direito dos poupadores. Tudo o mais é metajurídico ou simples exercício de… enfim… de blá blá blá…

  18. Se o STF negasse o direito dos poupadores à correção pelo IPC dos malfados planos econòmicos, especialmente do chamado Plano Collor 1, que foi um verdadeiro assalto aos ativos financeiros dos brasileiros, então, de fato estariamos sendo administrados mal e porcamente apenas pelo Executivo e pelo Legislativo. O Poder Judiciário é quem mantém os direitos adquiridos pelos cidadãos, protejendo-os quando são violados. Acredito que os ministros do STF jamais passariam recibos de incompetentes com firmas reconhecidas.

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