“Casa do povo atua como instituição privada”

Frederico Vasconcelos

Sob o título “Subversivos da Ordem Democrática”, o artigo a seguir é de autoria de João Ricardo dos Santos Costa, Juiz de Direito e ex-presidente da Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul).

É um grave atentado à democracia brasileira a pretensão contida na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 03, de 2011, aprovada recentemente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposição, de autoria do parlamentar Nazareno Fonteles (PT/PI), pretende limitar a atuação do Poder Judiciário pela interferência do Poder Legislativo em questões que, segundo os arautos defensores da aberração, impliquem em “ativismo judicial”.

Unidos pela ausência de interesse público, o estrato das iniquidades, que se agrupa no Congresso Nacional para romper com o pacto republicano, não esconde suas motivações. São interesses pessoais que pretendem impor a toda sociedade.

Fundamentalistas religiosos, conservadores de toda ordem, moralistas da escola de Demóstenes Torres e fichas sujas sequer se constrangem em expor as suas justificativas. Revelam à nação o péssimo manejo do mandato que o povo lhes outorgou.

Nazareno Fonteles, exercendo mandado como suplente na vaga de deputado de outro partido, não aceita a posição do Judiciário em relação a fidelidade partidária. Defende a sua vaga e não a vontade do povo. Nelson Marchesan Jr, relator da PEC na CCJ, é um detrator contumaz do Poder Judiciário. Fixa uma de suas linhas de argumentação na postura da Justiça Eleitoral, ramo do Judiciário que lhe cassou um mandato pela prática de irregularidades.

A Frente Parlamentar Evangélica e outros deputados de linha conservadora reagem contra as decisões do STF que efetivaram direitos fundamentais até então negligenciados pelo Legislativo, embora clamados pela sociedade. Os neo-subversivos não atacam a ditadura, mas a democracia.

É relevante saber quem são os personagens e suas motivações à imposição dessa verdadeira mordaça ao Judiciário. Tão ou mais grave do que a mordaça da imprensa.

Lamentavelmente, o Congresso persiste com suas dificuldades em adequar-se ao modelo democrático estabelecido no último processo constituinte. A casa do povo atua como uma instituição privada. Não consegue libertar-se do fisiologismo que impera nas suas entranhas e acaba funcionando como um obstáculo aos avanços democráticos. Não percebe que a sociedade reclama é por um Judiciário célere, independente e forte para superarmos as graves injustiças sociais que afetam o povo brasileiro.

Para tanto, já está mais do que na hora dos nossos legisladores portarem-se (todos) como autênticos representantes do povo e presentearem a cidadania com uma legislação processual honesta, enxuta e que seja um verdadeiro instrumento de garantias e efetividade de direitos.

O Congresso tem o dever de abolir a absurda instrumentalidade que burocratiza o processo, viola direitos e liquida com a função jurisdicional. Somos, no planeta, recordistas em quantidade de recursos.

É um sistema que tem dupla (des)serventia: garantir a impunidade dos poderosas e negar direitos aos pobres.

Comentários

  1. Olhei a Constituição do Canadá (Constituion Act 1867 e 1982) no site http://www.justice.gc.ca e não vi nenhum dispositivo que autorize o Poder Legislativo a suprimir a eficácia de qualquer decisão judicial do Poder Judiciário.
    http://laws-lois.justice.gc.ca/eng/Const/PRINT_E.PDF
    Nem o art. 91, que trata da competência do Parlamento, e nem os arts. 92 e 92A da Constitution Act 1867, que versam sobre a competência do legislativo das províncias, dispõem em revogação de decisão judicial.
    Apenas o art. 101 fala que o parlamento canadense, periodicamente, pode alterar a composição, constituição e organização do Poder Judiciário, bem como criar novos tribunais para a melhor administração das leis canadenses.
    Agradeço a quem puder me indicar a fonte do texto legal da afirmação que, na Constituição do Canadá, o Poder Legislativo pode suprimir o efeito da decisão do Poder Judiciário.
    No caso do Brasil, insisto em afirmar que o Poder Constituinte Originário pode fazer o que bem entender, mas o Poder Constituinte derivado não pode ser usado para atacar qualquer cláusula pétrea, o que abrange qualquer emenda que “tente” abolir a separação dos poderes

  2. ” A casa do povo atua como uma instituição privada. Não consegue libertar-se do fisiologismo que impera nas suas entranhas e acaba funcionando como um obstáculo aos avanços democráticos. ” Quanto pré-conceito com um Poder tão digno quanto o Poder Judiciário. O autor se revolta com uma suposta afronta à democracia, mas na verdade simplesmente tem medo de um controle democrático sobre um poder fechado e antidemocrático quanto o Judiciário. A suspensão de uma decisão judicial pelo legislativo de forma excepcional é prevista em várias constituiçoes ao redor do mundo, como por exemplo a do Canada. Pergunto ao autor se o Canadá não é uma democracia e se lá o Poder judiciário está atado?!? Há decisões judiciais que interferem sim no âmbito do legislativo, o STF vem em muitos casos legislando. Qual a legitimidade democrática de um juiz para tomar decisões de cunho eminentemente político e impo-las a toda uma coletivaidade tendo como pretexto o “cumprimento da Constituição”. Você, juiz, douto, apesar de não-membro de um Poder “populacho” como o Legislativo também deve se submeter a controle democrático, meu caro. Sugiro a você a leitura de doutrina moderna, Tushnet, Waldrow; tenha mais consideração com o Poder Legislativo. Você não é eleito.Tenha mais humildade e estude mais o signifficado de se estar em um Regime democrático. Entretanto desde já o parabenizo, já aprendeu direitinho o discurso corporativista, imperial e autoritário do Poder Judiciário.

  3. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Parte da responsabilidade disso é do próprio judiciário. Aceitam pacificamente: a) Lei antifumo paulista, inconstitucional. b) Lei 9.514/97, alienação fiduciária, inconstitucional. c) Lei 9.307/96, arbitragem, inconstitucional. d) lei da Ficha Limpa, inconstitucional. e) O cnj decidir, autoritária e arbitrariamente, por resolução, inconstitucional. f) Fazem vista grossa, ao escárnio, dos Juro/Juros, no cheque especial, cartões de crédito, e, a maior barbaridade no crédito consignado e, quando garantido por vinculação salarial, inconstitucionais. Algumas Beldades Maldosas e que a justiça por ser cega, surda e muda, contribui para sua perpetuação maléfica. Se os juízes/juízas estão acordando do soninho do berço esplêndido, que bom! O POVO brasileiro sofre na carne o TERRORISMO PSICOLÓGICO consentido pelo poder judiciário, ausente e claudicante. Quem sabe: Chegando agora o arbitrário movimento, autoritariamente, que atinge o judiciário, os nobres cavalheiros da capa preta reluzente, deixam de ser tão cegos, tão surdos e tão mudos. Será BOM para o Brasil. Inegável, qualquer limitação ao judiciário é INCONSTITUCIONAL como limitante ou obliterante dos desejos de combate e, resistência dos brasileiros e, brasileiras, contra a fúria de agentes desonestos como o são o traidor legislativo nos municípios, estados e na união. Acorda aí, JUDICIÁRIO! OPINIÃO!

  4. É apenas uma intimidação contra o STF, seguindo o exemplo do 5×4 da Suprema Corte Americana onde o Presidente Roosevelt propôs que a Suprema Corte aumentasse de nove para quinze membros, pois cinco ministros eram contra o New Deal, sendo que um ministro passou a apoiar o New Deal quando o projeto estava tramitando no legislativo americano e, com isto, não houve a mudança do número de Ministros da Suprema Corte americana.
    Outro projeto do Deputado Nazareno Fonteles é impor a renda máxima no Brasil, pois se o Brasil não consegue acabar com a pobreza com o bolsa família, que se acabe com a riqueza com o renda máxima das pessoas honestas e trabalhadoras porque os corruptos continuariam recebendo o seu dinheiro nos paraísos fiscais.
    O nobre Deputado se esqueceu que o STF vem decidindo por conta da inércia do Legislativo, sendo que a lacuna não é causa para se esquivar de uma decisão judicial conforme lição básica de hermenêutica.

    A PEC é inconstitucional porque tende a abolir a separação dos Poderes na medida que autoriza o Poder Legislativo a invalidar decisões transitadas em julgados do Poder Judiciários, tendo em vista o art. 60, § 4º, III, da Constituição Federal.

    Aliás, o Brasil passou situação semelhante quando viveu a ditadura que muitos membros do PT dizem que foram contra.

    O art. 11 do AI 5/68 excluiu da apreciação do Poder Judiciário todos os atos praticados com base no Ato Institucional nº05 e seus atos complementares, bem como os seus efeitos.

    No mesmo sentido foram os arts. 181 e 182 da Constituição Federal de 67 após a emenda constitucional nº01 de 69.

    Daí a origem do dispositivo constitucional na atual CF onde diz que a lei não excluirá lesão ou ameaça a direito da apreciação do Poder Judiciário.

  5. Fred como cidadã acredito que os Poderes se merecem e não é outra a razão do Estado não ter a mínima condição de dar ao Brasil condições para o seu desenvolvimento. Nossa instituições estão sucateadas e longe de ter condições de dar sustentação ao pais. São paquidermes que custam bilhões. Legislativo, Judiciário e Executivo tem o mesmo patamar de atuação. Não funcionam e prevalece o jogo de empurra. Ninguém é responsável a rigor por nada. Cada Poder é uma ilha. Conforme as pesquisas mostram os brasileiros tem uma visão bastante realista da nossa realidade, mesmo com a educação totalmente sucateada. Não tem estudo, mas não é burro.

  6. Acredito que a situação atual, na qual o Judiciário encontra-se acuado pelos outro Poderes da República, se dá, em grande parte, pelo fato de que o Judiciário se rebaixa demais perante estes outros Poderes. O que dizer de um Poder que se submete e titulariza as teses do Executivo e das grandes corporações, em detrimento da sociedade. A cúpula do Judiciário tem dono. Infelizmente. Os Magistrados precisam “jogar duro” se quiserem ser reconhecidos como agentes públicos eficazes, inclusive “peitando” os outros Poderes. Como diz o ditado popular, quem muito se rebaixa, acaba mostrando mais do que deve e se torna humilhado. O estágio de desprestígio da MAgistratura e do Judiciário perante a população se deve unicamente ao Judiciário e à Magistratura, que se rebaixaram e se submeteram aos outros Poderes.

  7. as vezes o interesse nacional deve prevalecer sobre o individual. E somente quem foi eleito pelo povo para ser seu representante tem autoridade para modificar isto.

  8. Essa, é uma daquelas propostas, que beneficia a bandidagem da politica. O Poder judiciário não poderá sofrer limitação na sua atuação “lato senso”. Esse controle que eles querem fazer é uma aberração, contraria a coisa julgada. Atos que exorbitem os poderes regulamentares, não podem ser confundidos com atos judiciais que decidem a vida dos outros, e que levam a coisa julgada. Queria ver a AMB mostrar sua força agora, e denunciar essa PEC, entrar no STF pedindo a inconstitucionalidade dessa aberração, estamos esperando AMB.

Comments are closed.