Entidades de servidores apoiam ação da AMB
Articuladas, associações de servidores da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho alegam violação de sigilo pela Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon
Com argumentos iguais, distribuídos em manifestações iguais, cada uma com 16 páginas, a Associação dos Servidores da Justiça Militar da União (Assejumi) e a Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra), representadas pelo mesmo escritório de advocacia, requereram ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, o ingresso no mandado de segurança em que a AMB, Anamatra e Ajufe questionam atos da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon (*).
As duas entidades pedem que seja assegurado aos associados “o direito de não serem submetidos a ilegal constrangimento de terem violado o sigilo de suas movimentações financeiras e fiscais de forma ilegal e inconstitucional por ato administrativo da Corregedoria do CNJ”.
Segundo as duas peças, “tais atos afiguram-se absolutamente ilegais, desde o início da investigação pela Corregedora Nacional, que sequer teve o zelo de observar o devido processo legal, cientificando os servidores investigados da existência da referida investigação”.
A participação articulada das duas entidades, sugerindo um ajuste entre as partes, também fica evidente no terceiro parágrafo do requerimento da associação dos servidores da Justiça Militar, onde há referência aos “servidores da justiça do trabalho”, quando deveria constar “servidores da justiça militar” (grifo nosso):
“(…) o referido ato coator não atinge apenas aos Magistrados, já que as medidas de quebra dos sigilos bancário e fiscal se estenderam aos servidores do Poder Judiciário, incluindo os servidores da justiça do trabalho, o que revela o interesse da requerente em intervir no feito, com o objetivo de ver assegurado o direito de seus associados”.
Em manifestação anterior, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) também requereu que seus associados não sejam submetidos ao “constrangimento de ter quebrado o sigilo de suas movimentações financeiras de forma ilegal e inconstitucional por ato administrativo da Corregedoria Nacional de Justiça”. Para a Anoreg, a corregedora pretendia “bisbilhotar as atividades privadas exercidas [com amparo legal] pelos notários e registradores”.
Por sua vez, a federação dos servidores dos tribunais nos Estados defendeu o acesso ao extrato de rendimento de todos os servidores e membros do Poder Judiciário.
“Não se pode falar em ‘caça às bruxas’, pois o procedimento adotado é imparcial, objetivo e realizado dentre critérios técnicos”, sustentou o presidente da Fenajud, Valter Assis Macedo, ao requerer o ingresso da entidade na mesma ação.
No último dia 25/4, o ministro Luiz Fux abriu vista à Procuradoria-Geral da República.
(*) MS 31.085
Empresas privadas não lidam com dinheiro público. E a Delta, a empreiteira, as concessionárias de pedágio, as empresas de mídia (com patrocínio estatal), os que se valem de subsídios do BNDES, as terceirizadas, as ONGs, entre tantas outras?
Aliás, é jutamente nas privadas que mais escoam o que é público (com o perdão do trocadilho).
Esta outra é melhor ainda:
(INTERNET: Última Instância, acesso em 4/maio/2012, noticiada em 21/jan/2008)
“OAB vai ao Supremo contra quebra de sigilo bancário pela Receita
Da Redação – 21/01/2008 – 18h16
O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, anunciou nesta segunda-feira (21/1) que a entidade ingressará nos próximos dias no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra a quebra do sigilo bancário imposto pelo governo federal para compensar o fim da CPMF.
A ação é contra a Lei Complementar 105, que deu origem à Instrução Normativa 802 da Receita Federal, que determina às instituições financeiras a apresentação de informações sobre todas as contas de pessoas físicas que movimentam acima de R$ 5.000 e de pessoas jurídicas, acima de R$ 10 mil, por semestre.
Britto disse que a OAB só admite quebra do sigilo fiscal, que é instrumento previsto pela Constituição Federal de 1988, nos casos em que houver ordem judicial. “Fora disso, qualquer quebra de sigilo, seja bancário, fiscal ou telefônico, é inconstitucional e não pode prevalecer no ordenamento jurídico do país”, afirmou. “
Vejam que interessante a seguinte noticia:
Extraído de: Espaço Vital – 13 de Setembro de 2010
“OAB diz que quebra de sigilo fiscal é inconstitucional, ilegal e ilegítima
O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou ontem (12), nota oficial em repúdio à quebra de sigilo fiscal e financeiro de contribuintes por parte de funcionários da Receita Federal. Na nota, a entidade classifica tais violações como “práticas inconstitucionais, ilegais e ilegítimas” e exige das autoridades responsáveis providências urgentes com o fim de estancar tais práticas e punir seus autores.
De acordo com o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, a invasão da intimidade e da vida privada, mediante a violação das informações dos cidadãos brasileiros, seja por agentes ou entes públicos, seja por entidades privadas, constitui odiosa afronta aos princípios constitucionais básicos, sobretudo aos direitos e garantias fundamentais, comprometendo, assim, os pilares da segurança jurídica e da própria democracia.
A proposta para que a entidade da Advocacia repudiasse a quebra de sigilo foi apresentada durante a sessão plenária extraordinária que acontece neste final de semana em Brasília pelo ex-presidente nacional da OAB, Rubens Aprobatto Machado. Além disso, os 81 conselheiros federais da entidade decidiram também que a OAB vai promover uma ampla campanha em todo o país em defesa do direito à privacidade do cidadão. (Com informações da OAB)”
Realmente é ridículo imaginar que um suspeito tenha que ser comunicado previamente de que poderá ser aberta uma investigação contra ele.
Toda essa gritaria é porque a Min. Eliana está chegando na parte mais sensível dos suspeitos: o bolso.
Avante Ministra, o povo brasileiro está com a Senhora!! Faça a limpeza que for necessária e ganhará a gratidão eterna dos cidadãos deste país.
Falar em “suspeito”, nesse caso específico, ainda é muito. O que a Ministra Eliana Calmon tem feito é tão somente um trabalho de controle (natural) sobre essas atividades de natureza pública, que ainda nem sequer chegou a apontar ou identificar suspeitos, e mesmo assim já há reclames dos mais variados. Bem se vê que a famosa “Caixa Preta” do Judiciário é muito mais fechada e obscura do que comumente se imagina.
“SEGUNDA TURMA
Quebra de sigilo bancário e TCU
O TCU não detém legitimidade para requisitar diretamente informações que importem quebra de sigilo bancário. Ao reafirmar essa orientação, a 2ª Turma concedeu mandado de segurança a fim de cassar a decisão daquele órgão, que determinara à instituição bancária e ao seu presidente a apresentação de demonstrativos e registros contábeis relativos a aplicações em depósitos interfinanceiros. Entendeu-se que, por mais relevantes que fossem suas funções institucionais, o TCU não estaria incluído no rol dos que poderiam ordenar a quebra de sigilo bancário (Lei 4.595/64, art. 38 e LC 105/2001, art. 13). Aludiu-se que ambas as normas implicariam restrição a direito fundamental (CF, art. 5º, X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação), logo, deveriam ser interpretadas restritivamente. Precedente citado: MS 22801/DF (DJe de 14.3.2008).
MS 22934/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.4.2012. (MS-22934)” – foi grifado.
(Informativo STF, n. 662, de 16 a 20 de abril de 2012)
Fred eles continuam não querendo saber quem é Patrão. No entanto, a situação se impõe. Serviço publico, parece que vai ter que se adequar a nova realidade. Embora a solução ideal seja um único regime de trabalho. CLT para todo o empregado brasileiro. O tempo do Império se encerrou há muitos anos. Precisamos de um Brasil moderno, dinâmico, competente para gerar riqueza e bem estar para os seus cidadãos.
então as empresas poderão exigir que os empregados apresentem mensalmente seus extratos bancários? assim, evitará que eles desviem recursos dela.
Comparação esdruxula. Trata-se de um sofisma. Empresa não lida com dinheiro público. E se houver um mínimo de suspeita sobre um funcionário privado, ele está no olho da rua em segundos. Compare isso com a punição “penosa” de aposentadoria compulsória.
será mesmo que as empresas não lidam com dinheiro público? as empresas jornalísticas não recebem dinheiro público? e quando fazem licitação? e as empresas jornalísticas que recebem verbas publicitárias? por que todos não terminamos logo com o sigilo bancário no Brasil? quem tem a temer? eu não, contanto que todos façam o mesmo! está na hora de acabarmos com este sigilo bancário, mas para todos. devemos publicar todos os salários na internet, desde executivos até funcionários públicos. o próprio g8 recomendou que os salários dos executivos fossem pulicados após a crise de 2008! a democracia é para todos!
mas a aposentadoria compulsória não pode ser cassada?
Para quem assiste juízes chegarem ao fórum 2 ou 3 da tarde, ” para trabalharem”, não deve assustar muito com a conduta de algumas classes de servidores, ainda mais tratando de servidores da justiça militar, que no meu ponto de vista, já passou dá hora de ser fechada.
Os amigos do rei não querem controle, não querem horário e não querem responsabilidade. Querem direitos adquiridos, estabilidade, pouco trabalho , alta remuneração, aposentadoria integral, greve remunerada, etc….
Sem choque de gestão o pais não sai do terceiro mundo.
Bem se vê que servidores e magistrados se consideram melhores do que os outros. Desde quando, no Brasil, uma investigação deve contar com a concordância ou mesmo intimação dos investigados? Demóstenes e Carlinhos Cachoeira foram cientificados da investigação contra eles deflagrada para que exarassem os seus “cientes”? Por aí se vê o universo de discrepâncias que move nossa amada “República”.
os juízes não se consideram melhores que os outros. muito pelo contrário, exigem o mesmo tratamento dispensado ao cidadão comum. para se quebrar o sigilo bancário de qualquer cidadão precisa-se de uma ordem judicial. recentemente, até para colocar um gps num carro de um suspeito a suprema corte exige que tal gesto seja precedido de uma ordem judicial.
leia-se suprema corte americana.