Magistrados debatem Justiça Ambiental
“É importante que juízes e órgãos judiciários estejam atentos e, no âmbito de suas atribuições, zelem pelos direitos de acesso à informação, de participação do público no processo de tomada de decisões e de acesso à justiça em matéria de meio ambiente, nos termos contidos no Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992).”
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“É importante que o juiz e as partes tenham acesso à informação ambiental verdadeira, eficaz, real e idônea para que sejam proferidas decisões justas e efetivas em matéria de meio ambiente.
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“É importante que os juízes zelem para que cidadãos e sociedade tenham acesso à informação ambiental que necessitarem ou solicitarem, inclusive quanto àquelas informações detidas por órgãos judiciários.”
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“É importante que os juízes tenham possibilidade de antecipar e garantir a eficácia de suas decisões quando exista situação justificada de urgência ou risco de danos ambientais graves, irreparáveis ou de difícil reparação.”
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“É importante que, uma vez que não se tenha conseguido impedir ou evitar o dano, exista sistema apropriado de responsabilidade civil em matéria de meio ambiente, capaz de assegurar integral reparação do dano e completa recomposição dos prejuízos sofridos a todos os interessados.”
Essas recomendações constam da “Declaração de Buenos Aires” sobre a atuação de Juízes e Poderes Judiciários Iberoamericanos relativamente à informação, à participação pública e ao acesso à justiça em matéria de meio ambiente.
O documento incorpora as propostas apresentadas e aprovadas na Assembleia Plenária da 16ª Edição da “Cumbre Judicial Iberoamericana”, realizada nos dias 25,26 e 27, na capital da Argentina (*).
A “Cumbre Judicial Iberoamericana” (**) tem como principal objetivo adotar projetos e ações comuns para fortalecimento do Poder Judiciário e do sistema democrático.
Pela primeira vez, um dos grupos de trabalho foi dedicado ao tema da Justiça Ambiental, coordenado pelo juiz federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, titular da Vara Federal Ambiental e Agrária de Porto Alegre (TRF-4). Ele foi indicado pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.
A apresentação do documento na Assembleia Plenária contou também com a participação do ministro Ricardo Lorenzetti, Presidente da Corte Suprema de Justiça da Argentina, e do ministro Antonio Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, ambos autoridades em direito ambiental.
(*) http://www.cumbrejudicial.org/web/guest/xviedicion/plenaria(**) São membros os seguintes países: Andorra, Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Chile, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, Portugal, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.