Médicos negam-se a fazer perícias em pobres

Frederico Vasconcelos

Juiz federal de Pernambuco pede providências ao CNJ e ao Congresso Nacional

O texto a seguir é de autoria do Juiz Federal Francisco Alves dos Santos Júnior, da 2ª Vara de Pernambuco. Trata da recusa de médicos privados para fazer perícias em pessoas pobres, sob a alegação de que os honorários fixados pela Justiça Federal estão defasados.

Sob o título “Muitos médicos não querem fazer perícia em pessoas pobres na Justiça Federal de Pernambuco“, o texto foi publicado no blog do magistrado, reproduzindo a decisão que proferiu em processo no qual tenta sem sucesso _desde 2009_ nomear um médico para realizar perícia em um hemofílico.

“Isso é dramático e tétrico, porque muitas pessoas pobres dependem da perícia, para que o juiz decida, por exemplo, se elas têm ou não direito a uma aposentadoria”, afirma o juiz em sua decisão.

A seguir, a íntegra da publicação no blog do magistrado (*):

A Justiça Federal não tem um setor de perícias, de forma que os juízes nomeiam peritos privados. Quando o Autor ou Réu é pobre e necessita de uma perícia, os honorários do Perito são pagos pela Justiça Federal, mediante tabela aprovada pelo Conselho da Justiça Federal – CJF. Como os valores da tabela aprovada por esse Conselho estão sempre abaixo do valor de mercado dos profissionais liberais que são nomeados para realização de perícia, esses profissionais negam-se a realizar a perícia e pedem o cancelamento da sua nomeação.

Os médicos, por exemplo, com raras exceções, negam-se a fazer perícia e alguns dizem claramente, como aconteceu no caso que segue, que não vão fazer a perícia porque os honorários fixados por mencionado Conselho estão defasados do mercado.

Isso é dramático e tétrico, porque muitas pessoas pobres dependem da perícia, para que o juiz decida, por exemplo, se elas têm ou não direito a uma aposentadoria.

No caso que segue, desde outubro de 2009 que este magistrado vem tentando um médico-perito para realização de uma perícia em um hemofílico e não vem conseguindo.

O Conselho Nacional da Justiça-CNJ e/ou o Congresso Nacional têm que fazer alguma coisa, pois como está não pode ficar.

Boa leitura.

PODER JUDICIÁRIO
                                                                       
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 5ª  REGIÃO
                                                                          
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
2ª VARA
Processo nº 0005554-51.2009.4.05.8300
Classe:    29 AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
AUTOR: R. . DA S.
RÉU: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PE – HEMOPE
                                                          C O N C L U S Ã O
                                                                
Nesta data, faço conclusos os presentes autos a(o) M.M.(a) Juiz(a) da 2a. VARA FEDERAL Sr.(a) Dr.(a) FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
                                                
Recife, 27/04/2012
                           
                                              
Encarregado(a) do Setor
                                                     D E C I S Ã O
          Breve relatório
          Na decisão de fls. 380/381, datada de 09.10.2009, foi deferida a realização de perícia médica, havendo sido nomeada, como perita judicial, a médica Dra. M. S. C..
         
O Autor requereu a implantação da pensão provisória, arbitrada em seu favor (fl. 385).
         
A FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – HEMOPE indicou assistente técnico e apresentou quesitos (fls. 387/389), o mesmo fazendo o Autor na petição de fls. 393-394.
        
A FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – HEMOPE requereu, à fl. 397,  a juntada de cópia de documentos (fls. 398/399-vº).
         
Cópia de guias de depósito judicial (fls. 402, 407 e 412).
         
O Autor, à fl. 416,  requereu que os valores devidos, a título de pensão provisória, fossem mensalmente depositados na conta-poupança de titularidade do Autor, mantida na agência nº 0048 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
         
Na r. decisão de fls. 420/421, foi determinado que: a União comprovasse o cumprimento da decisão proferida no AGTR nº 96644-PE; o Autor comprovasse a titularidade da conta bancária indicada à fl. 416 e fossem os autos encaminhados à perícia.
     
O Autor, à fl. 422,  requereu a juntada de cópia de documento (fl. 423).
        
A União noticiou, à fl. 432,  a interposição de Agravo de Instrumento e requereu a juntada de cópia de documentos, que demonstrariam as diligências tomadas (fls. 433/434).
        
Mantida a decisão agravada (fl. 449).
         
A União indicou assistente técnico e apresentou quesitos (fls. 454/457).
        
A FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – HEMOPE informou que o E. TRF/5ª Região teria decidido, em sede de agravo de instrumento, que a União deveria suportar por inteiro o pagamento de pensão mensal correspondente a 05 (cinco) salários mínimos ao Autor, havendo a União iniciado tal pagamento em dezembro/2009; que os valores pagos pela FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – HEMOPE, a partir de dezembro/2009, teriam sido indevidos. Requereu que a União depositasse os respectivos valores, na proporção de 50% (cinquenta por cento), referentes ao período de dezembro/2009 até o último pagamento constante nos autos (fl. 459). Juntou documentos (fls. 460/488).
        
Como a Sra. Médica Perita, nomeada na decisão de fls. 380/381, datada de 09.10.2009, não aceito o encargo, em face do baixo valor dos honorários periciais pagos pelo Conselho Nacional da Justiça – CNJ(v. manifestação de fl. 489 e certidão de fl. 490, na decisão de fl.  491, datada de 21.03.2011, foi nomeada nova perita judicial, Dra. C. F. de L. V.
         
O Autor requereu que a União promovesse a imediata implantação da pensão provisória no valor correspondente a 05 (cinco) salários mínimos (fls. 493/494).
         
A União, à fl. 496,  requereu a juntada de documentos (fls. 497/500).
        
O Autor informou que a União teria cumprido com a complementação do valor de sua pensão (fl. 507).
        
Documentos juntados pela União, às fls. 514-522.
         
Na decisão de fl. 528, foi determinada a intimação da União para implantar o benefício a favor do Autor.
        
A União requereu, à fl. 531,  a juntada de cópia do Parecer nº 1323/2010-AGU/CONJUR-MS, do Ministério da Saúde e outros documentos (fls. 532/553).
       
A nova perita judicial nomeada, Dra. C. F. de L. V., informou, em 31.03.2011, que não poderia exercer tal função em face das alegações consignadas na petição de fl. fl. 559, na qual requereu afastamento do encargo.
        
Na decisão de fl. 560, datada de 08.07.2011, foram arbitrados novos honorários periciais, sendo determinado fosse remetido ofício ao Ilmo. Sr. Diretor do Hospital Oswaldo Cruz com vistas a indicação de médico infectologista, para realização da perícia, que se concretizou no ofício de fl. 564, datado de 13.07.2011, tendo o mencionado Sr. Diretor recebido referido ofício em 15.07.2011(fl. 567).
         
Como esse Sr. Diretor do Hospital Oswaldo Cruz nem sequer dignou-se a responder ao ofício deste juízo, foi aquele ofício ratificado(fl. 571), por força da decisão de fl. 570, datada de 22.08.2011. Referido Diretor foi intimado do novo ofício em 05.10.2011(fl. 586).
         
Desta vez o referido Médico-Diretor respondeu a este juízo, pelo ofício de fl. 599-599vº, datado de 22.07.2011, encaminhando lista de médicos que poderiam ser nomeados como Perito Judicial.
         
O Autor requereu a juntada de cópia de laudo pericial produzido nos autos da ação ordinária nº 00015796-69.2009.4.05.8300 (fls. 572/584).
        
O Agravo de Instrumento nº 105.918-PE, interposto pela UNIÃO, não foi provido(fls. 588/597, conforme cópia do respectivo acórdão, acostada às fls. 588-597.
        
Na decisão datada de 29.02.2012, à fl. 600, foi nomeada como perita judicial a Dra. M. de M. R., cuja nome constou do rol de médicos apresentado pelo referido Médico-Diretor. Essa Médica, à fl. 607vº, esclareceu que não teria conhecimento específico de hemocomponentes, de modo que não poderia aceitar o encargo, pelo que sua nomeação foi cancelada e no seu lugar, na decisão datada de 11.04.2012(fl. 609), foi nomeado como perito judicial o médico Dr. V. L. V. da C., o qual declarou-se impossibilitado de assumir o encargo de perito, uma vez que não teria certeza se o ora Autor fora seu paciente(fl. 614vº).
         
 Fundamentação
             
 Extrai-se do acima noticiado que a Justiça Federal necessita, urgentemente, de criar um departamento médico-pericial, pois desde o distante outubro de 2009 que este juízo vem tentando encontrar um(a) médico(a)para realizar uma simples perícia no Autor, de forma remunerada, e não vem conseguindo.
         
A primeira médica nomeada, de forma um tanto desumana e até com uma certa carga  comercial, declarou que não iria fazer a perícia, porque o valor dos honorários pagos pelo Conselho da Justiça Federal-CJF estaria defasado.
        
Dos demais médicos, apenas uma médica fundamentou a sua resposta(não teria conhecimento da matéria), os demais deram desculpas vazias.
         
Não obstante esse quadro um tanto tétrico, como magistrado tenho que continuar tentando uma resposta médica para o caso, pois o julgamento do feito depende do resultado da perícia médica.
         
 Conclusão
          
 Posto isso, resta-me, pois, determinar:
         
a) que se envie cópia desta decisão para o Conselho Regional de Medicina local, para possível instauração de processo ético-profissional contra a Médica, acima identificada,  que se negou a fazer a perícia por simples interesse comercial e contra os demais médicos que deram desculpas desfundamentadas;  
        
b) que se remeta cópia desta decisão para a Corregedoria do TRF/5ª, para que este estude o assunto, com a possibilidade de fazer gestões junto ao Conselho Nacional da Justiça – CNJ para que este tome alguma providência institucional, para que não persista a lamentável situação acima narrada;
        
c) que se remeta cópia desta decisão para o Presidente do Congresso Nacional, Presidente do Senado e Presidente da Câmara dos Deputados, na esperança de que tenham alguma iniciativa, com o fito de por fim ao tormento dos Jurisdicionados que necessitam ser submetidos a uma perícia médica na Justiça Federal e não tenham condições financeiras de pagar os respectivos honorários.
        
d) cancelar a nomeação do médico Dr. V. L. V. da C. e, em seu lugar, nomear, como de fato nomeio, o médico Dr. C. E. R. de C., médico infectologista, indicado pelo Hospital Universitário Oswaldo Cruz, com endereço na Rua Arnóbio Marques, nº 310, Santo Amaro, Recife-PE (Hospital Universitário Oswaldo Cruz), rogando a Deus para que esse novo Médico não rejeite o encargo, como os seus colegas acima identificado o fizeram, senão por amor a profissão, pelos menos por caridade e por amor a Deus, para o que determino que a ele seja encaminhada cópia desta decisão, juntamente com o respectivo mandado de intimação.
        
E para que a Sociedade Pernambucana tome conhecimento dos fatos acima narrados, que esta decisão seja publica na íntegra.
         
Com a máxima urgência.
         
P. I.
           
Recife, 03 de maio de 2012.
          
 Francisco Alves dos Santos Júnior
                 Juiz Federal, 2ª Vara-PE


(*) http://franciscoalvessantosjr.blogspot.com.br/

N.R. Texto alterado em 5/5, às 7h18, por solicitação do autor da decisão.

Comentários

  1. Tenho uma sugestão, que já adotei, para a solução do problema e que não demanda nenhuma providência do CNJ ou do Congresso, embora reconheça que, em alguns casos, os honorários fixados pelo CJF estejam defasados.
    Ora, o art. 339 do CPC prescreve ser de todos, inclusive dos médicos, o dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade, sendo que, como cediço, os peritos cumprem um munus público.
    Por outro lado, o perito só pode se escusar, alegando motivo legítimo, e, naturalmente, nos casos como o relatado, o valor dos honorários não pode ser considerado tal.
    Na hipótese de continuidade de resistência há várias alternativas, tais como multa, remessa ao MPF para eventual ação penal etc.

    1. Como não é motivo legítimo senhor Jaques? O Código de Ética Médica proibe o médico de trabalhar por valores aviltantes. Vivemos em um país capitalista e os honorários devem ser estabelecidos pelo profissional, sem tabelas.

      Muitos juizes ainda acham que são deuses, intimando médicos, mesmo em horários de procedimentos agendados há mais de seis meses, sem oportunidade de o profissional justificar a impossibilidade de comparecer em audiências que muitas vezes sequer serão ouvidos. Se o juiz tira o cidadão do seu trabalho autônomo, quem paga o prejuízo?

  2. E desde quando médico é obrigado a trabalhar de graça? O juiz autor do texto trabalha de graça? Acho que qualquer perito, se nomeado por um juiz, tem o direito de apresentar o valor do seu trabalho. Será que este juiz teria coragem de obrigar o Dr. Pitangui a trabalhar de graça? Estamos mesmo na era da mediocridade, e tem muita gente querendo aparecer de qualquer jeito!

  3. Me parece um absurdo que o juiz queira obrigar um médico a trabalhar e receber uma mixaria por isso… depois a magistratura faz greve com salário de mais de 20 mil por mês.

    1. Como tem gente sem noção.
      Leonardo, os médicos recebem R$ 234,80 por perícia realizada. Tem médico que agenda exames periciais de 15 em 15 minutos, realizando 4 perícias em uma hora. Conheço peritos médicos que tiram esses R$ 20.000,00 a que você se referiu separando apenas um dia da semana para realizar perícias para a Justiça Federal. Ou seja, nos demais dias, ele atende normalmente em sua clínica ou nos hospitais. Pelo que se conclui que esses peritos médicos do Recife são bem burros.
      Um juiz, por outro lado, ganha esses supostos R$ 20.000,00 por mês. Aposto que a maioria dos magistrados trocaria esses R$ 20.000,00 por um salário de R$ 234,80 por sentença que proferissem (e um valor menor por cada decisão e despacho proferidos)… Mas pense bastante antes de mudar a remuneração dos magistrados: conheço juízes que proferem 600 sentenças por mês (sabe fazer contas?)
      Pense antes de escrever, amigo.

  4. Agiria da seguinte forma:
    Nomeio …. como perito.
    Intimeo para que apresente sua proposta de honorários no prazo de … dias.
    Apresentada, intimense as partes para sobre ela manifestarem no prazo de … dias.
    Silentes, ou concordes, homologo os honorarios alvitrados.
    No entanto, estando o(a) autor(a) sob o pálio da gratuidade, intimese o perito a apresentar seu laudo em até …. dias.
    Apresentado o laudo, expeçase certidão dos honorários propostos e homologados, entregandoa ao perito para que, querendo, ingresse com medida judicial no ambito do Juizado Especial Federal, ou Justiça Federal com, na procura de seu crédito, ou aguarde a finalização deste feito ocasião em que, caso a requerida seja a vencida, além do principal, arcará com as despesas do processo.
    Caso haja resistencia quanto a proposta de honorários, decidirseá aquela fase podendo, a parte que resistir, recorrer na forma de agravo.
    Creio que, assim, todos ficarão menos tristes e a justiça, com a participação de todos, será distribuída.

    1. Edmundo, contrate um Engenheiro para fazer sua planta da casa e dê um prazo para ele entregar e após fale para ele entrar na justiça para receber. É um absurdo o que querem fazer com os médicos. Não são sacerdotes e se fossem ao menos não pagariam impostos.

  5. É compreensível o desespero do Juiz, mas pretender que os médicos sejam punidos pela ineficiência do Estado brasileiro é o absurdo dos absurdos.
    Querer fazer caridade com o dinheiro dos outros é fácil.
    Que tal enviar um requerimento aos Tribunais de todo o país rogando que eles economizem o dinheiro (como por exemplo abolindo os carros luxuosos e motoristas para servir os Dembargadores) para sobrar recursos necessários ao pagamento digno dos médicos dos pobres?
    O que espera o Magistrado do Conselho Regional de Medicina Legal? Que essa entidade ameace os seus associados para que eles trabalhem de graça ou em troca de alguns trocados??
    Realmente…

  6. Quer mandar carta para o CRM, sr. Juiz Francisco? Vai descobrir que é vedado ao médico submeter-se a trabalho de remuneração aviltante, podendo ser punido segundo o Código de Ética da profissão!
    Jogam-nos na cara que nossa classe tem obrigações, afinal todos fizeram um juramento!
    Pois eu duvido que qualquer pessoa encontre, no Juramento de Hipócrates, alínea ou referência quanto a ser obrigado a oferecer serviços sem troca por remuneração! Está sendo solicitado um serviço privado, então que se submetam os honorários aos valores do mercado privado!
    A não ser que o juiz queira abrir mão de parte de seu próprio salário de R$26.000 para financiar a perícia do trabalhador.
    Fazer reverência com o chapéu dos outros é fácil, fácil…

  7. Lamentavelmente observamos vários leitores criticando o fato de alguns médicos terem feito universidade pública, como se isso fosse culpa, não algo a ser vangloriado pelo fato de terem conseguido passar em um vestibular concorrido.

    Temos encravada na nossa mente de país subdesenvolvido que mérito e conhecimento não são bens palpáveis, portanto não têm valor. Temos na mente que o médico é sacerdote, devendo trabalhar de graça e de bom grado, mas não ganham dízimo e muito menos isenção de impostos.

    O médico se dedica pelo menos quatro vezes mais que um juiz para chegar a se especializar e ganha em alguns casos um décimo de um juiz em início de carreira.

  8. O Magistrado tem razão. A tabela de honorários periciais da Justiça Federal permite pagar por uma perícia o valor de R$ 234,80. Lembrando que essas perícias em muito se assemelham a uma simples consulta médica, sendo feita uma mera análise presencial do paciente e dos exames realizados pelo mesmo, e depois, o laudo com respostas aos quesitos. E a maioria dos laudos desta natureza, com todo o respeito, não são dignos de encômios, porquanto se limitam a responder os quesitos, com respostas do tipo “sim”, “não” e “prejudicado”. Portanto, não se trata de trabalhar “de graça”, como afirmado por alguns comentaristas, mas sim de trabalhar com honorários muito próximos ao valor médio de uma consulta médica particular.

  9. Fred é inacreditável. O descalabro do que se lê faz duvidar da própria lucidez. Eu não concebo estar lendo matéria deste teor.. Que pais é esse?

  10. Uma lei federal, melhor nacional, resolveria esse assunto facilmente. Bastava verificar se o Doutor médico, formou-se em uma Universidade Pública, caso positivo, deverá prestar ” x ” ” n ” serviço a comunidade até quitar sua dívida com o povo que financiou os estudos dele, através dos tributos pagos. Gente, enquanto o curso de medicina for direcionado aos mais ricos, o cargo de juiz for ocupado por apadrinhados, melhor, por nepotismo, fraude nas provas, a justiça e a saúde no Brasil vai ser isso aí, a medicina e a justiça no Brasil é o espelho de mais ruim que um país possa possuir, no quesito prestação de serviço público. De qualquer forma parabens ao Juiz articulista FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JUNIOR pela coragem em expor o grave problema que assola a justiça e a medicina brasileiros.

  11. É fácil, basta condicionar o estudo e a especialiazação de médicos e demais profissionais, em escolas públicas, a obrigação de trabalhos dativos em casos especificos.Chega de se aproveitarem das chances dadas a poucos, que podem pagar cursinhos caros para passarem no vestibular de medicina, estudarem em \universidades públicas e não darem nenhum retorno a sociedade.

  12. Uma parte considerável dos médicos não se dispõe atender pobres mesmo. Veja o caso de pequenos municípios, que não conseguem preencher as vagas nos hospitais e postos de saúde,só porque os médicos não querem trabalhar em cidades pequenas. Deve ser porque lá não tem Shopping, bons restaurantes,etc.E eles vem com a desculpa que precisam trabalhar em centro maiores para se atualizarem.Então se a situação está assim, que o governo permita que médicos estrangeiros trabalhem no BRasil. Tenho certeza que muitos profissionais médicos de outros países, vão trabalhar onde é preciso no BRasil.E tem outra, os médicos mais jovens não querem nem saber do interior. Suponho que a classe dos médicos se sentem em algum grau superior para ter essas atitudes. Já os médicos mais antigos, esses sim são profissionais exemplares.

    1. AMIGO, VC PARECER VIVER NO MUNDO DA LUA. COM CERTEZA NÃO É MÉDICO E PASSA LONGE DO RAMO. MUNICIPIOS PEQUENOS PAGAM MUITO BEM, O PROBLEMA NÃO É A FALTA DE SHOPPING E BONS RESTAURANTES, E SIM, A FALTA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO. EXEMPLO: SE CHEGA UM PACIENTE COM PARADA CARDIO-RESPIRATÓRIA EM UM MUNICIPIO DE NÃO LHE DÊ CONDIÇÕES TÉCNICAS DE ATENDER E O MESMO VIER A FALECER, A CULPA É DO MÉDICO. NUMGUÉM VAI PROCESSAR O SR PREFEITO, NIMGUÉM VAI MATAR O SECRETÁRIO DE SAÚDE. E SIM, O MÉDICO. SE LIGA MEU CHAPA.

  13. Médicos tem o direito ético de não trabalhar a preço vil. A escravatura foi abolida e estes pobres juízes de salário inicial de 20.000 reais, esquecem que um perito ganha uma ínfima fração disto, Sou mpedico do estado em SP e ganh menos de 3000 reais. Sinto informar ao articulista que somos um país capitalista com economia de mercado. Se o governo é hipócrita e finge que paga ao médico, os mais honestos, devem simplesmente recusar a fazer o trabalho. Pela lei, médicos são obrigados a agir apenas em situações de risco de vida. Nas demais, agimos se quisermos e não há juiz que possa obrigar alguém reiteradamente a trabalhar de graça na prática. Outro juiz vai podá-lo rapidamente. Solução: paguem aos médicos algo digno e depois comecem a exigir…… Não juramos trabalhar de graça!!!! e somos proibidos de fazê-lo a preço vil!!

  14. a situação é crítica há muitos anos. uma alternativa seria o Conselho de Justiça fixar um honorário profissional de razoável valor p/ desempenho destas perícias. impediria uma série de agravos na Justiça e esta seria mais rápida em todos os casos. não se pode pagar por uma perícia o valor de 20,00 reais e o profissional médico recebe 178,00 com retneçao do IR. por outro lado os peritos não se veriam estimulados a qq falcatrua. trabalharia quem quiser por valor fixado. todos os profissionais têm mais sugestões esta é somente uma delas. o pagamento seria após aentrega do laudo e não ter de esperar a sentença e os recursos que levam anos a fio.

  15. Isto é Brasil , Eu me sinto envergonhada quando leio estas noticiais . Eu tb travo uma luta diária como profissional do direito que sou. Parabéns a este Juíz. Brasileiros assim como ele , no Brasil faz falta.

    1. Sra Maria Erandi, quando precisar de um profissional de direito, chamarei a senhora, já que trabalha de graça e assim todos trabalhamos de graça uns para os outros ! Mande seu contato !
      Tentei fazer uma compra, rogando a Deus para que o vendendor desse a mercadoria de graça para mim, mas não deu certo ! 🙁 Ele ainda não leu o texto do magistrado !

  16. Sou médico e ao ler a matéria acima fiquei abismado com a iniciativa do Juiz em encaminhar denúncia ao CRM por falta de ética da médica que se recusou a fazer a perícia devido a defasagem no valor pago. Ser médico não é ser santo ou fazer caridade diariamente, médico é profissão como todas as outras. Médico também tem contas a pagar no fim do mês, tem filho na escola, tem prestação da casa própria e etc… Será que em algum momento não se pensou em remunerar de maneira digna os profissionais médicos peritos de Pernambuco??? Obrigar alguém a trabalhar por valor muito inferior ao merecido é uma quase escravidão e a médica está certíssima em recusar o trabalho. Criticar é sempre muito fácil, mas a responsabilidade pela falta de perícia é toda do estado e não da médica X ou Y designada para o caso. Sinto vergonha de escrever essa mensagem, pois a cada dia percebo o quanto se valoriza menos quem cuida da saúde alheia.

  17. quando a justiça eleitoral manda um pai de familia um mesario para trabalhar o dia todo de graça sem receber nada pelo seu srviço
    Um doutor que diz ser um doutor e uma justiça federal que sediz ser um juiz federal manda um medico trabalhar meia hora e paga pelo seu serviço pouco mais paga qual a diferencia dos dois

    1. Que comparação mais imbecil! Você já viu alguém chamar um encanador ou pedreiro para consertar algo em algum órgão federal de graça? Algum advogado trabalha de graça? Esse juiz com o salário que recebe, com dois meses de férias para trabalhar meio período no ar condicionado poderia, já que pensa que o médico tem que ser sacerdote, pagar os honorários do perito, já que é tão humano.

    2. O mesário, pai de família, ganha dois dias de folga após a eleição e são folgas remuneradas.
      Mas eu entendo seu pensamento, a mídia quer que vc pense isso, já que ela é voltada para chocar pessoas como vc.

  18. DETESTO POBRES !!! QUERO MAIS É QUE POBRE SE EXPLODA !!! ass. DEPUTADO JUSTO VERÍSSIMO ( personagem do inesquecível e genial Chico Anysio, ” in memoriam “

  19. Esses médicos deveriam fazer a pericia é de graça, pois a grande maioria é formada em Universidades públicas, mantidos com os impostos que pagamos seja pobre ou rico, somos mantenedores das escolas de medicina a nossoa revelia, mas, a grande maioria da classe médica so pensam no dinheiro, acham que pensam que quando morrer vão levar tudo para o tumulo.

  20. Pobres médicos,que fazem isso, não enchergam nem o próprio nariz, com certeza não conhecem a Lei do Retorno, não é só pobre que é humano, médicos também, eles podem apodrecerem com algum mal e não ter alguém que os curem , o maior mal é aquele que dá na ALMA

  21. Que tal as tabelas serem reajustadas???? Será que a culpa é de todos os profissionais liberais ou da Justiça que paga uma miséria pelas perícias?????

  22. Não é somente em Pernabuco. Isso acontece em quase todoo Brasil. Médicos não gostam de fazer perícias pelo valor que o judiciário arbitra e os necessitados não podem fazer nada, ficam esperando muito tempo por um direito.

  23. “Caridade”,” amor a Deus” é isso mesmo que esta escrito? Usar estes termos para mostrar a desolação frente a situação vigente é demais, um funcionário público que percebe um vencimento total no fim do mês de fazer inveja a todos, repito todos com a mesma função no mundo tentar fazer com que um profissional liberal de uma carreira há muito aviltada nos seus vencimentos reflita com os termos acima e realize um trabalho muitas vezes desgastante. É o fim das instituições ou dos que nela agem.

  24. Seu blog é muito bom. Nele busco artigos, entrevistas e comentários que ilustram as minhas aulas de Introdução ao Direito. O estudante tem que ter contato com fatos reais e acontecimentos contemporâneos.
    Saudações jurídicas!

  25. Aqui em Ribeirão Preto/SP, a Califórnia brasileira, o problema também se repete há mais de dois anos. Porém as escusas são apresentadas por engenheiros de segurança do trabalho nomeados para aferir a natureza especial do trabalho, em ações previdenciárias (90% dos casos ou mais é colocar o tal decibelimetro no ambiente de trabalho e anotar o grau de ruído, perguntando algumas “cositas” e pedindo “alguns documentos” a empresa – jogo rápido). Alguns colegas triplicam o valor da perícia (em casos excepcionais pode – como entendo não ser nada excepcional, não triplico, dai a recusa). Consta haver peritos que, nestas condições (quando se triplica o valor) chegaram a receber até OITENTA MIL REAIS num único mês. É o vil metal ressonando nos autos. Alguma coisa precisa mesmo ser feita. No caso de Ribeirão Preto, haveria um Centro Universitário promovendo a especialização dos engenheiros em segurança do trabalho. Poderia ser uma alternativa para os alunos, pois já são engenheiros que buscam mais esta especialidade em seus currículos. A Justiça também poderia adquirir os tais decibelimetros e por os Oficiais de Justiça para medir o ruído, certificando o seu grau. Enfim, concordo plenamente com o colega Francisco Alves da Federal de Pernambuco: alguma coisa precisa ser feita.

  26. Isso não ocorre somente em Pernambuco. Aqui no Rio Grande do Sul também temos problemas com as perícias. Os médicos alegem que os honorários são muito baixos. Não acredito que não queiram aceitar o encargo em virtude das pessoas serem pobres. Aqui o Tribunal começou a pagar pouco mais de R$ 300,00 de honorários. Não vejo isso como um valor baixo, ainda mais que muitas das perícias restringem-se a uma entrevista no consultório médico.

    1. Não realizam a perícia pois o valor deve ser irrrisório para o trabalho. Se pagam trezentos reais por uma entrevista eu duvido muito. A perícia não consiste só numa entrevista e é bem mais trabalhosa que uma consulta. Há que se elaborar o relatório, fundamentá-lo e etc, apensar exames laboratoriais e se extender na investigação. Pode demandar várias vsitas ao consultório e um processo trabalhoso. Se fosee R300 por consulta de 15 minutos haveria fila para se fazer perícias. Mas a perícia é bem mais complicada do que vc acha!

    2. Caro Jader, uma perícia ( médica ou de qualquer outra área ) envolve a manifestação da opinião de um especialista, que investiu muitos anos e dinheiro em sua formação, em ações que trancorrem na justiça, portanto com um alto grau de responsabilidade ! Dessa forma, R$ 300,00 são sim, uma quantia pífia…além do mais uma perícia tecnicamente bem feita é muito, mas muito mais, do que uma uma simples entrevista no consultório, bom talvez no RS as coisas sejam assim, mais simples…

      1. Isso que tu falaste é como deveria ser. O que eu falei é a realidade nua e crua.

        As perícias que não envolvem visitar empresas para verificações, e feitas em consultórios, são básicas, feitas em poucos minutos, na maioria dos casos.

        E essa resposta vale pro Wagner A. dos Santos também, ali em cima.

  27. O título da matéria induz o leitor a crer que os médicos recusam-se a realizar as perícias pura e simplesmente devido à condição econômica dos autores das ações. Entretanto, fazendo-se a leitura da matéria, compreende-se que as perícias não são feitas por divergência quanto ao valor dos honorários.

    1. Caro Danilo, Grato pelo comentário. O título do post está de acordo com o título do texto do magistrado em seu blog: “Muitos médicos não querem fazer perícia em pessoas pobres na Justiça Federal de Pernambuco”. Estaria o magistrado de Pernambuco induzindo o leitor? abs. fred

      1. Sou magistrado e posso assegurar que a referência a pessoa pobre no âmbito do Poder Judiciário é utilizada apenas para destacar a impossibilidade do pagamento de custas e despesas processuais, sem qualquer conotação preconceituosa por parte do magistrado ou intenção de induzir o leitor a erro

      2. Concordo plenamente com o Danillo. Li a matéria porque o título é chamativo e assustador. Mas a realidade é outra.

        Se os médicos recebessem, digamos, R$ 5 mil por perícia, não se recusariam a fazê-las, fossem de pobres ou ricos. O problema não é a classe social do examinado, mas o quanto o médico (não) recebe pelo exame.

        Mas a decisão nada determina sobre o real motivo do problema…

      3. O magistrado escreveu besteira, o médico não faria a perícia no Eike Batista se quem pagasse o honorário fosse o estado.

      4. Exatamente Frederico, o juiz está induzindo o leitor a erro ou induzindo a conclusão, afinal, pelo texto do magistrado, os médicos (e demais profissionais liberais) é que são culpados, pois não querem trabalhar, visto que o honorário é baixo.
        Agora eu te pergunto: a culpa é deles que não querem trabalhar porque ganham pouco pelo serviço (valor abaixo do mercado) ou é da justiça que paga pouco?

      5. Certamente que sim! Será que o magistrado abre mão de seus polpudos honorários? Por que o médico deveria fazer de modo diferente?

      6. Frederico, sugestão de mudança do tíltulo:

        “Retorno da escravidão: magistrados obrigam médicos a trabalharem de graça”

  28. Prática clara de abuso de autoridade. Entre as prerrogativas de qualquer profissional liberal está a de receber os honorários que entende como devido, sendo que nenhum profissional é obrigado a trabalhar de graça, ou recebendo quantia que considerada, dado seu grau de experiência, aviltante. A recusa dos médicos é legítima, e não pode sob nenhuma forma ser considerada como infração disciplinar por aqueles que, religiosamente, recebem seus vencimentos mensalmente e não desembolsam, para o exercício da profissão, nenhum centavo (e ainda recebe uma “bolsa alimentação” sem qualquer previsão legal, conforme decisão do CNJ impugnada no STF), lembrando que violar prerrogativa de profissionais liberal é crime de abuso de autoridade. Infelizmente, os magistrados brasileiros não se cansam de querer a qualquer custo e a qualquer preço aviltar (tornar vil, sem valor) as outras profissões, e é isso o que vemos com os honorários advocatícios de sucumbência, progressivamente reduzidos a valores ínfimos visando prejudicar a advocacia. Os honorários de médicos peritos na Justiça Federal estão defasados há anos. Isso é feito pela União justamente para que haja dificuldades no andamento dos feitos, o que lhe beneficia. Na Justiça do Trabalho, os honorários são pagos em valores 5 vezes mais, em média, já que nesse caso o andamento rápido favorece a União, que tem imposto de renda e contribuições previdenciárias a abocanhar com a condenação. A culpa não é dos médicos, e sim da própria Justiça. Cadê o falecido Conselho Nacional de Justiça para cuidar do problema?

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