Abandono afetivo tem precedente no TJ-SP

Frederico Vasconcelos

O caso do pai condenado pelo Superior Tribunal de Justiça a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo tem um precedente na Justiça paulista.

Em 2008, a Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou uma ação praticamente idêntica.

No caso em que foi relatora a ministra Nancy Andrighi, do STJ, uma filha entrou com ação contra o pai após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade e alegou ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência.

No caso em que foi relator o desembargador Caetano Lagrasta (foto), do TJ-SP, o autor da ação de indenização foi abandonado pelo pai desde a gravidez da sua genitora e reconhecido como filho somente após a propositura de ação judicial.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Silvio Marques Neto e Joaquim Garcia. Eles também entenderam que houve discriminação em face dos irmãos, abandono moral e material, e abalo psíquico. Foi fixada indenização por danos morais no equivalente a 500 salários mínimos regionais, a serem pagos de uma só vez.

O acórdão (*) foi objeto de comentário na Revista do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), tendo sido incluido no livro “Direito de Família – novas tendencias e julgamentos emblemáticos”, de autoria de Lagrasta, obra publicada em 2011 pela Editora Atlas.

(*) http://www.folha.com.br/121252

Comentários

  1. Já que a vitima do STJ falou que o que importava era o amor do pai, e não o dinheiro, vamos aguardar que a condenaçao seja doada para algum orfanato de crianças REALMENTE abandonadas.

  2. Perfeito! Eis a nova indústria de indenizações criada pela jurisprudência…. Conseguiram criar uma metodologia para mensurar monetariamente um sentimento, ou a falta dele….Incrível como eles são tão inteligentes!!! Mensurar uma pensão a partir do momento em que o pai é obrigado ao sustento do filho não tem nada de anormal, basta somar o gasto mensal do alimentando. Agora, mandar pagar R$ 200.000,00 pelo fato do pai não ter um sentimento de amor ao filho!!!???? Me desculpem os que pensam em contrário, mas o tempo dirá se estou errado quando digo que criaram a nova indústria do ‘dano moral’. Alguns advogados agradecem muito…. Por fim, quero ver, como disse o Sr. Hercílio acima, quando se tratar de uma pessoa pobre: falta de sentimento de pai rico é igual a R$ 200.000,00. Falta de sentimento pai pobro é igual a R$ 350,00…. E assim caminha o Judiciário Brasileiro.

  3. Esse assunto deu uma repaginada no blog, porque deixou-o mais leve, mais acessível aos que não envergam a toga judicial. Às vezes, tenho vontade de comentar alguma de suas matérias, mas reconheço-me um tanto despreparada para tal. Sem sair de seu foco usual, o conteúdo de hoje suscitou uma grande variedade de manifestações, muitas das quais defendidas até com certo ardor.

  4. A decisão é mais uma punição do que ressarcimento.Paternidade/maternidade reclama responsabilidade.
    Pais e mães sem recursos podem amparar afetivamente os filhos.Mas se não os amparar, como responsabilizá-los financeiramente? Complicado…
    Parece-me mais uma daquelas decisões que não doem e são politicamente corretas.
    não iria querer dinheiro de quem não foi capaz de me amparar durante meu crescimento.
    É questão de ordem íntima.

  5. O STJ está de parabéns. Paternidade tem que ser um ato planejado, consciente e totalmente responsável. Ser pai não é só gerar a criança, é cuidar dela, dar-lhe um mínimo de atenção e cuidados durante o seu desenvolvimento físico e psicológico.
    Crescer e se desenvolver sendo praticamente ignorado ou rejeitado pelo pai causa sérias sequelas psicológicas em uma criança, as quais inevitavelmente se refletirão em seu comportamento de juventude e na idade adulta.
    Para medir isso basta se colocar na pele de uma criança que vivencia uma situação assim.

  6. Que absurdo essa decisão.

    Uma mãe ou um casal pode dar uma criança à adoção. Isso não é ilegal e está na lei. Vão fazer o que? Processar essa mãe, essa família por abandono afetivo?
    Nenhuma lei e nenhum juiz pode meter o bedelho nas relações familiares, e nem obrigar um pai ou uma mãe a amar um filho, ou vice-versa.
    Sustentar, prover pode. Mas daí a processar vai uma grande diferença.

  7. DEMOROU! É justíssima a condenação por abandono. É muito fácil só a mulher ser respnsabilizada qndo abandona o filho ou opta pelo abrodo. REsponsabilizar é preciso. Quem sabe assim, essas criaturas tomem medidas + responsáveis antes de começarem a espalhar filhos em cada canto do seu “mundinho”. De certo que, tal condenação irá incomodar tão somente aqueles q tbm já abandonaram os seus. Infelizmente, os homens só conseguem fazer o q é correto, qndo a sua responsabilização pesa em seu bolso (fato).

  8. Meu comentário é apenas uma pergunta: Qual o PREÇO do ABANDONO AFETIVO por um pobre ?

  9. É preciso considerar, também, o abandono afetivo de idosos, que pode ser pior que o abandono material. Contaram-me casos impressionantes: a mãe de um promotor, que estava em outra cidade, e a tia de um advogado e professor muito conceituado foram entregues aos cuidados de serviços profissionais de enfermagem. A casa da mãe do promotor foi “depenada”, e a senhora ficou inválida, incapaz de expressar e contar o que tinha acontecido; a poupança da tia do advogado sumiu, e a senhora não tinha coragem de explicar o que havia acontecido, evidentemente por ter medo dos “cuidados” (a violência) das enfermeiras a que estava entregue. Nestes casos não houve abandono, mas o que realmente ocorreu só poderia ser esclarecido (ou, mais provavelmente, evitado) com a instalação de câmeras de segurança. Há casos em que a “ajuda” material é “para inglês ver”, para disfarçar o abandono afetivo e os maus tratos – como no caso de uma curadora que fez uma obra de Santa Ingrácia na calçada da residência de uma senhora inválida, que não saía de casa, prara disfarçar o abandono, os maus tratos e a apropriação indébita dos recursos da senhora. É bom lembrar que isso são coisas que, mais cedo ou mais tarde, podem acontecer tanto ao ilustre passageiro como ao belo tipo faceiro.

  10. Fica portanto estabelecido o preço do abandono. A equação é a seguinte:
    (- atenção-amor-responsabilidade)+ R$ X0000,00(*)=0. Onde (*) significa o tamanho do bolso de quem abandona.

    1. Meu pesames Sr Danilo Campos , então o Senhor faz parte deste tipo de homens que só servem pra fazer filho, e na hora de assumir suas responsabilidades acham absurdo ter que cumprir com seu papel de pai? Que vergonha Sr Danilo e Parabens a estes juizes corajosos…ta mesmo na hora de mudarmos esta mentalidade mesquinha de certos tipos de pais…

      1. Caro Sérgio, o pressuposto desta condenação é que os juízes podem se imiscuir em qualquer relação familiar, punindo não só o abandono afetivo, mas também um sem número de situações domésticas como por exemplo a infidelidade conjugal. Se vc acha que o Judiciário, que não pune nem 10% dos assassinatos, conseguirá triunfar nesta tarefa acho que vc é quem merece os meus pêsames.

    2. Não é invencionice não. Existe mesmo. Conheço uma pessoa que se enquadra perfeitamente nesta situação, e até já recomendei a ela para entrar com uma ação dessa, porque esse tipo de coisa é mais comum do que se pensa.

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