Procurador réu da Hurricane está afastado

Frederico Vasconcelos

PRR-2 nega alegação do pedido que motivou remessa do processo ao STJ

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região emitiu nota esclarecendo que o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira, um dos réus da ação penal da Operação Hurricane/Furacão, “não vem exercendo suas funções nesta instituição desde 22 de dezembro de 2010”. O processo investiga esquema de venda de sentenças judiciais a integrantes do jogo do bicho e exploração de máquinas caça-níquel.

No último dia 22 de março, como este Blog revelou, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o imediato envio dos autos para o Superior Tribunal de Justiça, ao acolher pedido do procurador.

O ministro, relator da Ação Penal 552 no STF, registrou que “o peticionante [João Sérgio Leal Pereira] informa que vem exercendo, de forma plena e regular, suas funções de Procurador Regional da República junto ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e, portanto, deve estar submetido à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça”.

Gilmar Mendes reconsiderou decisão que determinara a remessa dos autos à Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Na nova decisão, consta que a Procuradoria-Geral da República concordou com o pedido de Pereira.

A nota da PRR-2 informa que o afastamento de Pereira foi determinado em 2010 pelo Procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que acolheu decisão liminar da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

A decisão de Gilmar Mendes foi tomada no mesmo dia em que o Plenário do STF rejeitou, por unanimidade, recurso do réu mais conhecido da ação penal, Paulo Medina, ex-ministro do STJ, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça em 2010. Medina também se opôs ao envio dos autos à Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Também são investigados na ação penal o advogado Virgílio Medina, irmão do ex-ministro Paulo Medina, e os juízes aposentados José Eduardo Carreira Alvim (TRF-2) e Ernesto da Luz Pinto Dória (TRT de Campinas). O processo foi extinto em relação ao juiz José Ricardo de Siqueira Regueira, do TRF-2, que morreu em 2008.

Eis a íntegra da Nota da PRR-2:

Nota de esclarecimento sobre afastamento de procurador regional

Em virtude de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o processo da Operação Furacão (ação penal 552), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) esclarece que o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira não vem exercendo suas funções nesta instituição desde 22 de dezembro de 2010. O afastamento foi determinado pelo procurador-geral da República Roberto Gurgel em acolhimento a decisão liminar da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro (processo 2010.51.01.017221-2).

Por decisão do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), a Procuradoria Geral da República determinou o oferecimento de ação por perda de cargo, a ser proposta pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro.

Comentários

  1. SE OS PRÓPRIOS JUIZES QUE ESTÃO APOSENTADOS….. E GANHAM SÁLARIOS ÓTIMOS,,, E FAZEM ISSO,,, O QUE DEIXAM PARA OS TRABALHADORES ( DIGO,,,EMPRESA PRIVADA ) QUE NO ATO DA APOSENTADORIA PERDEM 45 % DO SÁLARIO, TEM QUE COMEÇAR ASSALTAR BANCO ??????…SERIA JUSTO….

  2. Ou seja, alem dos problemas pelos quais se encontra suspenso, ainda teve o desplante de prestar informacao falsa ‘a Justica. E’ de espantar que a suspensao de um procurador regional da republica nao seja do conhecimento dos altos escaloes da justica.

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