Cachoeira: ANPR apoia Gurgel e procuradores

Frederico Vasconcelos

A Associação Nacional dos Procuradores da República emitiu nota de apoio ao Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, à sua mulher, a subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques, e aos procuradores que participaram das operações Vegas e Monte Carlo. Segundo a entidade, “a atuação do MPF nas referidas Operações gerou a instauração de quatro inquéritos no Supremo Tribunal Federal e o recebimento de denúncia pela Justiça Federal”. A nota destaca que os ataques veiculados “desconsideram que o procurador-geral da República lidera uma instituição chave na defesa da probidade na utilização dos recursos públicos”.

Eis a íntegra da manifestação:

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) expressa o apoio dos membros do Ministério Público Federal ao procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, à subprocuradora-geral da República Claudia Sampaio Marques e aos procuradores da República Daniel de Resende Salgado e Lea Batista de Oliveira, participantes das operações Vegas e Monte Carlo.

A atuação dos referidos membros na condução de tais operações deu-se em estrita obediência ao que a Constituição atribui ao Ministério Público. Sua estratégia de atuação e preservação das investigações desvelou o alcance do esquema criminoso liderado por Carlinhos Cachoeira. Merece destaque o fato de que a atuação do MPF nas referidas Operações gerou a instauração de quatro inquéritos no Supremo Tribunal Federal e o recebimento de denúncia pela Justiça Federal, estando a ação penal – contra 80 réus – em fase avançada de reunião de provas.

Ataques recentemente veiculados desconsideram que o procurador-geral da República lidera uma instituição chave na defesa da probidade na utilização dos recursos públicos e da gestão idônea em todas as esferas governamentais, valores especialmente caros à República e à Democracia, pelos quais a sociedade clama e que têm nos procuradores da República defensores infatigáveis.

O procurador-geral da República é protagonista de marcos da evolução do Estado de Direito brasileiro, como a sujeição à Justiça de poderosos integrantes de esquemas criminosos. A adequação de sua conduta foi destacada nesta quarta-feira, 9, pelos ministros do STF, a mais alta corte da República, cujos integrantes têm prerrogativas idênticas às do procurador-geral da República.

Dessa forma, a ANPR reitera e reforça o apoio integral dos procuradores da República de todo o Brasil ao procurador-geral da República e aos diligentes e hábeis procuradores participantes das referidas operações.

Gustavo Magno Albuquerque

Presidente em exercício da ANPR

Procurador da República

Comentários

  1. Não entendo essa celeuma toda, apenas porque os integrantes da CPMI querem convovar o PGR. Convocado, ele – o PGR, e qualquer juiz do STF etc, v.g., têm o dever de ali comparecer. Simples assim. Entre naquele recinto chegar e, ao depois, depor há infinita distância. É que apenas bastará ao depoente afirmar-se “impedido” de prestar o depoimento, como lhe faculta a Lei. Ao meu sentir, esse falatório todo do PGR, fazendo “campanha” para não comparecer na CPMI, é descabido.

    1. Até parece fácil…
      a propria parte – a ser inquirida – se autodeclara impedido de prestar depoimento.
      A problematica é maior, convocado, em que situação? testemunha, mediante termo de compromisso de dizer a verdade…ou simples informante, sem compromisso…
      e como fica as ações a serem implementadas com o esclarecimento prévio, emissão de juízo de valor…etc
      Ora, o que pretendem é inviabilizar a atuação do PGR perante o STF, incabível.

  2. Como a ignorância sobre o funcionamento das instituições é geral, muitos se valem dela para escamotear a verdade.
    Antes de mais nada, está claro que os integrantes da CPMI não sabem nada de nada.Só precisariam pedir para ouvir o PGR sobre sua atuação no caso.Ele não poderia ser ouvido como testemunha, porque a condição de órgão acusador não o torna testemunha de nada.

    Se a convocação era para “desmoralizá-lo” por força do futuro julgamento do mensalão, se ele não fez nada de errado, como isso aconteceria? É assim pessoa tão frágil e desprotegida?

    Ademais o PGR não cuida pessoalmente dos processos.Pode delegar a outros subprocuradores-gerais.Não se perca de vista que não foi o atual PGR que formulou a denúNcia do mensalão.Não foi o PGR que acompanhou a produção de provas.Tudo isso só para dizer que hoje é Roberto Gurgel, depois poderá ser outro o PGR.

    Se não requereu anteriormente a instauração de inquérito contra as autoridades com foro especial perante o STF, foi um errado que deu certo, vez que dificilmente a instrução teria andado tanto.Imagine-se um inquérito desse com certos ministros do STF…Estaria morto em algum escaninho.

    1. O raciocínio de ‘o errado que deu certo” é insustentável. Não foi Roberto Gurgel quem propôs a denúncia do mensalão. Sim, perfeito. Mas, se demorou dois anos apenas para ele pedir a abertura de um inquérito, quanto tempo levaria para propor a denúncia? Ora, no caso do mensalão, com complexidade igual ou superior, já que resvalava na própria pessoa do Presidente da República, o caso andou como deveria andar, com uma denúncia bem feita (obviamente, com ajuda) e que está aí, sem pecha de inépcia ou de atrasada. Por que afinal Gurgel segurou uma investigação por dois anos??? É uma pergunta simples que não nos querem responder. De qualquer forma, o certo é que o Brasil tem saudades de Fonteles e Fernando de Sousa e dispensa outros como Gurgel e Brindeiro.

      1. Nunca é demais relembrar os leitores que o PGR já deu tais explicações, assentando que 20 (vinte) dias após o recebimento do IPL remetidos pela JF materializou denúncia ao STF, querem mais o que afinal?
        vejamos:
        O Procurador-Geral da República fez uma síntese do andamento das investigações. Ele explicou aos parlamentares que em 2009, quando recebeu material referente à Operação Las Vegas, fez uma avaliação preliminar e verificou que os elementos não eram suficientes para qualquer iniciativa no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), optando por sobrestar o caso, como estratégia para evitar que fossem reveladas outras investigações relativas a pessoas não detentoras de prerrogativa de foro, inviabilizando seu prosseguimento, que viria a ser formalizado na Operação Monte Carlo.

        Somente no dia 9 de março de 2012, a Justiça Federal em Goiás encaminhou ao Procurador-Geral da República o material relativo à Operação Monte Carlo. Este material, agora sim, reunia indícios suficientes relacionados a pessoas com prerrogativa de foro e, assim, menos de 20 dias depois, em 27 de março, o Procurador-Geral da República requereu a instauração de inquérito no STF, anexando tudo o que recebeu nas duas oportunidades. (Operações Las Vegas e Monte Carlo)

        O Procurador-Geral da República explicou ainda que o Ministério Público Federal é o titular da ação penal, a quem cabe definir os rumos e estratégias da investigação. Acrescentou que o material do inquérito é muito vasto e está sendo analisado com o devido critério e a necessária prioridade, bem como que o Ministério Público Federal, como sempre, não se furtará a investigar quem quer que seja.”

        1. Se essa é a explicação oficial, além de inerme o PGR agiu de modo temerário. Primeiro: não existe esse negócio de “sobrestar” investigação, o que se pode fazer no máximo é chamada “ação controlada”, que é muito diferente de engavetar uma investigação por dois anos. Segundo: se o PGR fez isso para “esperar” provas de um outro inquérito, deixou a porta escancarada para qualquer um alegar e o STF decretar a nulidade de tais provas, colhidas perante juiz que não o natural. OU seja, se foi assim, mais uma vez o Ministério Público Federal – e, a seu reboque, a Polícia Federal – agiu fora das regras do devido processo legal, apenas para aparecer nas manchetes e, com a inevitável nulidade das investigações, levantar junto com a turba o seu dedo culpando o Judiciário. Lastimável, simplesmente lastimável!

  3. Em tempo, na coluna do CH, saiu:
    11/05/2012 | 00:00
    Ministros do STF apoiam Gurgel e o PT recua

    Diante da defesa pública de ministros do Supremo Tribunal Federal ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o PT recuou da decisão de tentar convocá-lo a depor na CPI mista do Cachoeira. O partido entendeu como “recado” o forte apoio ao procurador, às vésperas do julgamento do mensalão. Os petistas acusam Gurgel de engavetar por dois anos as investigações da Operação Vegas, da PF.

  4. Dos 11 ministros do STF, seis defenderam Gurgel: Carlos Aires Brito, Celso de Mello, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
    Ora, pelo visto não apenas a ANPR defendeu o PGR das criticas dos nobres Deputados/Senadores.
    Era de esperar, diante do julgamento do mensalão, assentou o Min. GM.

  5. O PGR explicou que as informações policiais recebidas inicialmente não traziam o suporte probatório mínimo para o pedido de abertura de investigação criminal perante o STF. É sabido por todos que as medidas inquisitoriais do IP não vinculam a posterior atuação do MP. Aliás, o próprio STF, mesmo discordando, em tese, do PGR não pode obrigá-lo a oferecer denúncia criminal. É uma garantia constitucional que favorece todos. Se, por estratégia, o PGR aguardou o desfecho das demais diligências, duas coisas ficam evidentes. Primeiro, realmente as provas eram frágeis. Segundo, as novas diligências realizadas pela PF, somente confirmam a primeira tese. É no mínimo falta de conhecimento jurídico elementar afirmar que o PGR prevaricou, pois, se assim fosse, certamente, as autoridades policiais teriam produzido provas nesse sentido. Ora, o MP é duramente criticado quando acusa sem provas. Agora, se entendeu que não tinha provas, realmente não cabia acusar. Ou, a partir de agora, é lícito acusar sem provas criminais mínimas e válidas? Assim, se a Polícia Federal possuir provas criminais de que o membro do MPF prevaricou que, fudamentadamente, indique-as. Caso contrário, seria mero jogo político tentar enfraquecer a atuação do PGR, que, se por ofício mantém contato com políticos de várias agremiações, nem por isso pode ser acusado de prevaricar. Aliás, toda acusação deve ser embasada em provas. É só para refletir para que se evitem os ataques à honra de membros do MP que apenas cumprem seu dever.

  6. Então porque não informaram na nota, a ausencia de parecer na ação do estagiário conotra o Ministro do STJ? Porque a subprocuradora não emitiu o parecer no caso do estagiário? Qto ao arquivador geral, o caso Demóstenes, não tem nada a ver com uma possível tentativa de esticar as investigações ou seja, “esticadinha controlada”, a demora em manifestar foi uma tentativa de arquivar o inquerito de forma implicita e indireta, alegando ausencia de provas ou envolvimento dos deputados e senadores.

  7. Nada mais natural, vindo de uma associação de fins corporativos. O que eu acharia estranho é se fosse diferente. A nota da ANPR é genérica, sem explicar nada, com matiz panfletário e traços de um sindicalismo industriário. Bem… A verdade é que Gurgel é um dos – perdoem-me a franqueza – piores Procuradores-Gerais da República dos últimos tempos, só comparável mesmo ao Geraldo Brindeiro. Afinal, quem não se lembra do arquivamento “the flash” do caso Palocci, às vésperas de sua recondução (que aliás foi conseguida não sem a jogada de mestre de, ao mesmo tempo, pedir a condenação dos mensaleiros, ou seja, agradou a gregos e troianos)??? Mas a história parece revelar que Gurgel não peca apenas pela extraordinária rapidez. Quando o caso não estava na imprensa – e portanto, não havia cobrança para uma tomada de posição – Gurgel parece ter agido à la Brindeiro, engavetando uma importante investigação em circunstâncias merecedoras de explicação à população. Querem saber: – ANPR, faça-nos o favor de explicar o retardo monumental na tomada de uma posição por parte de sua chefia. Do contrário,dispensamos – eu pelo menos dispenso – chocarrices como o dessa infeliz nota!

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