CNJ suspende concurso do Tribunal de SP
Seleção de ingresso na magistratura teria “entrevista secreta” fora das normas
O Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão do 183º Concurso de Ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo.
Liminar foi concedida pelo conselheiro Gilberto Valente Martins nesta quinta-feira (10/5), segundo informa o Tribunal de Justiça de São Paulo.
O TJ-SP pleiteia a regovação da liminar.
O CNJ recebeu reclamações, sob a alegação de que o Tribunal realizara “prova oral” em desacordo com as normas do edital e da Resolução nº 75/2009 do Conselho.
Segundo a reclamação que chegou ao CNJ, o TJ-SP teria realizado “entrevista pessoal e secreta” com os candidatos, sem previsão nas regras editalícias, dentre outras irregularidades.
No último dia 4, o conselheiro relator negou a concessão de liminar em procedimento administrativo no qual um dos candidatos requereu a suspensão do concurso, “visando impedir a sua homologação e a posse dos candidatos aprovados, até o julgamento em definitivo da matéria”.
O candidato postulara “a anulação da quarta etapa do referido concurso e a sua consequente renovação, bem como a apuração da responsabilidade administrativa dos integrantes da Comissão do certame”.
Numa análise preliminar, o conselheiro relator entendeu, na ocasião, que “não havia elementos suficientes para apreciar a liminar ora pleiteada”. Decidiu, então, apenas intimar o TJ-SP para esclarecer as questões no prazo de cinco dias, diante da “relevância da matéria”.
O Blog foi informado de que outros candidatos também pretenderiam questionar o concurso.
Havia reclamações de que entrevistas pessoais, feitas sem gravação, incluíram perguntas sobre religião. Alegou-se também que a abertura dos envelopes foi feita em sessão secreta, noticiada dias depois no Diário Oficial, e que a banca não forneceu aos candidatos aprovados as notas que obtiveram.
Consultado a respeito dessas alegações, o TJ-SP não esclareceu as questões, mas informou, por meio da assessoria de imprensa, que a suspensão havia sido determinada, e que “a comunicação do CNJ foi enviada ao TJ-SP no último dia 7 e a liminar não aguardou o próprio prazo estipulado pelo CNJ”.
Dois comentários:
1) Ao Sergio C. Schmidt: entrevista secreta ou encontro reservado para discutir aspectos da vida pessoal e cultura geral não são permitidos. São ilegais. Inapropriado perguntar a candidato se conhece Svistoslav Richter. Concurso público para juiz não é a mesma coisa que entrevista para “qualquer emprego”.
2) Ao Marcelo: A investigação social prevista na Resolução 75 do CNJ não é realizada em entrevista secreta. Existem outras formas de realizá-la. Os desembargadores e demais membros da banca não posssuem qualificação técnica para realizar avaliação psicosocial de ninguém, sequer a deles mesmos. Quanto a perguntar sobre a feiticeira, também inapropriado em sede de concurso.
O curioso é que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo não colocou em seu site nenhuma informação sobre isso. Por quê? É transparente ou não?O que aconteceu com a sessão de proclamação de resultados que aconteceria na sexta-feira, dia 11? E o Sr. Rei da Ética por quê não se pronuncia sobre isso? Convenhamos, dificilmente esse concurso não será homologado,mas que essa decisão deve ter deixado “alguns” soberbos bravos, isso deve!
O Tribunal de Justiça de São Paulo, representado por sua Banca Examinadora, merece respeito e confiança. Trata-se de instituição séria e comprometida com a Justiça. A manifestação sem qualquer fundamento de alguns comentarista é lamentável (fruto da total ignorância), leviana e quase criminosa! É preciso mudar está visão pequena de parte da imprensa e da sociedade em geral que julgam pessoas, eventos e situações sem sequer ouvir os dois lados….Realmente, a preocupação com o todo e as respectivas provas são para poucos…
“Inequívoca a comparação entre o atual concurso de ingresso e uma representação teatral. O que interesse é a performance. Nem sempre o conteúdo é o mais importante. O rito é mais relevante. […] Quando da realização de concursos, os juízes auxiliares da Comissão costumavam receber recomendação quanto a anotar os nomes de candidatos que tivessem cabelos longos, usassem barba ou, coisa abominável, tivessem brincos. Também as mulheres com decotes generosos e saias curtas deveriam ter seus nomes anotados, para o exercício de superior discernimento da Colenda Banca.” NALINI, José Renato. A Rebelião da Toga. 2. ed. Campinas-SP: Millennium Editora, 2008, p. 78.
“Sessões secretas, no entanto, ainda persistem, em vários tribunais, durante o concurso de ingresso à magistratura. Embora os concursos sejam de provas e títulos, os tribunais realizam entrevistas sigilosas com os candidatos, individualmente. As entrevistas se dão após o exame oral, mas antes da atribuição de notas. Podem servir, e muitas vezes o servem, para uma reprovação desmotivada ou de forma discriminatória. Na entrevista, costumeiramente, questões constrangedoras são abordadas, desde sutis indagações acerca da sexualidade de candidatos, até temas que possibilitem o controle ideológico dos pretendentes às vagas de juiz. A única forma de evitar que tais constrangimentos perdurem é levar ao extremo a regra da publicidade do interesse público: o que não pode ser dito em público, não pode ser feito em nome dele, extinguindo-se as entrevistas reservadas”: Juiz estadual Marcelo Semer, de São Paulo, ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia.
Quanto à primeira citação: será que o mesmo candidato iria a uma entrevista de emprego que um cargo mediano em um banco, ou para um escritório de advocacia, ou qualquer outro cargo em que seja necessário transmitir credibilidade ? Se o fizessse, será que obteria êxito … (ah, mas para um Magistrado isso não é o essencial …) Vá em uma pequena ou média comarca e se surpreenda com o contrário …
Quanto a segunda citação: o importante não é o conteúdo da resposta, mas a desenvoltura do candidato ao respondê-la; afinal, diuturnamente será testado e afrontado por advogados cujo mote é desestabilizar o Magistrado … além do mais, o aludido procedimento faz parte da investigação social e avaliação psicossocial do candidato …
É por isso que a Magistratura atualmente caminha a passos trôpegos … seus membros, no afã de discursar, não sabem fazê-lo … querem passar por críticos do sistema que intregam, sem fazer a respectiva análise ontológica …
Engraçada a celeuma que suspendeu o concurso.
Para ministros dos Tribunais superiores, inclusive, para o STF, não se conhece os critérios utilizados para a escolha dos notáveis nomeados. Por que se discute uma entrevista, de cunho pessoal e que as respostas serão dadas sigilosamente, depois do candidato mostrar o seu conhecimento teórico e psicológico?
Não seria de se indagar que ao menos os membros da banca deveriam entrevistar potenciais juízes para certificarem-se de que seriam capazes de lidar, no dia a dia, com causídicos preparados e hábeis em por o juiz contra a parede na hora de decidir.
O Juiz tem que lidar com o pensamento humano, com sentimentos escondidos nos reconditos da alma. Com ódios nunca ditos. Enfim, não obstante jovem, o candidato deve ser maduro e preparado para a vida. E, somente numa entrevista sigilosa, como ocorre em qualquer empresa para cargos de menor responsabilidade, não de menor dignidade, é que se poderá escolher entre os candidatos aqueles mais preparados emocional e socialmente para função tão relevante desde os tempos imemoriais.
A tal da “entrevista secreta” não é mais do que um encontroreservado (sem público) entre o candidato e a banca exainadora, no qual são discutidos aspectos de sua vida pessoal e de sua cultura geral (na entrevisa a que me submeti quando ingressei no MP, o culto procurador Scavone perguntou-me sobre Svistoslav Richter, notável píanista, por exemplo). Não tem caráter eliminatóio e não se diferencia de toda e qualquer entrevista a que se submete qualquer canditado a qualquer emprego. Segundo matéria publicada no “Judex, quo vadis?”, o candidato inconformado seria assessor de ministro do STF…
Que seja assesssor, que seja, um humano qualquer, mas, essa farra nos concursos tem que acabar, se existe as regras, elas são para serem cumpridas, se elas existem é porque a banca deve cumpri-la integralmente e não ficar inventando, para prejudicar, para beneficiar. Isso é contra a transparencia, contra a ética e contra a moralidade administrativa, se o tempo do concurso foi assim, hoje os tempos são outros.
É muita ingenuidade acreditar que essa tal “entrevista” não eliminou ninguém! Basta ver as declarações do Desembargador presidente da comissão do concurso, segundo o qual foram eliminadas pessoas que demonstraram que seu conhecimento advém de obras de baixa qualidade. Ora, ora, ora, aí entra o tal do pernicioso subjetivismo e, mais, o narcisismo (“Narciso acha feio o que não é espelho”, como já dizia Caetano). Ademais, não saber quem foi o pianista “Beltrano” não desmerece ninguém, pois posso gostar de sanfona. Se o edital, A LEI DO CONCURSO, não previa essa famigerada entrevista como etapa do concurso; se a resolução 75 do CNJ também não a contempla, há uma evidente mácula no processo seletivo, data venia. A entrevista, formalmente, não eliminou ninguém, mas serviu de base para muitas eliminações arbitrárias na prova oral. Não participo desse concurso, nem tenho pretensão alguma em ser Juiz em São Paulo. Apenas me solidarizo com aqueles que foram vítimas de uma arbitrariedade, inclusive pessoas que já exercem a judicatura em outros Estados, tal como um competentíssimo amigo meu. Nem acesso às suas notas na prova oral os eliminados tiveram! Como é que se pode sustentar tamanha truculência em pleno Estado Democrático de Direito?
O fato de o denunciante ser assessor de quem quer que seja não desqualifica a denuncia, assim como o fato de vc. Ser promotor tampouco credencia o seu comentário. Quem presta concurso sabe que entrevista e prova oral sao fontes de manipulações
Santa ingenuidade, se não tem caráter eliminatório porque ela é realizada, se os desembargadores querem conhecer a vida pessoal dos candidatos que marquem uma reunião ,almoço com a familia do candidado, após a aprovação e posse. Com todo respeito, fazer uma entrevista paga com o dinheiro do contribuinte para perguntar sobre pianista, já demonstra que a tal entrevista deve ser extinta.
Prevê a Resolução 75 do CNJ:
Art. 10. Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.
Parágrafo único. Ocorrerá eliminação do candidato que:
I – não obtiver classificação, observado o redutor previsto no art. 44, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;
II – for contraindicado na terceira etapa; (artigo 5º, inciso III – terceira etapa – de caráter eliminatório, com as seguintes fases: a) sindicância da vida pregressa e investigação social; b) exame de sanidade física e mental; c) exame psicotécnico)
III – não comparecer à realização de qualquer das provas escritas ou oral no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido de documento oficial de identificação;
IV – for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão de Concurso.
Art. 62. O presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.
Agora, se alguém não consegue exergar que a possibilidade de entrevista pessoal e reservada como forma de avaliação psicossocial do canditado está compatível com a envergadura do cargo que postula exercer e com a Resolução editada pelo próprio CNJ, que confere ao Presidente da Comissão de Concurso poderes complementares para proceder diligências para avaliação dos candidatos, não apenas no aspecto técnico, mas também no aspecto psicossocial (já ressaltado, que não abrange apenas a higidez psíquica, mas também a condição moral) e tem alguma fórmula alternativa, gostaria de ler (ou ouvir) …
A mim, em compensação, na entrevista secreta do TJ, me perguntaram se, como juíza, iria à praia de biquini! Pertinente???
O importante não é o conteúdo da resposta, mas a desenvoltura em respondê-la … perguntaram a um amigo o que ele pensava da personagem “feiticeira” … já pensou nas perguntas mais inusitadas que lhe poderão fazer diuturnamente no exercício da profissão, simplesmente pela satisfação em desafiá-la, afrontá-la ou colocá-la em uma saia justa ?
Se o CNJ tivesse agido da maneira que a sociedade esperava, anulando à época, o tal concurso do TJMG eivado de suspeitas, tal procedimento ensejaria maiores cuidados em outros concursos pelos TJs pelo pais. Mas ao legitimar aquele concurso o CNJ não viu, ou não quis ver, que estava dando carta branca para outras tentativas de fraudar as normas anti-nepotismo e anti-favorecimento emanadas pelo próprio CNJ. Creio que sómente a vigilância democrática pode contribuir para o CNJ efetivamente cumprir a sua missão após a saída da Conselheira Corregedora.
A coisa tá ficando feia! Pelo andar da carruagem, se for atendida a vontade de um bocado de reprovados nas provas preliminares, as provas orais (finais) para o ingresso na Magistratura de São Paulo agora deverão ser transmitidas AO VIVO e a cores pela TV Justiça! É o fim da picada! Estão confundindo democracia e transparência com esculhambação!
Não se trata apenas da entrevista, não. Há muitas outras irregularidades apontadas pelos candidatos. Os candidatos reprovados não tiveram nem mesmo acesso às notas (entenderam “por bem” não divulgar), nem recurso, nem acesso aos laudos da avaliação psicossocial. As notas foram apuradas em sessão secreta, e só os poucos aprovados (30% dos candidatos no exame oral) souberam as suas notas.
Se continuar assim, e ninguém fizer nada, os concursos de ingresso na magistratura bandeirante permanecerão esta caixa preta, e os candidatos continuarão com medo de se manifestar!
Meu Deus, quanta desinformação! A indigitada “entrevista secreta” nada mais é que uma forma de investigação social e avaliação psicotécnica do candidato, prevista no artigo 5º, inciso III, letras “a” e “c” da Resolução 75 do próprio CNJ … afinal, será que o público deseja que um celerado seja ungido ao cargo de Juiz, ou prefira que se adotem mecanismos para evitar tal risco ? O interessante da decisão é que prevaleceu o suposto risco de prejuízo a um único candidato, que poderia ao final do PCA, caso lhe fosse dada a razão, ser empossado, mas não há o prejuízo da demora aos demais, que arduamente estudam e demonstram condições para exercer ao cargo, à Administração Pública que necessita prover os cargos, e a população em geral, que precisa da prestação do serviço …
Não é dessa entrevista que estão falando não, amigo. Trata-se de uma entrevista realizada após o psicotécnico, logo em seguida ao exame oral. Estão documentadas nos editais as realizações destas entrevistas, mas não estavam previstas nem na Res. 75 e nem no Edital de abertura do concurso. Pode olhar.
Essa entrevista ao final do exame oral tem amparo no artigo 62 da Resolução, pois cabe ao Presidente da Comissão diligências complementares para a investigação social do candidato, inclusive a entrevista pessoal … Mantenho o que disse antes.
Para tudo é preciso transparência. Se a fase é prevista e deve ser realizada, deve também estar evidenciada com todas as letras e forma de realização no Edital. Nada justifica a realização de sessões secretas e não conhecidas de antemão quanto aos seus fundamentos e modo de efetivação.
Antes de falar e apontar o dedo, é prudente aguardar o julgamento final da questão pelo CNJ.
Falar ou fazer prejulgamento antes da hora é precipitado e pode gerar injustiça.
Como se diz em Direito, é preciso conhecer bem os fatos para emitir juízo de valor.
Frederico, v. poderia informar o número do procedimento administrativo no CNJ, pra eu procurar a decisão, por favor? Obrigado. Saudações cordiais.
Caro Fabrício, O número é 0002289-13.2012.2.00.0000. abs. fred
Obrigado, Fred. Abç.
Por óbvio é preciso apurar. Desde que fique comprovado que o TJ ofendeu o Edital ou procedeu de modo incompatível com o princípio da moralidade administrativa, o concurso deverá ser anulado. A falta de transparência, nesse caso, chega às raias da ilicitude.
Será que a falta de vergonha, a imoralidade, a antiética, o nepotismo, o clientelismo, vai determinar novamente, ou seja, vai servir de bússula para a seleção de juizes? o que é que tá acontecendo com o o judiciário dos estados? será que os fatos, aqueles fatos ocorridos aqui no TJMG no ano de 2009/2010, vão se repetir em São Paulo. Ora, São Paulo é um estado mais civilizado, onde fatos dessa natureza não podem mais ocorrer, esperamos sinceramente uma resposta dura e firme do CNJ, e não que ele faça como fez com o concurso de juiz de Minas Gerais no ano de 2009, aprovando aquele vergonhoso certame.
É isso aí.