A árdua tarefa de escolher futuros juízes
Presidente da comissão examinadora avalia a complexidade dos novos concursos
Sob o título “Sobre o concurso da magistratura”, o artigo a seguir é de autoria de José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, presidente da comissão examinadora do 183º concurso de ingresso da magistratura. O texto foi publicado na última segunda-feira (7/5) no caderno Direito & Justiça do jornal “Estado de Minas“.
Passados quase 16 meses do início do 183º concurso de ingresso na magistratura e depois de examinarmos quase 18 mil candidatos, finalmente o certame chegou ao seu final, contemplando 70 concorrentes. Registre-se, de início, que escolher juízes não é a mesma coisa que contratar empregados, por mais gabaritados que sejam eles, para realização de tarefas que, embora relevantes, não se consubstanciam em distribuir justiça, no sentido de dar a cada um o que é seu com igualdade. Magistrados precisam ostentar características específicas para o desempenho do cargo, assim como ocorre no Itamaraty, na Academia das Agulhas Negras etc.
A comissão examinadora, composta por insígnes desembargadores e destacados advogados, deu-se conta da extrema complexidade dos novos concursos destinados à escolha de magistrados neste país de dimensão continental, na medida em que, anteriormente, tais concursos públicos eram realizados pelos tribunais de Justiça de cada unidade da Federação, sendo certo que cada qual tinha regulamentos autônomos.
Todavia, como é sabido, o número de bacharéis em direito aumentou significativamente e, por via de consequência, o concurso público para juízes, em todo o território nacional, passou a ser um dos mais disputados, tendo em vista as características da carreira, que propicia ao seu integrante a significativa missão de aplicar a justiça e lhe atribui razoáveis vencimentos (embora três vezes menos que um executivo de porte médio) – o que constatamos ao examinar candidatos, por assim dizer, do Oiapoque ao Chuí.
A harmonia entre os integrantes da comissão de concursos em muito facilitou, diante da simples memorização de respostas por muitos concorrentes, que se desse ênfase ao raciocínio de cada examinando, pois que muitos deles vinham com o mesmo discurso (ao modo de uma fórmula declarada) e a mesma forma de vestir (que nós chamávamos, por exemplo, tailleur pretinho para concursos em geral, ornamentado com o tradicional colar de pérolas). Destarte, para atender o objetivo das resoluções antefaladas, a comissão voltou sua ótica para o mérito estrito senso do candidato, procurando auscultá-lo de todas as formas possíveis, mas não se olvidando da observação do professor Luis Roberto Barroso, no sentido de obstaculizar e evitar a formação de “oligarquias judiciárias”.
Como se vê, a escolha de juízes se consubstancia em tarefa muito árdua, porquanto, além dos conhecimentos específicos para o cidadão exercer a arte de julgar, é necessário que, como homem, exsurja como um ser destinado a levar a efeito esse mister sob o ponto de vista de caráter, sacerdócio, dedicação exclusiva e, sobretudo, retidão na sua vida pública e privada.
É bem de ver que as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tiveram por objetivo uniformizar os concursos públicos para o ingresso de magistrados, de sorte a afastar o nefasto e vetusto requisito de comprovação de residência do candidato no estado pelos últimos cinco anos, equiparando, dessa forma, os concorrentes e pouco se importando de qual rincão do país eles provinham.
Outrossim, a ratio legis das resoluções em comento tem por objetivo evitar privilégios a apaniguados, nepotismo de toda ordem, de molde a obstar que os examinadores se sintam pressionados, deixando-os totalmente à vontade para escolher o melhor candidato, pois a magistratura a eles não pertence.
De outro lado, conquanto a avaliação psicológica seja requisito de caráter eliminatório (artigo 5º, III, c, da Resolução CNJ 75/09), a atual comissão teve o cuidado de não usar de modo automático esse expediente, preferindo avaliar o candidato nas provas orais e na entrevista pessoal, com o intuito de evitar desnecessários desgastes que tal desclassificação preliminar poderia causar a um concorrente, até mesmo porque alguns deles já exerciam função pública e não se quis lançar mancha indelével em seu currículo.
Embora a comissão se deparasse com posicionamentos explosivos e impensados de concorrentes que os colocavam na condição de indivíduo de comportamento inconveniente, nos termos do artigo. 10, parágrafo único, IV, da Resolução 75/09, bem como participantes que se apresentaram trajados de forma incondizente com a carreira que pretendiam abraçar, não se valeu dessa previsão normativa para alijar nenhum concorrente do certame, sempre pensando que talvez fosse um mero deslize em seu proceder.
Pontofinalizando, acrescenta-se que a comissão procurou saber de cada candidato sua cultura jurídica, ad esempio, livros que estudou, quando então, em alguns casos, verificou-se que tais estudos não passavam de leituras de apostilas próprias de cursinhos. Não sei se tudo acertamos ou em algo erramos. Isso só o tempo dirá, porque nossa avaliação não pode ir além de um prognóstico de uma conduta futura, de uma conduta que, humana, é livre e contingente. Temos, contudo, a tranquilizadora certeza de que podemos dormir o sono dos justos.
O título do post é absolutamente verdadeiro: deve ser uma das tarefas mais difíceis escolher, dentre os agora milhares de candidatos, quais são aptos ao exercício da magistratura, a judicante e a do parquet. De um lado a pletora de conhecimentos que, espera-se, o candidato detenha; de outro, aferir se ele tem de fato vocação e “embocadura” para o cargo, afastada a tola ideia de sacerdócio. E afastados também os assim chamados “mercenários”, que só se interessam pelos polpudos vencimentos e demais vantagens, pecuniárias ou não. Ao lado de tudo isto, a virtual impossibilidade de depois expurgar os maus que tenham sido admitidos. O encargo deve angustiar os homens de bem, embora se saiba que muita gente disputa indicação para compor a banca, no mínimo para “pavimentar relações profissionais”. Portanto, creio que os membros da banca devem, pelo menos em linha de princípio, merecer o reconhecimento de todos.
Achei correta a Manifestação do autor do artigo. Quem milita no dia a dia forense está cansado de se deparar com juizes de gabinete que não conhecem a realidade além dos cursinhos e depois de aprovados dos gabinetes gelidos dos foruns. É importante aprovar candidatos que venham a contribuir para aplicação da justiça e não sejam apenas ” concurseiros”.
“”pois que muitos deles vinham com o mesmo discurso (ao modo de uma fórmula declarada) e a mesma forma de vestir (que nós chamávamos, por exemplo, tailleur pretinho para concursos em geral, ornamentado com o tradicional colar de pérolas). “”
Dois absurdos no artigo do Exmo Desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, o primeiro quando afirma no antepenúltimo parágrafo que “conquanto a avaliação psicológica seja requisito de caráter eliminatório (artigo 5º, III, c, da Resolução CNJ 75/09), a atual comissão teve o cuidado de não usar de modo automático esse expediente, preferindo avaliar o candidato nas provas orais e na entrevista pessoal, com o intuito de evitar desnecessários desgastes que tal desclassificação preliminar”, será que a comissão possuia conhecimento para avaliar psicologicamente os candidatos na entrevista e no exame oral, se houve avaliação por quem não possui habilitação para tanto, ocorreu, no mínimo o exercício ilegal da profissão de psicólogo. Ademais, a resolução do CNJ não dá aos membros da comissão de concurso tal prerrogativa.
O segundo absurdo, de cunho eminentemente preconceituoso, está descrito na frase “comissão procurou saber de cada candidato sua cultura jurídica, ad esempio, livros que estudou, quando então, em alguns casos, verificou-se que tais estudos não passavam de leituras de apostilas próprias de cursinhos”. A comissão deveria se ater se o candidato acertou a questão ou não, onde o candidato obteve o conhecimento para tanto pouco importa. Existe pessoas que leem tratados de direito e não possuem o raciocínio jurídico equivalente aos que estudam apostilas, sinopses etc.
Primeiro gostaria de lembrar ao digno juiz que o emprego do executivo depende do seu desempenho. Errou, na maioria das vezes, da’ lugar a outro. Nao ha’ recurso.
Pergunto: Por que tanta exigencia na aprovacao do juiz se vao manda-lo para “Xiririca da Serra” julgar ladrao de galinha?
Melhor seria manter uma avaliacao permanente, gradativa e somente promover para comarcas maiores e postos mais elevados aqueles que efetivamente demonstram queda para o tal “sacerdocio”.
Para os jurisdicionados de “Xiririca da Serra”, o furto de uma galinha é tão grave quanto um megatráfico de entorpecente em São Paulo, mercem um Juiz tão qualificado quanto … além disso, o Juiz que for para “Xiririca da Serra” não vai julgar apenas “ladrao de galinha (sic), vai ter que fazer “clínica geral”, ou seja, vai ter que se desdobrar para julgar todo o tpio de caso que aparecer a seua frente … e por fim, não ser aprovar um Magistrado apenas judicar “Xiririca da Serra”, pois sua carreira não permanecerá estagnada nesse local, fatalmente deverá terminar na Capital do Estado (ou uma comarca de porte semelhante), ou em Segunda Instância …
Esse artigo derruba por terra, aquela falácia de que, a Magistratura, não está atraindo bons profissionias, pessoas com boa formação moral e ética. Então, tudo aquilo que se vem falando sobre a ausencia de pessoas qualificadas e preparadas nos concursos de juizes, são mentiras. Os concursos a cada dia estão atraindo mais pessoas preparadas, a concorrencia está aumentando de forma geométrica, sendo que os cursinhos preparatórios, estão tornando os candidatos em máquinas de concorrer, em maquinas de fazer provas, essa é a verdade.