Pela extinção das entrevistas reservadas

Frederico Vasconcelos

Sob o título “Rito sumário”, este Blog publicou em 19/11/2007, o seguinte texto:

Do juiz estadual Marcelo Semer, de São Paulo, ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia:

“O fim das sessões secretas nos tribunais foi um dos principais avanços da Reforma do Judiciário. A Emenda 45 em boa hora inverteu o sentido da previsão anterior, para estabelecer que o interesse público impõe as sessões abertas e não as impede”.

“Sessões secretas, no entanto, ainda persistem, em vários tribunais, durante o concurso de ingresso à magistratura. Embora os concursos sejam de provas e títulos, os tribunais realizam entrevistas sigilosas com os candidatos, individualmente. As entrevistas se dão após o exame oral, mas antes da atribuição de notas. Podem servir, e muitas vezes o servem, para uma reprovação desmotivada ou de forma discriminatória”.

“Na entrevista, costumeiramente, questões constrangedoras são abordadas, desde sutis indagações acerca da sexualidade de candidatos, até temas que possibilitem o controle ideológico dos pretendentes às vagas de juiz”.

“A única forma de evitar que tais constrangimentos perdurem é levar ao extremo a regra da publicidade do interesse público: o que não pode ser dito em público, não pode ser feito em nome dele, extinguindo-se as entrevistas reservadas”.

“Se o interesse público impõe sessões abertas (como se depreende da norma constitucional), não há justificativa plausível para que o recrutamento dos juízes também não se dê de forma transparente”.

Comentários

  1. O exame oral deveria ser extinto em qualquer concurso. A OAB o extinguiu, para o exame de ordem, no final da década de oitenta ou começo da década de noventa do século passado, por propostas das Faculdades de Direito, que foi verbalizada por este comentarista em congresso feito na UNICAMP, porque era utilizado como forma de apadrinhamentos e de perseguições e até de assédio sexual, como denunciou um Diretor de Faculdade naquele congresso. Deveria ser extinto, também, em qualquer concurso, pois é nele que “os amigos do rei” são aprovados. Se isso ocorre na prova oral, imagine então na exacrável ‘entrevista reservada’ do concurso para magistrado do TJ/SP. Portanto, não pode, de forma nenhuma, persistir, tem que ser imediatamente extinta.

  2. Lamento observar, mas os comentaristas estão, na verdade, “chorando de barriga cheia” quando reclamam dos detalhes dos atuais concursos para promotor e juiz, em São Paulo. Houve um tempo, não muito antigo, em que as provas escritas eram identificadas por uma etiqueta que continha o nome do candidato e seu número de inscrição. Meninos, eu vi! E as “informações sigilosas” que eram prestadas “contra” os candidatos, das quais nem estes podiam ter ciência? Uma vez um juiz “reprovado” no estágio probatório teve que ir ao Supremo Tribunal para conhecer as informações desfavoráveis contra si prestadas; conta a lenda que havia recíprocas acusações de homossexualismo dele e do informante, ambos de uma comarca litorânea. A partir de então o tribunal deixou de “assegurar” o sigilo das informações que fossem prestadas.

  3. Se for assim, a aprovação do candidato depende tão somente da vontade pessoal dos Desembargadores, ou estou errado?

  4. O pior é que também no concurso de ingresso para o cargo de promotor de justiça do MPSP é assim.
    Entrevistas secretas e, ainda, não disponibilização das notas dos reprovados. Nem dos aprovados, só a media final.
    Um acinte!
    Matheus Lahm

  5. Esse nobre magistrado, vitaliciado há alguns anos, tem plena liberdade de expressar sua opinião. Ai dos candidatos ou recém-chegados ao cargos que se atreverem… Imagine um candidato impugnando todas essas irregularidades antes de uma arguição oral. Seria trucidado.

Comments are closed.