Acesso à informação: “lei que pode não pegar”

Frederico Vasconcelos

Para CGU, começa nova etapa, em que transparência será regra e sigilo, exceção

Do controlador-geral da União, Jorge Hage, ouvido pelo jornal “O Globo” sobre a Lei de Acesso à Informação Pública, que entra em vigor nesta quarta-feira (16/5):

“É evidente que a realidade não se transforma da noite para o dia, apertando-se um botão ou publicando-se um decreto. Mas acredito, sim, que o dia de hoje marcará o começo de uma nova etapa na relação entre o poder público e o cidadão brasileiro. A publicidade e a transparência passam a ser a regra; o sigilo passa a ser a exceção”.

Segundo o jornal, “a partir de agora, qualquer cidadão tem o direito de solicitar, sem precisar explicar sua motivação, todo e qualquer documento público, como arquivos, planos de governo, auditorias, prestações de contas e informação de entidade privada que receba recursos do poder público. A exceção é para aqueles documentos que digam respeito à intimidade de outras pessoas ou estiverem protegidos pela Constituição, como sigilos bancário e fiscal”.

Ouvido pelo mesmo veículo sobre o despreparo de muitos órgãos oficiais para o cumprimento da nova lei, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, disse que o agente público que se recusar a dar informações à população pode responder por improbidade administrativa.

Dias disse temer que a lei não pegue, pois órgãos e funcionários públicos não estão preparados:

“Nem mesmo o Ministério Público Federal está preparado no momento. Estamos tentando aperfeiçoar os canais de contato com a população, pondo à disposição o maior número de dados pela internet e realizando mutirões da cidadania. A preocupação é que essa seja uma lei daquelas que não peguem, que existam, mas ninguém aplica”.

Comentários

  1. A respeito “de que nem o MPF esta preparado no momento” o mesmo apresentou, na data de hoje em seu sítio, a informação:

    MPF renova Portal da Transparência e lança Serviço de Informação ao Cidadão
    Imprimir
    15/5/2012

    As ferramentas vão dar mais transparência ao MPF e atender à Lei de Acesso à Informação

    O Portal da Transparência do MPF tem novidades. A partir de hoje, 15 de maio, a introdução dos dados será feita automaticamente e os usuários poderão interagir. A reformulação vai aumentar a qualidade das informações prestadas. Além disso, a mudança atende à Resolução nº 86 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre o “Portal da Transparência do Ministério Público”.

    A reformulação do portal cumpre a resolução e também se adequa às exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.

    Por meio do Portal da Transparência, é possível consultar dados institucionais, como o orçamento anual e os repasses financeiros mensais; as despesas com membros e servidores ativos; as licitações e os contratos em andamento; os nomes dos servidores efetivos, dos servidores com funções gratificadas ou comissionadas, dos servidores de cargos comissionados, dos trabalhadores terceirizados e dos servidores cedidos de outros órgãos da administração pública, informações relativas a atuação judicial do MPF estatística de produtividade judicial dos seus membros, entre outras informações.

    Informação ao Cidadão – Uma das exigências da Lei de Acesso à Informação é a criação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), canal pelo qual a sociedade pode obter informações institucionais.

    O SIC vai divulgar e reunir, de forma espontânea, os dados do MPF de interesse coletivo ou geral. O objetivo da ferramenta é facilitar o acesso da sociedade às informações públicas da instituição. Por isso, o serviço vai disponibilizar informações institucionais, sobre auditorias, convênios, despesas, licitações, contratos e servidores. Além disso, os cidadãos poderão solicitar dados por meio de um formulário.

    Consulta processual – Outra novidade no site da PGR é o link para consulta de processos na primeira instância. Para fazer a consulta, é preciso informar o número completo do processo e o UF em que ele tramita. A consulta de processos nos tribunais superiores continua disponível no site.

    Secretaria de Comunicação
    Procuradoria Geral da República
    (61) 3105-6404/6408

  2. Olá! Caros Comentaristas! E, Fred! Aproveitando a transparência em documentos; refiro-me: Ao Código Florestal ou Código Ambiental como preferem alguns, a Dilma precisa vetá-lo! O que acontece, hoje, em MANAUS, poderá se replicar por todo o Brasil. O regime de ventos e chuvas NÃO dá muita bola para Códigos. E prosseguindo com o DESCASO contido no tal Código Florestal, Não só teremos enchentes violentas como teremos ÁGUA de BEBER mais CARA! Repito: As margens dos RIOS e CÓRREGOS e as Nascentes precisam ficar preservadas. Com as metragens ridículas constantes do e no código florestal, será um desastre anunciado. Portanto, veta Presidenta e, OBRIGA que recomponham! OPINIÃO!

  3. Que pena que essa Lei demorou tanto!
    Explico, como servidor do MPU, tempos atrás, forneci cópia de Pedido de Liberdade Provisória ao advogado constituído nos autos, a fim de instruir HC que o mesmo pretendia impetrar e fui alvo de Processo Administrativo Disciplinar, com pena de advertência sofrida, ao argumento de que a douta Procuradora da República NÃO havia autorizado a extração de cópias, pois segundo ela, NADA deveria “sair” sem seu consentimento/autorização.
    Argumentação de que advogado tem direito etc etc não convenceu.

    1. Pura empáfia dessa procuradora que se achava dona do “processo” – alías, tantos outros também assim se acham.

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